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CCR Rodonorte
Rodonorte teve reajuste barrado em novembro de 2020| Foto: Ivonaldo Alexandre/Arquivo/Gazeta do Povo

A vitória da CCR no leilão do lote sul de aeroportos, assumindo a concessão, entre outros, dos aeroportos Afonso Pena e o Bacacheri, em Curitiba, o Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu/Cataratas e o Governador José Richa, de Londrina, chamou a atenção pelo fato de o grupo de infraestrutura estar envolvido nos escândalos de corrupção envolvendo as concessões rodoviárias no estado. A CCR é a controladora da concessionária Rodonorte, que foi alvo da Operação Lava Jato, celebrou acordo com o Ministério Público Federal e é alvo de procedimento administrativo movido pela Controladoria Geral do Estado e de ação judicial movida pela Procuradoria Geral do Estado, órgãos com os quais também negocia acordo de leniência.

A deputada estadual Mabel Canto (PSC) vem defendendo, em sessões e audiências públicas da Assembleia Legislativa, que as empresas que atualmente exploram as rodovias do estado sejam impedidas de participar do próximo leilão de concessões, por conta dos casos de corrupção e do não cumprimento dos atuais contratos. “Eu temia por nossas estradas ficarem, de novo, nas mãos das empresas que lesaram o paranaense por 24 anos. E, hoje, fui pega de surpresa ao saber que a empresa que, deliberadamente, desviou recursos do estado através do pedágio e que não cumpriu com os contratos, que está pagando multas e devolvendo os recursos desviados por conta de acordo de leniência por crime de corrupção, recebeu um atestado de boa fé, segue participando das licitações e arrematou nossos aeroportos”, lamentou. “Essa empresa vai comandar boa parte da infraestrutura de nosso estado, com as estradas e os aeroportos”, criticou.

Procurador do Ministério Público Federal que participou da celebração do acordo de leniência da CCR há dois anos, Alexandre Jabur disse entender “o estranhamento que pode haver de uma pessoa jurídica que confesse fatos ilícitos em um primeiro momento, em pouco tempo, voltar a concorrer e ganhar licitações”, mas disse que essa é justamente uma das funções do acordo de leniência: “a possibilidade de uma empresa colaborar com a investigação, confessar fatos, pagar multa para poder virar uma página e continuar exercendo seu trabalho, sua função social, gerando emprego”, disse, lembrando que uma das contrapartidas diretas da leniência é a não declaração de inidoneidade, que impediria a empresa de contratar com o poder público.

Jabur lembra que, a partir da lei anticorrupção, todas as empresas que participam de licitação com o poder público precisam comprovar a existência de um departamento de compliance (conformidade é controle interno). “E, no caso da CCR, por conta de seu acordo de leniência, esse sistema de compliance é alvo de auditoria externa, com o MPF acompanhando e recebendo relatórios periódicos”.

A CCR chegou a ser proibida de contratar com o governo do Paraná, por decisão, inédita na administração pública nacional, da Controladoria Geral do Estado, que, em processo administrativo de responsabilização contra a concessionária, aplicou uma liminar administrativa com a penalidade de suspensão do direito de licitar com o governo do Paraná. Paralelamente, a Procuradoria Geral do Estado também move ações de improbidade administrativa contra a concessionária, o que poderia, em caso de condenação, fazer com que a empresa fosse considerada inidônea e impedi-la de participar de qualquer contratação com qualquer órgão público.

Diante deste cenário, a CCR também propôs, no ano passado, acordo de leniência no âmbito estadual. “Estamos em tratativas finais com a empresa, que se compromete a fornecer mais elementos probatórios e ressarcir integralmente os danos causados ao estado. Acredito que em cerca de 30 dias teremos uma definição sobre a celebração ou não deste acordo”, disse o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, explicando que, por conta da negociação da leniência, a liminar administrativa foi suspensa.

“O processo administrativo também está em fase conclusiva. Com leniência ou não, teremos um desfecho para essa situação muito antes do encerramento dos atuais contratos de pedágio (novembro deste ano), mas estamos pautando tudo pela atuação técnica, seguindo todos os protocolos de conformidade, cumprindo a lei e todas as etapas do processo, respeitando os prazos e dando direito à ampla defesa”, justificou.

Eventual celebração de acordo de leniência também encerraria os processos movidos pela PGE, evitando que a empresa seja declarada inidônea pela Justiça.

CCR diz não haver pendência no contrato de pedágio do Paraná

Em nota enviada à coluna à CCR afirmou não haver nenhuma pendência em seu contrato de concessão rodoviária no Paraná. A concessionária diz estar cumprindo todas as cláusulas do contrato bem como as determinações do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal. Na nota, o grupo não menciona os processos movidos pela CGE e pela PGE e nem a negociação de acordo de leniência, também, na Justiça do Paraná. Confira a íntegra:

O Grupo CCR opera 18 concessões no Brasil e no exterior, sendo 3.955 quilômetros de rodovias administradas em 6 estados brasileiros; 50 estações de metrô; 19 de barcas; 3 linhas de VLT e 4 aeroportos. Com os 15 aeroportos conquistados no leilão da 6ª rodada ANAC, em 07/04, a CCR passa a administrar 19 aeroportos, sendo 16 no Brasil. Do ponto de vista social, 115 municípios são beneficiados pelas iniciativas do Grupo CCR, que conta com mais de 12,8 mil colaboradores em suas operações.

O Grupo CCR entende que investimentos em infraestrutura são um importante motor para o desenvolvimento econômico do país, por isso, estudou muito a participação no referido leilão e está celebrando as conquistas dos blocos Sul e Central, sendo certo que não há qualquer impedimento ou restrição para a CCR participar de qualquer processo licitatório federal, estadual ou municipal. Nesse sentido, a companhia tem o compromisso de fazer os investimentos previstos para os quinze aeroportos, gerando empregos, renda e modernizando a infraestrutura do país.

Por fim, em relação à Rodonorte, informa que a concessionária vem cumprindo todas as obrigações contratuais e aquelas assumidas no acordo de leniência assinado com o Ministério Público Federal do Paraná, não possuindo nenhuma pendência, sendo inverídica qualquer informação em sentido contrário.

Atualização

Post atualizado às 18h do dia 09 de abril, para a inclusão da nota enviada à coluna pela CCR-Rodonorte.

Atualizado em 09/04/2021 às 18:09
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