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Mediação em condomínios é uma solução eficaz para conflitos entre vizinhos e pode auxiliar o síndico na promoção de um ambiente mais harmonioso, conforme afirma a advogada Daniela Frehner, do escritório de advocacia Frehner de Freitas. A prática permite resolver impasses sem judicialização, reforçando o senso de comunidade e a empatia no cotidiano condominial.
Cresce o número de conflitos em condomínios residenciais e comerciais
Com a crescente busca por segurança e qualidade de vida, condomínios residenciais e comerciais se multiplicaram nas cidades. Esse modelo oferece vantagens, mas também cria um desafio cada vez mais presente: fazer conviver, no mesmo espaço, pessoas de diferentes contextos, culturas e estilos de vida.
Inevitavelmente, surgem conflitos: barulho, uso das áreas comuns, reformas, animais de estimação, vagas de garagem, regras do regimento interno e da convenção, que afetam o bem-estar coletivo.
Modelo punitivo pode acirrar disputas entre vizinhos
Em muitos casos, a solução tradicional para esses problemas é punitiva: o síndico aplica advertências e multas, tentando conter o comportamento indesejado, mas esse modelo nem sempre surte o efeito esperado. Ao contrário, pode aumentar o ressentimento entre os vizinhos, criando um ciclo de ação e reação que escala os conflitos em vez de resolvê-los.
O prédio ou conjunto comercial, que deveria ser um espaço de convivência harmoniosa, vira palco de disputas constantes.
Síndicos profissionais enfrentam limitações na gestão das relações
A própria popularização da contratação de síndicos profissionais indica essa dificuldade. Muitas vezes, esses gestores precisam administrar diversos condomínios ao mesmo tempo, o que os distância das especificidades de cada coletividade.
Sem conseguir conhecer de verdade a dinâmica local e as relações entre os moradores, acabam recorrendo a soluções padronizadas e punitivas, que nem sempre são eficazes e podem precarizar ainda mais o senso de comunidade.
Mediação em condomínios é alternativa eficaz e promove a pacificação social
Nesse contexto, a mediação em condomínios surge como uma ferramenta valiosa e necessária. Em vez de impor uma sanção, ela convida as partes envolvidas a sentarem e conversarem, com o auxílio de um profissional imparcial e qualificado, que ajuda a identificar as reais causas do conflito, buscar interesses comuns e construir soluções acordadas.
A mediação traz um olhar especializado para a tratativa dos conflitos, promovendo não apenas o fim pontual de uma disputa, mas a pacificação social e a melhoria duradoura das relações.

Mediação extrajudicial fortalece o diálogo e a autonomia dos moradores
A mediação extrajudicial, em particular, é especialmente indicada para condomínios porque permite que os próprios moradores controlem o processo, escolham o momento e o local para conversar, mantenham confidencialidade e criem soluções personalizadas.
Mais do que resolver um problema específico, ela ajuda a preservar as relações continuadas que caracterizam a vida em condomínio, fortalecendo o diálogo, a empatia e a convivência respeitosa entre vizinhos. Além, é claro, de auxiliar e facilitar o trabalho do síndico.
Erro comum de síndicos pode acirrar conflitos e expor condomínio a riscos jurídicos
Segundo a advogada Daniela Frehner, punições imediatas sem diálogo aprofundam ressentimentos e não resolvem o problema. Um dos principais erros cometidos pelos síndicos ao tentar resolver conflitos sem recorrer à mediação é a aplicação imediata de advertências e multas, na expectativa de que a punição, por si só, seja suficiente para cessar o comportamento indesejado. No entanto, a advogada Daniela Frehner afirma que essa abordagem raramente resolve a situação de forma duradoura.
“Essa postura costuma gerar mais ressentimento do que solução, pois não ataca a causa do conflito”, afirma Daniela.
Outros equívocos frequentes são tomar partido com base na primeira reclamação recebida, sem ouvir todas as partes envolvidas, e adotar uma comunicação fria ou autoritária por meio de circulares ou mensagens em grupos de WhatsApp o que tende a aumentar a hostilidade e enfraquecer o senso de comunidade. Além disso, muitos síndicos se limitam à letra do regimento interno ou da convenção, ignorando os aspectos humanos e emocionais, além de possíveis direitos fundamentais envolvidos.
Um exemplo bastante atual ajuda a ilustrar os riscos desse tipo de abordagem:
“Considere uma situação muito comum nos dias atuais: um morador trabalha em home office e precisa de silêncio para realizar reuniões virtuais, enquanto o vizinho do andar de cima tem um filho com TEA que passa por períodos de crise, gerando ruídos inevitáveis”, explica a advogada.
