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Paranaense

Rio Branco protocola no STJD pedido de anulação de julgamento

Advogado do clube alega que teve o direito de defesa cerceado na sessão em âmbito estadual

O Rio Branco protocolou nesta terça-feira (18) recurso no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pedindo anulação do julgamento que rebaixou o clube parnanguara e livrou o Paraná da Segunda Divisão do Campeonato Paranaense. A sessão que decretou a queda do Leão da Estradinha foi dia 26 de setembro, no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR).

O advogado do time do litoral, Domingos Moro, que está no Rio de Janeiro, sede do STJD, espera que a análise do recurso, assim como o mérito do caso Rio Branco x Paraná, sejam julgados até o início do mês de novembro. "A expectativa é boa. Minha argumentação é robusta juridicamente e cumpre decisão do próprio STJD, que na questão entre Duque de Caxias e Brasiliense foi favorável à defesa e não ao terceiro interessado", comenta o advogado.

Moro argumenta que teve o direito de defesa cerceado no último julgamento, já que teria sido "ensanduichado" entre a acusação da procuradoria e explanação do advogado do Paraná. "Como eu vou defender o Rio Branco se não conheço os argumentos de acusação do Paraná? É um princípio constitucional que a defesa seja a última a se pronunciar, e não o terceiro interessado", explica.

O advogado do Rio Branco garante que se o STJD deferir o recurso em favor do clube e anular o julgamento, na nova apreciação no TJD-PR o resultado pode ser favorável ao clube de Paranaguá. "Se estiverem presentes os 9 auditores no julgamento tenho certeza que o Rio Branco sai vitorioso", confia.

Domingos Moro não quis polemizar, mas colocou em dúvida o desfalque de 3 auditores no julgamento do dia 26 de setembro no TJD-PR.

"Sei de fatos que não devo revelar. Mas ficou claro que os dois auditores que votaram a favor neste julgamento mantiveram seus votos. A tendência é que os outros três, que não compareceram, também mantivessem seus votos e o resultado teria sido diferente", questiona.

Entenda o caso:

O jogador Adriano de Oliveira Santos, vindo do Guarulhos, teria registro na Federação Paulista de Futebol. O Rio Branco pediu a transferência do atleta, mas os paulistas não encontraram o registro dele e teriam encontrado com nome similar na Federação Capixaba. Na verdade, se tratava de outro jogador, Adriano Oliveira dos Santos. A transferência foi paga, mas o registro na Federação Paranaense na realidade foi feito em nome do jogador do Espírito Santo.

No inquérito, o jogador alegou apenas ter jogado na Bahia e em São Paulo e não teria percebido a pequena diferença no nome no contrato por ter assinado o vínculo durante um treino. O problema foi descoberto quando um clube mineiro, o Formiga, contratou o verdadeiro Adriano Oliveira dos Santos e não encontrou o registro dele no Espírito Santo.

Desta forma, Adriano atuou seis partidas com o nome de outro atleta registrado, o que justificaria a possibilidade de perda de 18 pontos, mais os quatro pontos que foram conquistados nestes jogos, somando um total de 22.

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