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Durante sessão plenária da tarde desta terça-feira (4), o deputado estadual Felipe Camozzato (Novo) recebeu, no plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS), uma interpelação criminal movida por calúnia pelo governo do Estado. O documento é assinado pelo governador do RS, Eduardo Leite, e pela secretária de Educação, Raquel Teixeira, e foi entregue por uma oficial de justiça.
A ação é uma resposta aos relatos feitos por Camozzato na tribuna, em que o parlamentar mencionou uma suposta orientação para que escolas estaduais aprovassem alunos que não teriam aprendido o conteúdo das disciplinas. Segundo ele, o objetivo seria inflar artificialmente o desempenho do estado no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
"Ao invés de apurar as denúncias apresentadas, o governador Eduardo Leite preferiu punir o mensageiro. Mensageiro este que tem imunidade parlamentar justamente para trazer a público críticas e questionamentos de todos os cidadãos que nele confiaram para fiscalizar o Poder Executivo", afirmou o deputado, que é líder do bloco de oposição de direita na Casa.
Ele disse ainda que seguirá "trabalhando por um estado que represente bem os gaúchos". "Não é um artifício jurídico solicitado por um governador marqueteiro que vai fazer eu me calar", ressaltou Camozzato.
Nesta manhã, foi aprovada em reunião ordinária da Comissão de Educação da Assembleia a criação da Subcomissão de Reprovação Escolar, proposta por Camozzato. O grupo será composto pelos deputados Felipe Camozzato (Novo), Prof. Cláudio Branchieri (Podemos), Elizandro Sabino (PRD) e Sofia Cavedon (PT).
Um parecer produzido pela Procuradoria da Assembleia Legislativa foi aprovado pela Mesa Diretora da Casa em defesa da inviolabilidade parlamentar. O documento ressalta que os deputados têm proteção constitucional por suas palavras, votos e opiniões e que eventuais excessos devem ser analisados pela Comissão de Ética da própria Assembleia, e não pelo Poder Judiciário.
Em nota à Gazeta do Povo, o governo do Rio Grande do Sul afirmou que "o Estado aguarda o cumprimento da decisão judicial".
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