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Acordo com Congresso

Lula sanciona com vetos lei da reoneração gradual da folha de pagamento

Lula sanciona lei da reoneração gradual da folha de pagamento
Lula sancionou a lei que estabelece a manutenção da desoneração até o fim de 2024 e a reoneração gradual a partir de 2025. (Foto: Carlos Ortega/EFE. )

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O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a lei que institui uma reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes a partir de 2025. Apesar dos vetos, a essência do projeto aprovado pelo Congresso foi mantida.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei 1.847/2024 na semana passada.

A proposta contempla os termos do acordo entre o Executivo e o Legislativo sobre o tema. A desoneração ficará em vigor integralmente até o final deste ano.

A nova norma também determina medidas para compensar o impacto financeiro da desoneração. Após o texto ser aprovado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu três dias para a sanção presidencial. O prazo se encerra nesta noite.

Vetos

Entre os pontos vetados pelo presidente, está o prazo para que pessoas com dinheiro “esquecido” nos bancos possam reivindicar os valores. O texto aprovado previa que o dinheiro poderia ser reclamado junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027.

O artigo 45, que permanece na lei, estabelece que os recursos "esquecidos", cujos cadastros não foram objeto de atualização, somente poderão ser reclamados junto às instituições depositárias até 30 dias após a publicação da lei, ou seja, 30 dias contados a partir desta segunda (16).

Já o artigo 46 da lei, mantido por Lula, determina que o "prazo para requerer judicialmente o reconhecimento de direito aos depósitos de que trata esta Lei é de 6 (seis) meses, contado da data de publicação do edital". Depois desse período, o Tesouro Nacional deve recolher o dinheiro “esquecido” para aumentar a arrecadação.

“Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público, pois designa um prazo para reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósitos conflitantes com o prazo delineado para a mesma finalidade nos artigos 45 a 47 da proposta”, justificou o governo.

Os outros trechos vetados por Lula dizem respeito à renegociação de multas impostas por agências reguladoras. O mandatário barrou o artigo que estabelecia a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários para agências reguladoras.

E também o trecho que previa a seriam destinados à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Secretaria Especial da Receita Federal.

O governo considerou que o "dispositivo contraria o interesse público, pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público".

O item que fixava prazo de 90 dias para o governo indicar o responsável pela gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais.

Reoneração gradual para os 17 setores

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Durante o período de transição, o 13º salário permanecerá desonerado.

  • 2024: desoneração total;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
  • 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Reoneração gradual para municípios

Para os municípios, será mantida a alíquota reduzida da contribuição previdenciária em 8% até o final deste ano. Nos anos seguintes, a alíquota será de:

  • 2024: 8%;
  • 2025: 12%;
  • 2026: 16%;
  • 2027: 20%.

Medidas de compensação para a desoneração

A nova norma prevê uma série de medidas para compensar a desoneração. Entre elas estão: criação de uma espécie de "Refis" para multas impostas por agências reguladoras; repatriação de recursos depositados no exterior por brasileiro, com pagamento do Imposto de Renda.

Também está previsto a recuperação de recursos sem titularidade "esquecidos" no sistema financeiro e de depósitos judiciais, a realização de pente-fino em benefícios sociais e taxação de compras abaixo de US$ 50, esta última já sancionada pelo presidente.

Regras para empresas

A nova lei determina que as empresas beneficiadas pela desoneração da folha deverão manter o quadro de funcionários “igual ou superior” a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.

As empresas que não cumprirem essa regra terão desoneração suspensa e cobrança da alíquota cheia (20%) sobre a folha de pagamento. Já o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação será reduzido gradativamente. Dessa forma, o corte no adicional será de:

  • 2024: 1%;
  • 2025: 0,8%;
  • 2026: 0,6%;
  • 2027: 0,4%.

Quais são os 17 setores afetados pela nova lei

  • confecção e vestuário;
  • calçados;
  • construção civil;
  • call center;
  • comunicação;
  • empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • tecnologia da informação (TI);
  • tecnologia de comunicação (TIC);
  • projeto de circuitos integrados;
  • transporte metroferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo; e
  • transporte rodoviário de cargas.

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