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Roger Pereira

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A política do Paraná em primeiro plano

Vício de Iniciativa

Ratinho Junior veta projeto que permitia volta de empresas ao serviço de gravame

Registro de contratos de financiamento de veículos virou batalha entre Detran e empresas credenciadas (Foto: Henry Milleo/Arquivo/Gazeta do Povo)

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Alegando inconstitucionalidade por vício de iniciativa, o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), vetou o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que alterava a lei que criou a taxa de registro de contratos de financiamento de veículos. A lei transferiu para o Detran a prestação do serviço do registro de contratos, conhecidos como gravame, tirando a atribuição das empresas terceirizadas que eram responsáveis pelo registro e reduzindo o valor do serviço de R$ 350,00 para R$ 173,33.

O projeto aprovado pela Assembleia e vetado pelo governador alterava a lei, restabelecendo a possibilidade de o serviço ser prestado por empresas credenciadas. A justificativa do projeto era permitir a imediata redução da taxa, uma vez que, por contestações judiciais das empresas, o serviço ainda não foi assumido pelo Detran e as empresas seguem cobrando R$ 350,00 pelo registro.

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Apesar de a iniciativa do projeto ser do então líder do governo na Assembleia, Hussein Bakri (PSD), e do presidente da Casa, Ademar Traiano (PSD), também aliado do governador, a proposição não foi discutida no âmbito do Poder Executivo, e nem com o próprio Detran, que afirmou não ter sido consultado sobre a viabilidade do projeto de lei.

Nesta quarta-feira (27), A Assembleia recebeu ofício de Ratinho Junior comunicando o veto. "Muito embora reconheça o intuito nobre da proposição, verifica-se que o presente Projeto de Lei ultrapassa a competência do legislador, eis que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a estruturação e definição de atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública", sustentou o governador, que vetou o projeto por "inconstitucionalidade formal, pro vício de iniciativa".

Aprovada em dezembro de 2020, a lei que criou a taxa do gravame transferia para o Detran a responsabilidade pelo registro dos contratos de financiamento de veículos. Foi a solução encontrada pela autarquia depois de dois anos tentando resolver o impasse com as empresas credenciadas para a prestação do serviço no estado - o edital de credenciamento vigente, assinado no governo Cida Borghetti (PP) em 2018, foi considerado irregular, alvo até de operação policial, e resultou na taxa de gravame mais cara do país (R$ 350,00).

A lei acabou contestada judicialmente pelas empresas com contrato vigente com o estado e, por decisão do Tribunal de Contas do Estado, as terceirizadas seguem operando até o final dos contratos, com o Detran só podendo assumir o serviço após o encerramento dos atuais contratos. O último contrato de credenciamento vence em dezembro deste ano. Com a justificativa de reduzir imediatamente a taxa, o projeto aprovado pela Assembleia fixava o valor de R$ 173,33, mas permitia que o serviço continuasse sendo prestado por empresas credenciadas.

O veto deverá ser analisado pelo plenário da Assembleia, que poderá mantê-lo, arquivando o projeto de lei, ou derrubá-lo, promulgando a nova lei, mesmo sem o consentimento do governador.

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