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O ministro do STF, Gilmar Mendes
O ministro do STF, Gilmar Mendes| Foto: Gustavo Morenor/STF

Um pedido de vista feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, nesta quarta-feira (19), suspendeu o julgamento de 13 ações que questionam pontos da última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

Até o momento, 10 ministros proferiram votos no sentido de julgar constitucional a maioria dos dispositivos da Reforma.

Para o relator da ação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, as regras da reforma devem ser mantidas. O magistrado contesta apenas o artigo 149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.

Apesar da concordância com a maioria dos dispositivos, os ministros apresentaram divergências em cinco pontos: progressividade das alíquotas dos servidores públicos; ampliação da base de cálculo de inativos em caso de déficit atuarial; contribuição extraordinária; possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que ingressaram na magistratura ou no Ministério Público sem contribuir para o sistema e diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.

O ministro Edson Fachin abriu divergência nos cinco pontos. O magistrado avaliou que esses dispositivos colocam em risco a segurança jurídica, criando tratamento injustificadamente diferenciado para os servidores públicos vinculados ao regime próprio, em afronta à dignidade da pessoa humana.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência aberta por Fachin, exceto na questão da progressividade.

Já as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (em voto no Plenário Virtual) e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam integralmente a divergência.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, exceto na questão da aposentadoria dos ex-advogados que se aposentaram como magistrados. 

Zanin é contrário à nulidade das aposentadorias já concedidas ou nos casos em que o advogado já tinha o tempo para aposentar, mas continuou trabalhando, mantendo a possibilidade no caso de aposentadorias posteriores à promulgação da reforma.

O ministro Nunes Marques também acompanhou Barroso, menos na nulidade das aposentadorias, nos termos do voto divergente. 

Já o ministro Luiz Fux seguiu a divergência, exceto nas questões da progressividade e do aumento da alíquota dos inativos.

As ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916 foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais, partido político e delegados e agentes da Polícia e começaram a ser julgadas no Plenário Virtual.  

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