O Brasil oferece aos empreendedores diversos regimes tributários, cada um com suas particularidades.
A escolha do regime mais adequado depende de diversos fatores, como o porte da empresa, o tipo de atividade, o faturamento e a estrutura de custos, sendo que cada regime possui suas vantagens e desvantagens.
Em razão disso, é essencial que os empresários façam uma análise criteriosa para tomar a decisão mais vantajosa para o seu negócio.
O que é um regime tributário?
O regime tributário é o sistema que estabelece as regras para o cálculo e recolhimento dos impostos, definindo também as obrigações acessórias que devem ser observadas pela empresa.
Ele é determinado com base em diversos fatores como porte da empresa, o tipo de atividade exercida, faturamento, entre outros.
Conheça os principais regimes:
No Brasil, atualmente, existem três tipos de regime de tributação pelos quais uma empresa pode optar.
São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A principal diferença entre eles está no limite de faturamento, na base de cálculo e nas alíquotas cobradas nos impostos.
1. Simples Nacional:
O regime do Simples Nacional foi desenvolvido para microempresas e empresas de pequeno porte com a intenção de simplificar o processo de arrecadação de impostos.
O objetivo desse regime é o recolhimento dos impostos de forma facilitada pelas empresas, de modo que quem opta por este regime efetua o recolhimento de vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, IPI, Cofins, ICMS, ISS e INSS) por meio de uma guia única mensal de arrecadação.
Em geral, este regime traz uma carga tributária total reduzida, com alíquotas diferenciadas e que variam conforme as atividades desenvolvidas pela empresa e o seu faturamento.
As alíquotas nominais estão divididas em anexos, que devem ser observados conforme a atividade da empresa e que variam de acordo com a receita bruta auferida durante o ano pela empresa.
- Ideal para: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Vantagens: Recolhimento dos tributos de forma simplificada em um único documento (DAS) e possibilidade de carga tributária reduzida.
- Desvantagens: Limite de faturamento e restrições para algumas atividades.
- Cuidados: Avaliar outras hipóteses de desenquadramento, como a soma de faturamento de empresas que o empreendedor é sócio ou administrador, as atividades impeditivas, entre outros; a depender da faixa de faturamento, ainda que o sistema seja mais simples, pode ser que os outros regimes sejam mais favoráveis; se o setor tiver isenções ou imunidades específicas, o regime do Simples Nacional pode ser uma barreira para seu aproveitamento.
2. Lucro Presumido:
No regime do Lucro Presumido, a empresa faz a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir da presunção do percentual de seu lucro.
Na prática, presume-se que o lucro da empresa foi de um percentual pré-definido, que varia de 1,6% a 32%. Apurada a receita bruta, aplica-se este percentual, chegando à base de cálculo do tributo. No comércio e indústria, por exemplo, a presunção é de 8% do faturamento para IRPJ e 12% para a CSLL. Nos serviços é de 32% para os dois tributos.
Além desses tributos, há também a incidência do PIS e da COFINS sobre o faturamento da empresa, não tendo o direito de abatimento, dedução ou crédito.
- Ideal para: Empresas que não se enquadram no Simples Nacional, que faturam até R$ 78 milhões por ano e que tenham margem de lucro considerável.
- Vantagens: O sistema é mais simples que o do Lucro Real, gerando menos custos indiretos; o empreendedor consegue projetar o imposto a pagar com mais facilidade; em alguns casos, o lucro presumido é menor que o lucro real, trazendo economia tributária para a empresa.
- Desvantagens: Em relação ao Simples Nacional, o sistema é mais complexo; em alguns casos, o lucro presumido pode ser maior do que o lucro real, ocasionando em recolhimento de tributos em excesso.
3. Lucro Real:
No regime do Lucro Real, a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feita sobre o lucro líquido real obtido pela empresa, subtraindo-se os custos e despesas da receita obtida e aplicando-se as alíquotas sobre o lucro obtido.
