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Nunes Marques autoriza reativação imediata do canal “Exército do Lula” no WhatsApp

Nunes Marques autoriza reativação do canal “Exército do Lula” no WhatsApp
Nunes Marques dispensou quarentena de 48h para reativação e liberou o funcionamento do canal "Exército do Lula". (Foto: Luiz Roberto/TSE)

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, determinou, na noite desta quarta-feira (14), o restabelecimento imediato do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), no WhatsApp.

A decisão atende a um pedido de reconsideração e revoga a exigência prévia de cumprimento de uma quarentena de 48 horas para a reativação do espaço virtual.

A controvérsia teve início após o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) alegar que o canal vinha sendo utilizado de forma coordenada para a disseminação de desinformação contra a sua candidatura. No último dia 11, Nunes Marques suspendeu o canal.

Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a decisão e autorizou o funcionamento do canal. Nesta terça (13), o presidente do TSE restringiu o canal e estabeleceu que a volta ficaria condicionada à sua oficialização perante a Justiça Eleitoral.

A exigência foi cumprida no processo de registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que formalizou a vinculação do canal à sua propaganda eleitoral.

O ministro determinou a liberação, mas a quarentena de 48 horas ainda estava em vigor. Nesta quarta (14), a própria campanha de Flávio expressou concordância com o retorno imediato das atividades do canal, dispensando o prazo regulamentar de 48 horas.

Paralelamente, o TSE promoveu uma alteração no artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019 (com a inclusão do § 1º-D), afastando a exigência do intervalo de 48 horas para canais e endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral no período entre o primeiro e o segundo turno das eleições.

A mudança considerou a menor duração da etapa final do pleito e a necessidade de adequar os procedimentos à capacidade operacional do tribunal sem comprometer a transparência.

Com a decisão, a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (representante do WhatsApp no país) foi oficiada com urgência para liberar totalmente as funcionalidades do canal, permitindo novas publicações e a entrada de seguidores.

Até que o TSE defina critérios gerais para a identificação de canais oficiais, a campanha de Lula fica autorizada a exercer a supervisão sobre o funcionamento da página.

A decisão ressalta, no entanto, que a liberação do canal não paralisa a apuração de eventuais irregularidades ou abusos na propaganda eleitoral nem extingue a supervisão regulatória da Corte.

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