Alegando inconstitucionalidade por vício de iniciativa, o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), vetou o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que alterava a lei que criou a taxa de registro de contratos de financiamento de veículos. A lei transferiu para o Detran a prestação do serviço do registro de contratos, conhecidos como gravame, tirando a atribuição das empresas terceirizadas que eram responsáveis pelo registro e reduzindo o valor do serviço de R$ 350,00 para R$ 173,33.
O projeto aprovado pela Assembleia e vetado pelo governador alterava a lei, restabelecendo a possibilidade de o serviço ser prestado por empresas credenciadas. A justificativa do projeto era permitir a imediata redução da taxa, uma vez que, por contestações judiciais das empresas, o serviço ainda não foi assumido pelo Detran e as empresas seguem cobrando R$ 350,00 pelo registro.
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Apesar de a iniciativa do projeto ser do então líder do governo na Assembleia, Hussein Bakri (PSD), e do presidente da Casa, Ademar Traiano (PSD), também aliado do governador, a proposição não foi discutida no âmbito do Poder Executivo, e nem com o próprio Detran, que afirmou não ter sido consultado sobre a viabilidade do projeto de lei.
Nesta quarta-feira (27), A Assembleia recebeu ofício de Ratinho Junior comunicando o veto. "Muito embora reconheça o intuito nobre da proposição, verifica-se que o presente Projeto de Lei ultrapassa a competência do legislador, eis que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a estruturação e definição de atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública", sustentou o governador, que vetou o projeto por "inconstitucionalidade formal, pro vício de iniciativa".
Aprovada em dezembro de 2020, a lei que criou a taxa do gravame transferia para o Detran a responsabilidade pelo registro dos contratos de financiamento de veículos. Foi a solução encontrada pela autarquia depois de dois anos tentando resolver o impasse com as empresas credenciadas para a prestação do serviço no estado - o edital de credenciamento vigente, assinado no governo Cida Borghetti (PP) em 2018, foi considerado irregular, alvo até de operação policial, e resultou na taxa de gravame mais cara do país (R$ 350,00).
A lei acabou contestada judicialmente pelas empresas com contrato vigente com o estado e, por decisão do Tribunal de Contas do Estado, as terceirizadas seguem operando até o final dos contratos, com o Detran só podendo assumir o serviço após o encerramento dos atuais contratos. O último contrato de credenciamento vence em dezembro deste ano. Com a justificativa de reduzir imediatamente a taxa, o projeto aprovado pela Assembleia fixava o valor de R$ 173,33, mas permitia que o serviço continuasse sendo prestado por empresas credenciadas.
O veto deverá ser analisado pelo plenário da Assembleia, que poderá mantê-lo, arquivando o projeto de lei, ou derrubá-lo, promulgando a nova lei, mesmo sem o consentimento do governador.
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