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Roger Pereira

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A política do Paraná em primeiro plano

Cabe recurso

TSE cassa mandato de deputado Evandro Roman por infidelidade partidária

Deputado Evandro Roman no plenário da Câmara. (Foto: Câmara dos Deputados)

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Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou, nesta quinta-feira (25), a perda do mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária. O Tribunal entendeu que Roman não apresentou a devida justa causa para se desfiliar do PSD, partido pelo qual foi eleito. Para sair do partido, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento.

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O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. Por maioria, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.

Roman é o primeiro suplente eleito pela coligação PSD/PSC/PR/PPS/Podemos. A ação foi movida pelo segundo suplente, Stephanes Junior. Hoje, os dois exercem mandato porque os deputados Sandro Alex e Ney Leprevost estão licenciados para ocuparem secretarias de estado no governo Ratinho Junior. Com a cassação, quem assume uma cadeira na Câmara é o terceiro suplente da coligação, Hidekazu Takayama (PSC).

A assessoria de imprensa de Roman informou que o deputado só irá se manifestar após decisão final do Supremo Tribunal Federal a recurso que ele prepara à corte.

O voto do ministro Edson Fachin, relator do processo, conduziu o resultado do julgamento. Ele votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente. No mesmo sentido votaram os ministros Sérgio Banhos, Tarcisio Vieira de Carvalho e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso.

Fachin sustentou que a carta de anuência dada pelo PSD em favor da desfiliação de Evandro Roman era ineficaz, sem valor jurídico, sendo necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.

Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária. “Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, destacou o ministro, ao acrescentar que a simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo.

O ministro Mauro Campbell Marques apresentou voto-vista na retomada do julgamento nesta quinta e seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão de 1º de junho de 2021. Na ocasião, Moraes votou pela fixação da tese segundo a qual a carta de anuência configuraria, por si só, justa causa para a saída do partido, desde que não se observasse conluio entre as partes envolvidas para fraudar a vontade popular. Antes do ministro Mauro Campbell Marques, o ministro Luis Felipe Salomão já havia seguido a linha de voto de Moraes.

Um ano e meio para a decisão

Roman é o quarto parlamentar eleito pelo Paraná cassado neste ano (o terceiro da atual legislatura) pelo TSE. Antes, a corte já havia determinado a perda de mandato do deputado federal Boca Aberta (Pros) e dos deputados estaduais Subtenente Everton (PSL) e Fernando Francischini (PSL). Nos outros três casos a cassação foi por irregularidades nas eleições de 2018, que só foram punidas três anos depois.

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Apesar de o caso de Roman ser de fidelidade partidária, mais uma vez o tempo para a conclusão do julgamento chamou a atenção. O voto de Fachin pela cassação do deputado foi proferido em 21 de maio de 2020, mas a sessão foi interrompida. O caso voltou à pauta em agosto do ano passado, quando Alexandre de Moraes pediu vista. O voto vista, divergente, de Moraes só foi apresentado em 1º de junho deste ano. Naquela sessão, no entanto, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista, acompanhando Moraes na sessão desta quinta-feira, um ano e meio depois do voto de Fachin.

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