Publicidade
Pacote de Lula

Câmara aprova perdão de dívidas do MEI e aumento do teto

(Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)

Ouça este conteúdo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) os projetos de lei do governo que propõem o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e aumenta o teto de faturamento e funcionários. As propostas fazem parte do pacote Prospera MEI apresentado pelo presidente Luiz Inácio da Silva (PT) nesta terça-feira (13). Foram 461 votos favoráveis e 4 contrários. O texto vai ao Senado.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026 estabelece o aumento do limite de receita bruta anual da categoria de R$ 81 mil para R$ 140 mil, além de autorizar a contratação de até dois empregados. 

Em paralelo, o PLP 267/2026 propõe a remissão integral (perdão) das dívidas tributárias inscritas na Dívida Ativa da União para os contribuintes que mantiverem a adimplência nos meses subsequentes. As propostas foram apensadas. O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) relatou os projetos.

As medidas têm previsão de início de vigência para 1º de janeiro de 2027, com a transição do novo limite de faturamento sendo concluída em 1º de janeiro de 2028

A votação foi possível após um acordo entre o governo petista e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). "Com a perspectiva de aprovação da PEC do fim da escala 6x1 pelo Senado, nós deveríamos, até para não prejudicar os pequenos e por termos apenas 60 dias de transição depois da promulgação da PEC, avançar com a questão do MEI", disse.

Motta se comprometeu a analisar até o fim do ano o reajuste para o Simples Nacional, justificando que não há previsão orçamentária para essa proposta, que tem impacto muito maior do que o do MEI.

"Assumo o compromisso com todos os partidos desta Casa de que me dedicarei pessoalmente para que, até o final do ano, possamos tratar do reajuste das empresas no regime do Simples Nacional. Não haverá prejuízo algum", declarou.

Teto do MEI

A principal alteração do PLP 186/2026 é a recomposição do teto de faturamento anual do MEI, mantido em R$ 81 mil desde janeiro de 2018. De acordo com a justificativa do Poder Executivo, a inflação acumulada pelo IPCA entre 2018 e maio de 2026 atingiu 55,4%, provocando o desenquadramento involuntário de mais de 100 mil MEIs entre 2025 e 2026 apenas por extrapolarem o limite nominal.

O impacto estimado para os próximos anos é de R$ 1,57 bilhão em 2027; R$ 3,15 bilhões em 2028; e R$ 3,38 bilhões em 2029. Para evitar rupturas operacionais e permitir a adaptação das contas públicas, o aumento do limite ocorrerá em duas fases:

Ano-calendário de 2027 (Transição): O limite intermediário de receita bruta anual será de R$ 110 mil (ou R$ 9.166,67 mensais para empresas em início de atividade);

A partir de 2028 (Teto definitivo): O teto anual passará a ser de R$ 140 mil (ou R$ 11.666,67 mensais proporcionais).

Contratação de até 2 empregados

O PLP 186/2026 altera o artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006 para permitir que o MEI contrate até dois empregados. Atualmente, o limite é de apenas um funcionário. Os contratados deverão receber exclusivamente até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O texto também autoriza a contratação por prazo determinado para substituição temporária de funcionários afastados por licenças legais e institui a unificação das declarações prestadas à Receita Federal, FGTS e INSS.

Perdão de dívidas de MEIs 

Segundo o governo, o Brasil tem cerca de 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3 milhões têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União, totalizando um montante acumulado de R$ 12,86 bilhões. 

Desse total, 85,94% (R$ 11,05 bilhões) são considerados débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. O PLP 267/2026 concede perdão integral desses débitos, incluindo tributos, juros, multas e encargos legais inscritos até 13 de outubro de 2026. O impacto previsto para os próximos anos é de R$ 1,12 bilhão em 2027; R$ 1,01 bilhão em 2028; e R$ 909,4 milhões em 2029. 

Contrapartida obrigatória: adimplência por 6 meses

A concessão do perdão das dívidas está condicionada a regras de contrapartida. O texto prevê que o MEI beneficiado deverá manter o recolhimento em dia de suas contribuições mensais durante os seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei.

Se o empreendedor deixar de pagar as obrigações correntes nesse período, o perdão da dívida será cancelado. O benefício exige a desistência formal de eventuais processos judiciais movidos pelo contribuinte contra a União referentes aos débitos remitidos.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.