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O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes a partir de 2025. A desoneração foi mantida até o fim deste ano.
A votação foi simbólica, sem o registro nominal dos votos. A proposta será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. Os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Magno Malta (PL-ES) se manifestaram contra o projeto.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). O projeto de lei 1.847/2024, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), contempla os termos de um acordo firmado entre o Congresso e o governo Lula.
No entanto, ainda havia um impasse sobre a fonte de compensação do benefício. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Executivo e o Legislativo encontrem uma solução para a fonte de custeio da medida.
A proposta aprovada pelos senadores estabelece uma série de medidas para compensar o impacto fiscal da desoneração. O Ministério da Fazenda estima que a medida custará R$ 25 bilhões somente neste ano.
Reoneração gradual
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Durante o período de transição, o 13º salário permenecerá desonerado. O PL 1.847/2024 prevê uma reoneração gradual:
- 2024: desoneração total;
- 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
- 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
- 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
- 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
Já para os municípios será mantida a alíquota reduzida da contribuição previdenciária em 8% até o final deste ano. Nos anos seguintes, a alíquota será de:
- 2024: 8%;
- 2025: 12%;
- 2026: 16%;
- 2027: 20%.
Regras para empresas
O projeto determina que as empresas beneficiadas pela desoneração da folha deverão manter o quadro de funcionários “igual ou superior” a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.
As empresas que não cumprirem essa regra terão desoneração suspensa e cobrança da alíquota cheia (20%) sobre a folha de pagamento. Já o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação será reduzido gradativamente. Dessa forma, o corte no adicional será de:
- 2024: 1%;
- 2025: 0,8%;
- 2026: 0,6%;
- 2027: 0,4%.
Medidas de compensação
O texto aprovado apresenta uma série de medidas que poderão ser aplicadas para compensar a desoneração.
Entre elas estão: a criação de uma espécie de “Refis” para multas impostas por agências reguladoras; a repatriação de recursos depositados no exterior por brasileiro, com pagamento do Imposto de Renda; e a recuperação de recursos sem titularidade "esquecidos" no sistema financeiro e de depósitos judiciais.
Além disso, também está prevista a atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda; e um pente-fino nos benefício sociais.
Durante a discussão da proposta, os senadores rejeitaram a proposta do governo para aumentar de 15% para 20% a alíquota do Juros sobre Capital Próprio (JCP). Após acordo, o relator retirou essa regra do texto principal.
Entenda o impasse sobre a desoneração
No ano passado, o Congresso aprovou a redução de 20% para 8% no percentual recolhido como contribuição previdenciária de municípios com 156 mil habitantes. Em dezembro, no entanto, o governo editou medida provisória (MP 1.202/2023) estabelecendo o fim dessa desoneração.
Pacheco deixou esse trecho da MP caducar e garantiu a desoneração aos municípios. Em abril, o governo Lula recorreu ao STF e conseguiu uma decisão favorável do ministro Cristiano Zanin, que derrubou a desoneração dos municípios e dos 17 setores que mais empregam na economia.
Em maio, o Executivo e o Legislativo chegaram a um acordo sobre a reoneração gradual dos 17 setores, mas faltava um entendimento sobre a situação dos municípios. Zanin, então, suspendeu o efeito da própria liminar e determinou a retomada da desoneração.
Na ocasião, o ministro deu 60 dias para os parlamentares votarem o PL 1.847/2024, que contempla os termos do acordo firmado com o governo sobre o tema. Contudo, ainda há um impasse sobre a fonte de compensação. Pacheco pediu mais prazo ao Supremo para definir a compensação para o benefício. Fachin estendeu o prazo até 11 de setembro.