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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as ações judiciais contra a 123 Milhas que correm em cinco tribunais regionais serão concentradas em Minas Gerais. De acordo com a decisão divulgada na sexta (20), a proposta surgiu do próprio tribunal mineiro e vai concentrar as ações que correm no Paraná, Rio de Janeiro, Paraíba, Rondônia e Mato Grosso. Há a possibilidade de que o do Amazonas também integre o grupo.
Segundo o STJ, essa concentração dos casos em apenas um tribunal busca “garantir a isonomia, evitar decisões conflitantes e buscar uma tutela mais efetiva”. Segundo o Instituto Brasileiro de Cidadania, mais de 700 mil pessoas e empresas foram lesadas pela 123 Milhas.
Segundo o juiz Renato Castro, magistrado de cooperação e supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, a crise enfrentada pela 123 Milhas levou Ministérios Públicos e Defensorias Públicas estaduais a apresentarem ações coletivas, o que gerava o risco de decisões divergentes.
“Processar essas ações em vários tribunais poderia resultar em decisões distintas para casos semelhantes, violando a isonomia e causando incerteza jurídica”, explicou Castro.
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Ele também salientou a importância de uma gestão eficaz das ações coletivas, particularmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que declarou inconstitucional o artigo 16 da Lei 7.347/1985, o qual limitava o alcance territorial dos efeitos de sentenças proferidas em ações civis públicas.
Renato Castro ainda enfatizou que a concentração das ações coletivas no TJMG facilitará a comunicação entre o tribunal que está cuidando da recuperação judicial da empresa de turismo (1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte) e o tribunal responsável por agrupar as ações coletivas, resultando em maior eficiência e economia processual.
Posteriormente, a próxima etapa será conscientizar os tribunais sobre a necessidade de suspender as ações individuais. Castro ressaltou que a propositura de ações coletivas não impede que consumidores entrem com ações individuais.
O STJ, diz, já decidiu que “uma vez que se ingresse com uma ação coletiva, as ações individuais que tratam da mesma questão de fundo devem permanecer suspensas. Isso porque os efeitos da sentença proferida na ação coletiva podem beneficiar aqueles que ingressaram com as individuais”.