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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em primeira discussão, na sessão plenária desta terça-feira (24) Projeto de Lei que regulamenta o ensino domiciliar (homeschooling) no estado do Paraná. De autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT), mas com a assinatura de outros 36 deputados como coautores, o texto avançou após receber 45 votos favoráveis, sete votos contrários e duas abstenções. Na primeira discussão, os deputados votam a constitucionalidade da proposição. A discussão de mérito está prevista para esta quarta-feira (25).
A discussão da constitucionalidade da proposta mereceu atenção porque uma lei municipal de Cascavel, no Oeste do Estado, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que entendeu não haver competência para câmaras municipais legislarem sobre o tema. Um projeto nacional de regulamentação do homeschooling tramita no Congresso Nacional. Em sua sustentação, no entanto, Pacheco salientou que “a Constituição Federal destaca que a educação é de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, e na inexistência de normas gerais, cabe aos Estados competência legislativa plena para atender as suas demandas”.
Pelo projeto, a responsabilidade pela educação formal dos filhos é atribuída aos pais, responsáveis ou professores contratados, mas com supervisão e avaliação periódica pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino. Se aprovado o projeto, o Paraná será o segundo estado a regulamentar o homeschooling no país. Hoje, somente o Distrito Federal possui uma lei sobre ensino domiciliar. A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, em junho um projeto lei regulamentando o homeschooling. No entanto, o projeto foi vetado pelo governador Eduardo Leite (PSDB), que a considerou inconstitucional por entender que a matéria é de competência da União.
Líder da oposição e autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade que barrou a lei de Cascavel, o deputado Professor Lemos (PT) sustentou pela inconstitucionalidade do projeto e alertou que, se aprovada, a lei deverá ser questionada no Supremo Tribunal Federal.