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Com o voto do ministro Flávio Dino, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (27) para manter decisão que livrou a Petrobras de uma condenação bilionária imposta pela Justiça Trabalhista. A estatal estima o valor da multa em cerca de R$ 40 bilhões. O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado nesta sexta-feira (1º).
A ação envolve o cálculo de adicionais após o acordo coletivo que estabeleceu a Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR). A Primeira Turma é formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e o recém-empossado, Flávio Dino. Por isso, com três votos no mesmo sentido é formada a maioria.
Moraes, que é o relator do caso, votou contra os embargos de declaração apresentados pelos sindicatos. Dino e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator. Ainda faltam os votos de Fux e Zanin.
O processo discute a inclusão ou não de adicionais como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), uma espécie de piso salarial que foi criado em um acordo trabalhista de 2007 para promover a isonomia entre os vencimentos dos trabalhadores.
O pagamento foi reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2018, que acatou uma ação apresentada por funcionários questionando a fórmula de cálculo da remuneração. No entanto, a decisão do TST foi suspensa por uma liminar de Moraes no mesmo ano. Pelo entendimento do TST, cerca de 51 mil trabalhadores teriam direito ao acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR.
Segundo os sindicatos da categoria, o modelo serve para diferenciar funcionários que prestam serviços administrativos e os que estão em refinarias ou embarcados em plataformas de petróleo, informou a Agência Brasil. Em novembro do ano passado, o colegiado já havia derrubado a decisão da Justiça do Trabalho.
Agora, a Primeira Turma analisa os recursos apresentados contra a decisão. Moraes destacou em seu voto que “não há qualquer omissão acerca dos direitos trabalhistas reconhecidos pela Constituição” e destacou que “houve franca negociação com os sindicatos” na decisão embargada.
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