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O Brasil está prestes a adotar um sistema de cobrança automática de impostos em escala sem precedentes, mudando a dinâmica financeira das empresas: parte do dinheiro de cada venda deixará de passar pelo caixa e será destinada diretamente aos tributos, reduzindo os recursos disponíveis para a operação.
No modelo chamado split payment, uma das principais inovações da reforma tributária que terá início em janeiro de 2027, a parcela correspondente aos novos tributos sobre o consumo – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – será recolhida antes que o restante do pagamento chegue à empresa que vendeu um produto ou prestou um serviço.
Hoje, em muitas operações, as empresas recebem o valor integral da venda e permanecem com o dinheiro correspondente ao imposto até a data em que precisam recolhê-lo ao governo. Esse intervalo ajuda a financiar despesas do negócio.
O split payment é uma ferramenta já experimentada no exterior, mas o Brasil pretende aplicá-lo em escala muito maior. Outros países, em geral, limitaram mecanismos semelhantes a determinados setores, tipos de operação ou grupos de contribuintes. Aqui, a proposta é conectar a separação do imposto aos próprios meios de pagamento e, com o avanço da implantação, chegar a um número muito maior de transações.
“Uma aplicação mais ampla, como a prevista no modelo brasileiro, tende a ampliar desafios operacionais, custos de conformidade e potenciais pressões sobre o caixa e o capital de giro das empresas, especialmente durante o período de transição e adaptação dos sistemas”, avalia Carolina Verginelli, sócia de Consultoria Tributária da rede global Deloitte.
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Especialistas veem riscos em modelo brasileiro “inédito” de split payment
A diferença entre o que outros países aplicam com o split payment e a proposta brasileira está principalmente na extensão do mecanismo. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) identifica Polônia, Coreia do Sul e República Tcheca entre seus membros que utilizam mecanismos semelhantes. Em todos, a aplicação fica restrita a parte das operações.
Bulgária e Romênia chegaram a adotar modelos de split payment que depois foram descontinuados. Gabriel Gravena, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário Jovem (IBDT Jovem), chama atenção para esses dois casos. Segundo ele, a experiência terminou associada a maiores custos para cumprir as regras e ao surgimento de novas formas de fraude.
A Romênia colocou outro modelo em funcionamento em 2018, principalmente para contribuintes com débitos de IVA ou em insolvência. A Comissão Europeia questionou custos e obrigações impostos às empresas e considerou partes do sistema desproporcionais. O regime deixou de valer em 2020.
“Um split payment mal desenhado ou amplo demais pode gerar custo de conformidade e de caixa superior ao ganho de arrecadação, a ponto de a medida se tornar insustentável”, analisa Gravena. Para ele, o caso não é um argumento contra o instrumento, “mas a favor de proporcionalidade, gradualismo e atenção ao custo que recai sobre o contribuinte”.
Polônia reduz fraude, mas restringe caixa das empresas
Entre os sistemas em funcionamento, o polonês é um dos mais próximos da lógica de recolhimento automático de imposto no pagamento. Desde 2019, a obrigatoriedade se concentra em determinadas transações entre empresas, principalmente em atividades consideradas mais expostas à fraude. O IVA vai para uma conta bancária separada, com uso restrito.
Dados do Ministério das Finanças da Polônia mostram que o valor das fraudes de IVA caiu de cerca de 5,2 bilhões de zlotys, em 2018, para menos de 1,7 bilhão em 2022. Como outras medidas de fiscalização foram adotadas no mesmo período, não é possível atribuir toda a redução ao split payment.
A experiência também mostra um efeito financeiro do sistema. Como o dinheiro do imposto fica em uma conta de uso restrito, a empresa perde liberdade para utilizá-lo nas despesas do negócio. A Polônia associou o mecanismo a procedimentos mais rápidos para determinadas devoluções de imposto.
Isso ocorre porque uma empresa pode, em algumas situações, pagar mais imposto nas compras do que deve recolher nas vendas. A diferença se transforma em um valor tributário a seu favor, que pode ser compensado ou devolvido pelo Fisco. Se o imposto sai do caixa imediatamente, a demora para recuperar esses valores aumenta a pressão financeira.
A Itália enfrentou problema semelhante. Como a retenção ocorre principalmente nas vendas ao poder público, fornecedores deixam de receber o IVA dessas operações, mas continuam pagando o imposto nas próprias compras. Parte deles passou a acumular valores a recuperar, o que levou o país a priorizar determinados pedidos de restituição.
A Deloitte acompanha mecanismos desse tipo há anos. Em 2017, um estudo produzido para a Comissão Europeia apontou que modelos concentrados em operações ou contribuintes de maior risco fiscal – ou seja, na contramão da proposta brasileira, de aplicação ampla – conseguiam equilibrar melhor o combate à fraude e os custos de implantação.
Para Leonardo de Andrade Costa, doutor em Direito da Regulação e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), há riscos no modelo brasileiro de split payment. “É fundamental mapear os gargalos operacionais e evitar a repetição de efeitos colaterais indesejados e já documentados no exterior, como custos burocráticos excessivos, insegurança jurídica e asfixia da liquidez de pequenas e médias empresas”, diz.
Empresas terão que pagar pela adaptação ao split payment
Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário, aponta que além dos impactos mais perceptíveis às empresas, haverá também um alto custo de adaptação. Bancos, empresas de pagamento e os próprios negócios precisarão adequar sistemas e rotinas para que a separação ocorra durante a transação.
Para empresas menores, Censoni Filho avalia que esse esforço pode pesar mais. “O problema não é a falta de tecnologia, mas o custo, a complexidade e o impacto econômico de uma mudança tão profunda”, avalia.
Imposto chega rápido ao Fisco, mas crédito pode demorar
Costa considera positivo que a implementação brasileira do split payment seja feita em etapas, mas avalia que a gradualidade, sozinha, não basta. Para ele, o Fisco precisa conseguir corrigir rapidamente retenções indevidas e devolver com agilidade os valores tributários que as empresas tenham direito a recuperar.
O imposto pode chegar ao Fisco no momento do pagamento, enquanto a recuperação de um valor tributário a favor da empresa depende de outros procedimentos e pode ser bastante demorada. Polônia e Itália tiveram de criar respostas para esse desequilíbrio.
“A imposição forçada de um mecanismo de retenção sem prontidão tecnológica dos sistemas públicos, sem adaptação assistida e sem canais de devolução instantânea de créditos excedentes pode desestruturar a atividade produtiva”, avalia Costa.
Para Carolina, da Deloitte, o que ocorrerá daqui para frente dependerá principalmente da forma como o sistema funcionará e dos efeitos financeiros sobre os contribuintes. “A experiência internacional sugere que o desenho operacional, a previsibilidade das restituições e a mitigação de impactos financeiros para os contribuintes serão fatores centrais para avaliar o sucesso da implantação”, diz.