“Ao receber reclamações, o síndico decide aplicar uma multa por excesso de barulho. A consequência? O pai da criança se sente injustiçado, porque o comportamento do filho é involuntário e está protegido por normas de proteção à pessoa com deficiência. O morador que trabalha de casa continua insatisfeito, pois a multa não elimina o barulho. Como resultado, o relacionamento entre vizinhos se deteriora e o condomínio se expõe a riscos de ações judiciais e conflitos ainda maiores.”
Nesse cenário, a mediação poderia trazer um resultado mais construtivo para todos. “Em vez de impor uma punição, o síndico poderia criar um espaço seguro para que as partes fossem ouvidas e buscassem soluções criativas: ajustar horários de reuniões, pensar em medidas de isolamento acústico, ou até organizar um grupo de apoio para famílias com necessidades especiais. Essa abordagem não apenas resolve o problema de forma mais efetiva, como também promove empatia e convivência harmoniosa, evitando custos judiciais e desgastes emocionais desnecessários”, conclui Daniela Frehner.
Mediação condominial na prática: como funciona e quem participa
Segundo a advogada Daniela Frehner, o processo é flexível, confidencial e adaptado à complexidade de cada conflito. Embora ainda gere dúvidas entre moradores e síndicos, a mediação condominial é um processo bastante acessível e estruturado. De acordo com Daniela tudo depende da natureza do conflito.
“Em situações pontuais, como um desentendimento entre dois vizinhos ou um problema localizado em determinada área do condomínio por exemplo, vagas de garagem a mediação tende a ser mais simples e restrita às partes diretamente envolvidas”, explica a especialista.
Nesses casos, o impasse costuma ser resolvido em uma ou duas sessões, com duração média de uma a duas horas cada. A participação do síndico não é obrigatória: “Sua presença pode criar constrangimento ou reforçar relações de hierarquia. Cabe a ele apenas avaliar a necessidade do procedimento e indicar ou contratar um mediador capacitado”, completa Daniela.
Por outro lado, quando o conflito envolve um número maior de moradores como em discussões sobre obras, rateio de despesas ou alterações no regulamento interno a mediação ganha um formato mais organizacional. O foco passa a ser a estruturação do diálogo, de forma que todos os participantes possam se manifestar com equilíbrio e foco, evitando que as reuniões se tornem intermináveis ou improdutivas.
“Nesse formato, podem ocorrer reuniões prévias para definição da pauta e sessões mediadas que ajudam a transformar opiniões dispersas em decisões objetivas, com registro em ata ou outro documento formal”, afirma a advogada.
Independentemente do caso, a mediação traz previsibilidade ao ambiente condominial e evita que divergências se prolonguem, transformando assembleias em campos de batalha. Ao promover escuta qualificada e construção conjunta de soluções, o processo também fortalece a cultura do diálogo e a coesão entre os moradores.
Conflitos mais comuns nos condomínios e o papel da mediação condominial para evitar judicialização
Barulho, áreas comuns, obras e inadimplência estão entre os principais motivos de disputa; mediação evita processos longos e custosos. Daniela destaca que os conflitos mais recorrentes nos condomínios que chegam aos escritórios de advocacia envolvem uma série de temas já conhecidos por moradores e síndicos.
“Barulho entre vizinhos, uso das áreas comuns, atraso no pagamento das taxas condominiais, disputa por vagas de garagem e alterações na fachada ou estrutura do prédio sem autorização estão entre os casos mais frequentes”, explica.
Também são comuns os desentendimentos relacionados a obras e melhorias, além de conflitos envolvendo animais de estimação. Quando essas situações não são bem administradas, elas geram atritos contínuos, desgastam o convívio e transformam problemas simples em disputas prolongadas e onerosas.
Apesar de sua eficácia, a mediação ainda é pouco utilizada no ambiente condominial. A advogada Daniela diz que o recurso costuma ser buscado apenas quando os métodos tradicionais já falharam e o conflito escalou a ponto de moradores considerarem levar o caso ao judiciário ou até mesmo após o início de processos judiciais.
“Nesse estágio, as relações já estão bastante desgastadas, o que dificulta a construção de um consenso”, afirma.
Ainda assim, mesmo quando aplicada tardiamente, a mediação costuma gerar bons resultados. Isso porque ela oferece um espaço seguro para escuta ativa, permitindo que os envolvidos sejam compreendidos e encontrem soluções mais adaptadas à realidade de cada condomínio.
“Enquanto uma sentença judicial tende a impor regras objetivas e inflexíveis, a mediação cria condições para acordos personalizados, mais duradouros e satisfatórios para ambas as partes”, conclui a advogada.
Conheça a mediação condominial com profissionais especializados
Para quem deseja entender melhor como funciona a mediação em condomínios ou avaliar se essa prática pode ajudar o seu condomínio, vale a pena conversar com profissionais especializados para conhecer as possibilidades e dar o primeiro passo para melhorar o ambiente coletivo.
A advogada Daniela Frehner, fonte desta matéria, compartilha conteúdos informativos frequentemente.
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