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A guarda compartilhada tornou-se a regra no Brasil por representar, em teoria, o modelo mais equilibrado para garantir o convívio afetivo e a corresponsabilidade dos pais após o término de um relacionamento. No entanto, o cenário muda completamente quando há indícios de violência. A Lei nº 14.713/2023, que alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil, veio justamente para preencher essa lacuna e evitar que a aplicação automática da guarda compartilhada coloque em risco o bem-estar físico e psicológico de crianças e adolescentes.
A norma determina que, havendo risco de violência doméstica ou familiar, o juiz deve suspender a possibilidade de guarda compartilhada. Antes mesmo de iniciar audiências de mediação ou conciliação, o magistrado precisa consultar o Ministério Público e as partes envolvidas sobre a existência de qualquer indício de violência. Caso haja suspeita, o processo segue para produção de provas e análise técnica.
Essa alteração legislativa representa um reforço à proteção integral garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), priorizando a segurança e o equilíbrio emocional dos menores sobre qualquer direito parental. A equipe jurídica da JD Advogados ressalta que a inovação também impõe à sociedade e especialmente ao sistema judicial o dever de zelar preventivamente por esses direitos, ainda que não existam denúncias formais.
Apesar da relevância da mudança, os desafios práticos são evidentes. Provar a existência de risco real pode ser difícil, especialmente em casos de violência psicológica ou velada. É fundamental que o Judiciário atue com celeridade e que as perícias psicológicas sejam conduzidas com rigor técnico, garantindo uma avaliação justa da situação familiar. O avanço da lei, portanto, depende da sensibilidade e da efetividade de sua aplicação.
Em síntese, a incompatibilidade entre a guarda compartilhada e a violência familiar é um passo necessário na consolidação de uma justiça mais protetiva. A legislação recente reforça que o vínculo afetivo não pode ser imposto quando coloca em risco a integridade da criança — e que o dever de proteção deve sempre prevalecer sobre qualquer outro direito.

Guarda Compartilhada e Violência Familiar: a entrevista com a Dra. Mayara da Silva Rodrigues Schirmer
A Lei nº 14.713/2023, que impede a guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica ou familiar, marca um ponto de inflexão na proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Para aprofundar a análise sobre o tema, conversamos com a Dra. Mayara da Silva Rodrigues Schirmer, especialista do escritório Jorge Domingos, que detalhou o impacto prático dessa mudança legislativa.
1. Por que a Lei nº 14.713/2023 representa um avanço importante no tema da guarda compartilhada?
A nova lei corrige uma lacuna que existia na prática. Antes, mesmo em contextos de violência, a guarda compartilhada era muitas vezes mantida por falta de previsão expressa que impedisse sua aplicação. Agora, o juiz tem respaldo legal claro para proteger a criança e evitar a convivência com o agressor, priorizando o princípio da proteção integral.
2. Quais os principais desafios para aplicar a nova legislação na prática?
O maior desafio é comprovar o risco de violência, especialmente nos casos em que não há agressões físicas visíveis. A violência psicológica, o medo e a manipulação são difíceis de mensurar. Por isso, a atuação de equipes multidisciplinares com psicólogos, assistentes sociais e peritos é essencial.
3. Como os pais ou responsáveis podem agir quando suspeitam que há risco para a criança?
É fundamental buscar orientação jurídica e registrar qualquer indício de violência, seja física, emocional ou patrimonial. Denúncias podem ser feitas nos canais oficiais, como o Disque 100, e comunicadas ao Ministério Público. A prevenção começa com a informação e com a coragem de agir.
4. Essa mudança legal pode impactar positivamente o futuro das decisões judiciais envolvendo guarda e convivência?
Sim. A tendência é que as decisões passem a ser mais criteriosas e humanizadas. O foco deixa de ser apenas a divisão do tempo entre os pais e passa a ser a garantia de um ambiente emocionalmente seguro para o desenvolvimento da criança. É um avanço civilizatório que deve gerar efeitos duradouros.
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