Isso significa que quanto maior o lucro da empresa, maiores serão os valores de pagamento de tributos. A lógica reversa também vale para este caso, de modo que se a empresa não tiver lucro ou se houver prejuízos, não haverá IRPJ e CSSL a pagar.
Qualquer empresa pode se enquadrar no regime do Lucro Real, mas aquelas que faturam acima de R$78 milhões por ano, ou atuam no mercado financeiro e possuam lucros e rendimentos no exterior, são obrigadas a adotar esse regime tributário.
No regime do Lucro Real, a empresa também está sujeita ao pagamento do PIS e COFINS. No entanto, a sistemática é diferente, com alíquotas maiores, mas permitindo algumas deduções e, também, a compensação de créditos.
- Ideal para: Empresas com margem de lucro baixa ou prejuízo e empresas com custos operacionais altos. Novos negócios com OPEX ou CAPEX relevantes também podem ser beneficiados.
- Vantagens: A tributação é calculada com base no lucro efetivo da empresa e é permitida a compensação de prejuízos em períodos futuros, ajudando a equilibrar os resultados financeiros ao longo do tempo.
- Desvantagens: Carga tributária mais elevada e necessidade de manter um controle mais rígido da contabilidade.
Qual regime escolher?
Segundo Aline Siqueira Bombonato, responsável pela área tributária do BCA, a escolha do regime tributário é uma decisão estratégica essencial para a gestão financeira de qualquer empresa.
De acordo com a advogada, é preciso considerar diferentes fatores na hora de escolher o regime tributário mais adequado, como por exemplo: investimentos previstos na empresa, margem de lucratividade, planejamento financeiro, volume de créditos, volume de operações não tributadas, prejuízos fiscais, representatividade da folha de pagamento e existência de benefícios tributários específicos para a atividade da empresa.
Considerando o ambiente complexo da legislação, é imprescindível contar com a ajuda de profissionais habilitados e competentes para realização da análise minuciosa de todas as características da operação, bem como dos documentos contábeis da empresa para definição do melhor regime de tributação.
Algumas questões precisam ser avaliadas antes de escolher o regime tributário mais acertado para a sua empresa, dentre elas:
1. Entenda os Regimes Tributários Disponíveis: Conheça as características de cada um dos regimes, incluindo requisitos de elegibilidade, forma de tributação e obrigações acessórias.
2. Avalie o Perfil do seu Negócio: Analise o tipo de atividade da sua empresa, seu faturamento anual, sua estrutura de custos e despesas. Considere também se sua empresa tem sazonalidade nos negócios ou expectativa de crescimento significativo no curto prazo.
3. Consulte um profissional: A complexidade do sistema tributário brasileiro torna essencial o aconselhamento de um especialista em direito tributário. Este profissional pode realizar análises detalhadas das finanças da sua empresa, simulações de tributação sob cada regime tributário, considerando diferentes cenários financeiros, e ajudá-lo a entender as implicações de cada regime tributário.
4. Avalie Benefícios e Obrigações Acessórias: Além dos impostos, leve em consideração outras obrigações e benefícios associados a cada regime tributário. Por exemplo, o Simples Nacional oferece simplificação no cumprimento das obrigações fiscais, enquanto o Lucro Real demandará mais responsabilidades dos gestores e administradores das empresas na apuração dos resultados.
5. Reavalie periodicamente: As circunstâncias do seu negócio podem mudar ao longo do tempo, portanto, é importante revisar sua escolha de regime tributário periodicamente, especialmente quando ocorrerem mudanças significativas na empresa ou na legislação tributária.
A escolha do regime tributário ideal é uma decisão estratégica que deve ser tomada com cuidado, diante das inúmeras diferenças entre as opções de regimes disponíveis e que torna necessário analisar as características de cada regime e as necessidades da empresa com o auxílio de orientação profissional especializada.
Uma assessoria jurídica especializada poderá proporcionar um entendimento maior sobre a situação da empresa e os tributos que precisam ser pagos, evitando que a empresa enfrente prejuízos em razão de uma decisão equivocada, afastando problemas com a Receita Federal, como autuações, multas e demais penalidades que podem ser aplicadas.