A pauta do plenário do Senado prevê, nesta terça-feira (15), a análise do Projeto de Lei 4.372/2020, que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aprovado de forma permanente pelo Congresso em agosto. Como o Fundo precisa ser regulamentado ainda em 2020, caso a proposta não seja votada pelo Senado em dezembro, poderá ser extinto.
O texto em discussão foi apresentado na Câmara dos Deputados pela professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados. O documento original foi alterado por diversas emendas, sob a relatoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), e aprovado na Casa no último dia 11.
Entre as emendas, as mais polêmicas - de autoria dos deputados Soraya Santos (PL-RJ) e Luísa Canziani (PTB-PR) - são as que incluem escolas ligadas a igrejas, entidades filantrópicas e o ensino técnico profissionalizante do Sistema S entre as instituições que podem ser beneficiadas com recursos públicos do Fundeb - o que já era permitido para a educação infantil. De acordo com levantamento da ONG Todos pela Educação, se aprovada essa possibilidade, uma cifra de pelo menos R$ 12,8 bilhões do Fundo por ano iria para essas instituições.
Já segundo um cálculo do movimento Campanha Nacional pelo Direito à Educação e Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação), o valor de repasse a essas escolas poderia chegar a R$ 15,9 bilhões. A lei de regulamentação do fundo de 2012 previa que apenas a educação infantil de escolas dessa natureza pudesse ser beneficiada pelo Fundeb.
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O Ministério Público Federal (MPF), em nota técnica assinada por mais de 300 pessoas (juristas e membros da comunidade acadêmica) e enviada ao Senado, aponta inconstitucionalidade da medida. "A necessidade mais urgente na educação básica obrigatória brasileira é a de qualificação da própria rede pública e de valorização do magistério composto de servidores efetivos", afirmam no documento. "Caso sejam drenados recursos públicos para entidades privadas de ensino, a rede pública tende a ser precarizada".
Há, por outro lado, especialistas que afirmam que a reivindicação pelo repasse para essas instituições tem base constitucional e atende a interesses públicos. Eles lembram do artigo 213 da Constituição, que estabelece que recursos públicos podem ser dirigidos a escolas “comunitárias, confessionais ou filantrópicas” que “comprovem finalidade não lucrativa” e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
Leia a íntegra da nota técnica do MPF:
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