O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última terça-feira, que as instituições financeiras estão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento partiu do ministro Eros Grau, durante o julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou que o CDC não seria aplicável aos contratos de empréstimo bancário. A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra decisão do TJ-SP. O processo voltará à instância anterior para nova análise da apelação da empresa.
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Legislação
Bancos sujeitos às regras do CDC
Por Da Redação
27/09/2009 às 21:20
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