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Aprovado na Câmara após quatro anos de espera, o projeto de lei que regulamenta vencimentos acima do teto constitucional no serviço público "empacou" no Senado. Sob pressão de representantes do Judiciário, o chamado PL dos supersalários está desde julho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, onde não teve nem sequer relatoria definida até agora.
O projeto normatiza as regras para o pagamento de adicionais aos salários de servidores públicos, de modo a garantir a aplicação do teto remuneratório previsto na Constituição, que equivale ao vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 39.293,32. O objetivo é definir, entre os chamados “penduricalhos”, as parcelas que são de natureza remuneratória e, portanto, devem ser somadas ao salário base para a incidência do teto.
O PL excetua um total de 31 verbas que, por terem natureza indenizatória, não entrariam na conta. São pagamentos como auxílio-moradia, adicional de férias, auxílio-alimentação, 13º salário, adicional de insalubridade, adicional noturno, auxílio-creche, auxílio-transporte, ressarcimento de plano de saúde, pagamento de férias não gozadas, entre outros. Nesses casos, o texto ainda fixa um limite para o recebimento de valores.
O Judiciário é o poder que concentra os maiores salários no funcionalismo público brasileiro e a maior proporção de vencimentos acima do teto. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que representa mais de 14 mil juízes, é publicamente contra o projeto e mantém interlocução com parlamentares para pedir ao menos alterações no texto.
O argumento é que a magistratura tem um regime jurídico próprio, regido pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), e que cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar e fiscalizar as carreiras do Judiciário.
Poucas semanas depois da aprovação da matéria na Câmara, a presidente da AMB, Renata Gil, se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para tratar do PL.
“Há um equívoco entre o que é verba indenizatória e remuneratória. A ideia é que de forma conjunta possamos pontuar o que ficou fora de parâmetros constitucionais e parâmetros de um adequado funcionamento do Poder Judiciário”, disse Renata em nota divulgada pela entidade.
A AMB não retornou os pedidos de contato feitos pela Gazeta do Povo ao longo das últimas semanas. Em outubro, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, a presidente da associação afirmou que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, estaria com um projeto de revisão da Loman “pronto para ser apresentado ao parlamento brasileiro”.
Recentemente, ao jornal O Estado de S.Paulo, Fux disse se opor ao projeto de lei que tramita no Congresso. O ministro não seria contra barrar salários acima do teto remuneratório a servidores da Justiça, mas, para ele, as mudanças na Loman deveriam partir de iniciativa do Poder Judiciário, e não do Legislativo.
Em setembro, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), encaminhou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pedindo alterações no texto.
No documento, ele sugere, por exemplo, que o auxílio-saúde seja limitado a valor equivalente a 10% do salário, e não em 5% como na proposta aprovada na Câmara, que foi relatada pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). No texto, Franco pede ainda que seja mantido o limite de 60 dias para adicional de férias e indenização de licença-prêmio, critica a fixação de limite correspondente a 2% do salário para diárias quando há afastamento do local de trabalho e propõe a inclusão de um dispositivo que exclua parcelas em atraso da incidência do teto.
Finalmente, ele sugere que sejam excluídas do abate-teto gratificações decorrentes do exercício cumulativo de funções administrativas por juízes. “Evidente que o projeto de lei está acompanhado de bons propósitos e procura conferir alguma previsibilidade para as parcelas devidas aos servidores públicos. Todavia, tudo isso não pode envolver a criação de situações claramente afastadas da razoabilidade e da isonomia. Ao fim e ao cabo, não pode criar injustiças”, escreve o magistrado.
O projeto foi criado no Senado pela Comissão Especial do Extrateto e aprovado no plenário da Casa em dezembro de 2016. Enviado à Câmara dos Deputados, teve relatório apresentado em novembro de 2018, mas levou mais dois anos e meio para ser colocado na pauta de deliberação do plenário.
Relator da proposta na Câmara, Rubens Bueno diz que houve dificuldades para avançar com a matéria em razão da pressão de magistrados e procuradores. Em uma audiência pública, representantes de associações que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) disseram que o projeto conteria “riscos à democracia e à independência funcional das categorias”.
A votação em plenário ocorreu em julho deste ano após um acordo entre líderes partidários, que consideraram incoerente a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa sem a revogação de privilégios a determinadas categorias do serviço público. Às vésperas da votação, entidades como a AMB e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) procuraram deputados para convencê-los a votar contra a aprovação da matéria.
Como a versão aprovada na Câmara foi um substitutivo de Bueno, o projeto retornou no dia 16 de julho ao Senado, onde está parado desde então à espera da designação de relatoria na CCJ. Nos cálculos do deputado, a aprovação do projeto levaria a uma economia de R$ 3 bilhões por ano aos cofres públicos.