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Se o projeto de lei 1.847/2024 – que estabelece a reoneração da folha de pagamento – for sancionado na íntegra pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é provável que seja questionado por afrontar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022. É o que alertam analistas ouvidos pela Gazeta do Povo a respeito da reintegração do "dinheiro esquecido" de precatórios – dívidas do governo reconhecidas pela Justiça – às contas da União.
Em junho de 2022, ao analisar a ADI 5.755, o STF julgou inconstitucional o artigo 2.º da Lei 13.463/17. A lei determinava o cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em bancos federais, caso não fossem sacados pelos beneficiários, e sua restituição aos cofres públicos.
Um precatório é uma requisição para que o governo pague suas dívidas junto aos seus credores, conforme decisão da Justiça. A lei de 2017 estabelecia que, se os credores não fossem "resgatar" seu dinheiro em até dois anos após a decisão judicial, a dívida do governo seria revertida em crédito para ele próprio.
Tanto o cancelamento dos precatórios quanto a restituição dos valores ao Erário foram declarados inconstitucionais pelo STF, por maioria apertada de seis votos.
Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Votaram contra ou parcialmente contra os ministos Luiz Fuz, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que o direito ao valor depositado só se consuma com o saque, consolidando o entendimento de que a ausência do resgate não implica a perda do direito ao recebimento.
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O PL aprovado na manhã de quinta-feira (12) pela Câmara também prevê que, caso não seja recuperado pelos credores em dois anos, esse tipo de “dinheiro esquecido” – os precatórios não sacados – também poderá ser reincorporado às contas do governo, como uma forma de compensação pela reoneração gradual da folha.
O governo não só tenta "pegar de volta" suas dívidas, mas quer que elas sirvam para compensar a reoneração gradual da folha e ajudem a atenuar o déficit fiscal.
À decisão do STF, soma-se uma do STJ, que também estabeleceu que o cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais entre 2017 e 2022 só seria válido se o credor não tivesse sacado o dinheiro por desinteresse, tornando-o ilegal caso não fosse comprovada a inércia do credor.
Por essa razão, mesmo em caso de cancelamento, o credor passou a ter o prazo de cinco anos para fazer novo pedido de precatório, mantendo seu direito de receber o recurso.
O advogado tributarista Gustavo Bachega, coordenador de um dos grupos de trabalho da reforma tributária e presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP), avalia que no caso do projeto da reoneração da folha, mesmo que os valores sejam resgatados pelo governo, isso não implica necessariamente a perda do direito de recebimento pelo credor.
Assim, caso seja sancionado, o PL 1.847/2024 pode gerar um ativo para o Executivo ao estabelecer a reincorporação dos precatórios, mas, simultaneamente, pode criar um passivo, pois o credor mantém o direito de pleitear a restituição desses valores em até cinco anos.
Clique aqui para saber mais sobre o PL 1.847/2024 e as propostas para o uso dos precatórios e de outros “dinheiros esquecidos” para ajudar o governo Lula a tapar o déficit fiscal.