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O governo Lula (PT) enviou, na noite desta quarta-feira (4), ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas e as regras complementares para a cobrança do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como "imposto do pecado". O regime estabelecido pela MP valerá até 31 de dezembro de 2027.
Nesse período, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Em nota, o governo afirmou que a fase de transição permitirá que o novo tributo entre em vigor enquanto o governo prepara os critérios definitivos para as alíquotas.
“Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028”, disse o Planalto. Veja as regras de transição:
- Minerais: Ficam temporariamente com alíquota do IS reduzida a zero os bens minerais extraídos;
- Pequenos fabricantes de bebidas: Microcervejarias, vinícolas, destilarias e cooperativas cujo fornecimento total não ultrapasse 250 mil litros de álcool por ano terão descontos nas alíquotas ad valorem das bebidas alcoólicas;
- Cigarros e fumígenos: No caso de itens com preço tabelado no varejo, o valor de referência para a base de cálculo equivalerá provisoriamente a 15% do preço final de venda ao consumidor;
- Bebidas e cigarros em geral: As alíquotas específicas incidentes sobre bebidas alcoólicas e fumígenos também ficam zeradas no período de transição, mantendo-se a tributação ordinária para cigarros e cigarrilhas.
A aplicação prática dos fatores de conversão e parâmetros de cálculo será acompanhada por normas complementares da Secretaria Especial da Receita Federal, resguardando também o equilíbrio das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Critérios ambientais e alíquota zero para elétricos, taxistas e PcD
Para o setor automotivo e de transportes, o cálculo do tributo considerará alíquotas-base combinadas a critérios técnicos de sustentabilidade, tais como níveis de emissão de dióxido de carbono no ciclo "do poço à roda", índices de reciclabilidade veicular e a realização de etapas fabris no Brasil.
A MP zera a alíquota do Imposto Seletivo em hipóteses estratégicas de inclusão social e descarbonização:
- Aquisição de automóveis por Pessoas com Deficiência (PcD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e motoristas profissionais de táxi, desde que atendidos os requisitos reconhecidos pela Receita Federal;
- Veículos com registro de versão sustentável chancelados pelo governo, bem como embarcações e aeronaves movidas exclusivamente a motor elétrico ou tecnologias sem emissão direta de dióxido de carbono.
Caminhões de carga ficam fora do tributo; picapes seguem na mira
A MP estabelece a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões — definidos como veículos de carga com peso bruto total (PBT) igual ou superior a 3.500 kg.
O texto, contudo, fez uma distinção clara para o mercado automotivo: as picapes não se enquadram no conceito de caminhão e continuam sujeitas às regras gerais do imposto, independentemente de seu peso bruto total.
Também foram excluídos da incidência os veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional exclusivo das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.




