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Justiça Federal

Justiça afasta presidente do Conselho de Administração da Petrobras do cargo

Pietro Sampaio Mendes, presidente do Conselho de Administração da Petrobras, foi afastado do cargo. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado.)

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A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (11) o afastamento do presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Sampaio Mendes, do cargo. O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, apontou suposto “conflito de interesses” para suspender Mendes. A liminar foi concedida pelo juiz em uma ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP).

O parlamentar alegou que ele ocupa ilegalmente a função no conselho da estatal. Mendes também atua como secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. O juiz determinou a suspensão da remuneração de Mendes pelo exercício do cargo no colegiado.

O deputado também citou na ação que a indicação de Mendes para o cargo não constava em uma lista tríplice, como prevê a Lei das Estatais. A indicação para o conselho foi apadrinhada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), informou o jornal O Globo.

“No caso, o potencial conflito de interesses existentes no exercício concomitante dos cargos de conselheiro (presidente) do Conselho de Administração da Petrobras e de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia do atual governo, é total e não apenas episódico”, escreveu o magistrado.

A liminar é mais um episódio da crise que atinge a cúpula da companhia nos últimos dias.O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, diverge de Silveira e teria sido alvo de “fritura” nos bastidores do governo Lula. O nome do presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, teria sido cotado para assumir o comando da petroleira.

Além disso, a empresa vive um impasse sobre o pagamento de dividendos extraordinários aos acionistas. No início desta semana, o mesmo juiz que afastou Mendes suspendeu o mandato do conselheiro Sérgio Machado Rezende. Na decisão, o magistrado considerou que a indicação de Rezende também não foi feita por meio de lista tríplice.

O juiz apontou que o conselheiro assumiu a função na estatal no dia 28 de abril de 2023, entretanto permaneceu como membro do diretório nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) até 6 de março do ano passado.

Com isso, ele não cumpriu o prazo de 36 meses de quarentena previsto pelo estatuto da empresa. No próximo dia 25, a estatal realizará a Assembleia Geral Ordinária (AGO) para definir a formação da cúpula da empresa. Rezende não foi indicado para um novo mandato, já Mendes teve a indicação renovada pela União.

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