A Fundação Procon-SP obteve na terça-feira (12) liminar contra as operadoras Oi, Claro, TIM e Vivo para impedir o bloqueio de internet por celular em São Paulo. Após o fim do pacote de dados, o acesso à internet vem sendo cortado – antes, era apenas reduzido.
A decisão vale apenas para o estado de São Paulo, e afeta planos de dados com base em contratos antigos que garantiam que não haveria corte, mas apenas redução da velocidade. Na decisão, o juiz argumenta que modificações nesses contratos ocorreram de forma unilateral, abrindo precedente para outras ações do gênero no país.
Planos de dados baseados em contratos nos quais o corte estava inicialmente previsto ficam de fora da decisão. As operadoras ainda podem recorrer. A liminar, concedida pelo juiz de Direito Dr. Fausto José Martins Seabra, determina que as operadoras paguem multa diária de R$ 25 mil caso descumpram a decisão.
O bloqueio vem sendo aplicado desde o fim de 2014. Com o corte, o cliente precisa desembolsar mais dinheiro para restabelecer a conexão, contratando um pacote com limite superior ao de sua franquia atual ou um pacote adicional para usar até o fim do ciclo de faturamento.
Na decisão, o juiz afirma que, apesar de as empresas terem notificado os clientes sobre as mudanças 30 dias antes de ocorrerem, como previsto em lei, não havia no contrato inicialmente a informação de que a concessão ilimitada de internet era promocional ou poderia ser modificada. Dessa forma, “centenas ou milhares de consumidores foram surpreendidos com a interrupção do serviço”.
Procuradas, Oi, TIM, e Vivo afirmaram que ainda não foram notificadas da decisão e não vão se pronunciar no momento. A reportagem não conseguiu entrar em contato com a Claro.
Anatel
De acordo com comunicado da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) datado de fevereiro, as companhias decidiram começar a cortar a conexão porque “velocidades reduzidas são insuficientes para muitas das modernas aplicações, não atendem às necessidade dos usuários e provocam uma experiência ruim de navegação”.
“As empresas do serviço móvel são remuneradas pela prestação de seus serviços -entre eles o serviços de dados- e não têm obrigação de prestá-los de forma gratuita”, afirmou.
Segundo a Anatel, as operadoras não têm obrigação de oferecer velocidade reduzida ao fim do pacote, a não ser que isso esteja previsto nos contratos. Ela ressaltou que notificações sobre qualquer alteração devem ser feitas com 30 dias de antecedência.
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