Publicidade
Decisão no 1º turno

TSE anula votos de Garotinho e determina retotalização dos votos no Rio de Janeiro

Anthony Garotinho
Anulação de votos de Garotinho pode alterar o resultado do primeiro turno do Rio. (Foto: EFE/Marcelo Sayão)

Ouça este conteúdo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou o pedido de desistência do recurso de Anthony Garotinho (Republicanos), mas confirmou a anulação dos votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro no último domingo (4), durante o primeiro turno das eleições de 2026. Além disso, a maioria dos ministros da Corte Superior votou pela retotalização dos votos no pleito, que deve levar o candidato Douglas Ruas (PL) à vitória nas urnas no primeiro turno.

Cinco ministros votaram pela retotalização dos votos no primeiro turno após a anulação dos votos de Garotinho, consequentemente, excluindo a necessidade do segundo turno no Rio de Janeiro: Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Kássio Nunes Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram nos votos.

Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas entrou com um recurso no TSE e manteve a campanha até a chegada do nome dele às urnas. O ex-governador do Rio foi condenado por improbidade administrativa e está inelegível até 2028. 

Nas urnas, Ruas teve 49,27% dos votos válidos e Eduardo Paes (PSD) recebeu 42,76% dos votos válidos. Após a anulação de 274.411 votos de Garotinho e a retotalização do resultado, o universo de votos válidos destinados a Ruas subirá para mais de 50%, garantindo a vitória em primeiro turno.

Antes do julgamento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente à desistência e defendeu a manutenção do indeferimento do registro. Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, Garotinho está inelegível em razão da condenação por ato doloso de improbidade administrativa e, por isso, os votos recebidos por ele devem ser anulados definitivamente.

Retotalização define eleição no Rio, mas TSE critica retirada de recurso para alterar resultado 

O relator Floriano de Azevedo Marques — que já havia revogado uma liminar que permitiu a Garotinho manter a campanha e determinou que os votos recebidos por ele fossem registrados como “anulados sub judice” —  afirmou que existe uma preocupação da Corte de que a decisão abra uma prerrogativa para que a desistência de um candidato, após votação das urnas, seja utilizada para alterar o resultado das eleições.

Assim, Azevedo Marques se manifestou contra o pedido de desistência de Garotinho. No entanto, ele votou pela manutenção do indeferimento da candidatura do ex-governador, em decorrência da cassação dos direitos políticos, e consequentemente a anulação dos votos ao candidato do Republicanos no primeiro turno.

O ministro Dias Toffoli afirmou que a candidatura de Garotinho é “inexistente”, pois o ex-governador não tem condições de inelegibilidade. Além disso, ele ressaltou que os recursos na Justiça Eleitoral, com posterior desistência, “não podem ser tratados como um direito privado”.

A ministra Estela Aranha também votou contra o pedido de desistência de Garotinho e pela anulação dos votos em virtude da condenação de Garotinho, em processo transitado em julgado, acompanhando o relator Azevedo Marques.

Ela explicou que o entendimento da Corte, seja para eleições majoritárias, seja para proporcionais, é que havendo a anulação definitiva dos votos “sub judice no dias das eleições”, a retotalização do primeiro turno deve ser realizada, depois de uma decisão do colegiado. “Anulados em caráter definitivo e com uma nova retotalização dos votos, não deve haver segundo turno nas eleições no Rio de Janeiro”, resumiu.

O ministro André Mendonça também defendeu que a proclamação do resultado das eleições do Rio de Janeiro deve “atender a vontade popular” após a retotalização dos votos, excluindo a realização do segundo turno. “A convocação inicial do segundo turno ocorreu quando os votos atribuídos ao recorrente encontravam-se como anulados sub judice, circunstância que [...] exigia sua consideração no cálculo dos percentuais divulgados aos concorrentes”, justificou.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.