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A inteligência artificial (IA) deixou de ser um recurso futurista e passou a integrar o cotidiano, transformando profundamente as relações profissionais. Processos de contratação, gestão de equipes, segurança operacional e organização de rotinas já são influenciados por sistemas inteligentes que prometem produtividade e eficiência. Contudo, essa incorporação acelerada da tecnologia também traz inquietações éticas, sociais e jurídicas que exigem atenção imediata — especialmente no campo trabalhista.
Conforme analisa Diomar Francisco Mazzutti, da JD Advogados, os avanços são inegáveis. Empresas utilizam algoritmos para triagem de currículos, monitoramento de ambientes de risco e otimização de escalas e entregas. Além de reduzir custos e acelerar seleções, tais ferramentas ampliam a possibilidade do trabalho remoto e a harmonização entre vida profissional e pessoal. Para muitos setores, a IA representa ganho real em transparência e desempenho.
No entanto, Diomar Francisco Mazzutti alerta que o outro lado dessa transformação não pode ser ignorado. Sistemas treinados com dados enviesados podem reproduzir preconceitos sociais, raciais, regionais e econômicos, excluindo candidatos sem critério legítimo. Ao mesmo tempo, a automação já reduz vagas em áreas como telemarketing, atendimento bancário e operação de caixas — tendência que pressiona categorias e reestrutura mercados de trabalho inteiros.
O maior desafio, porém, é jurídico. O Direito do Trabalho foi concebido para relações tradicionais, baseadas na subordinação direta entre empregador e empregado. Agora emergem novas formas de vínculo, principalmente os trabalhadores de aplicativos, supervisionados por algoritmos que controlam remuneração, disponibilidade, desempenho e até desligamento — muitas vezes sem contato humano e sem transparência. A chamada subordinação algorítmica exige modernização legislativa urgente para garantir direitos básicos, como jornada digna, remuneração justa, proteção social e direito à desconexão.
No cenário internacional, a União Europeia já discute modelos regulatórios robustos que exigem responsabilidade, rastreabilidade e transparência no uso da IA. No Brasil, o debate ainda avança lentamente, embora iniciativas como o Projeto de Lei nº 2.338/2023 busquem estabelecer salvaguardas mínimas. Para Diomar Francisco Mazzutti, é essencial que sociedade, legisladores e tribunais se mobilizem, evitando que a tecnologia seja utilizada como instrumento de precarização.
A grande pergunta, portanto, permanece atual e urgente: a IA será aliada da justiça social ou agente de exclusão no ambiente profissional? A resposta dependerá das escolhas políticas, econômicas e jurídicas que o país fizer agora. O futuro do trabalho será moldado não apenas pela tecnologia, mas pela capacidade de equilibrar inovação com dignidade, igualdade e proteção social.

Inteligência Artificial no trabalho: o advogado Diomar Mazzutti explica como equilibrar inovação, produtividade e proteção dos direitos dos trabalhadores.
- Jornalista Gazeta do Povo: A inteligência artificial pode substituir completamente determinadas categorias profissionais?
A IA já está impactando setores como telemarketing, atendimento e serviços repetitivos. Porém, mais do que substituição total, o que ocorre é uma redefinição das funções. O papel do Direito é garantir que essa transição não resulte em exclusão social e que trabalhadores tenham meios de adaptação e proteção.
2. Jornalista Gazeta do Povo: Sistemas de IA podem gerar discriminação em processos seletivos?
Sim. Algoritmos reproduzem os vieses presentes nos dados utilizados para treiná-los. Isso pode levar à exclusão de candidatos por critérios indiretos e ilegítimos. Por isso, defendo transparência, auditoria e critérios objetivos nos processos automatizados.
3. Jornalista Gazeta do Povo: A legislação brasileira está preparada para lidar com a subordinação algorítmica?
Ainda não. O modelo atual foi criado para relações tradicionais e não contempla o controle digital exercido por plataformas. Projetos como o PL 2.338/2023 são passos iniciais, mas precisamos de regulamentação mais clara para assegurar direitos fundamentais desses trabalhadores.
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