O divórcio é um processo legal utilizado para oficializar judicialmente o fim de um casamento civil e romper todos os vínculos matrimoniais do casal. Ele é regulamentado no Brasil pelo Código Civil e pela Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/1977).
O processo de divórcio segue um conjunto de etapas e procedimentos específicos que você tomará conhecimento neste artigo.
Quais são os documentos necessários para um divórcio?
O casamento válido só é dissolvido pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, que acontecerá por vontade de ao menos uma das partes. Desde 2010, não há exigência de tempo mínimo de separação de fato (período em que as partes ainda são casadas legalmente, mas expressam o desejo de acabar com o matrimônio) para que um casal decida pelo divórcio.
Para o legislador, o término da união civil pode ocorrer quando acaba a intenção de manter a constituição do vínculo matrimonial e afetivo.
Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer no âmbito administrativo ou extrajudicial (sem a necessidade de ingressar em juízo) ou na esfera judicial. Os documentos necessários são os mesmos para as duas modalidades:
- Documentos pessoais;
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Comprovante de endereço;
- Comprovantes de rendimentos financeiros e de despesas em casos onde há necessidade de pagamento de alimentos;
- Documentos que comprovem a aquisição e propriedade dos bens adquiridos durante a constância da união, se houver partilha de bens móveis/imóveis no mesmo procedimento;
- Outros documentos, dependendo de cada caso específico.
Quais tipos de processos de divórcio existem?
De acordo com as advogadas Eliziane Maluf Martins e Nathália Leal Reis do escritório de advocacia Maluf & Martins, quando há um consenso no término do relacionamento e interesse comum no divórcio ou dissolução da união estável, o processo pode ocorrer de forma amigável, seja ele extrajudicial (cartório ou tabelionato de notas) ou judicial.
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do provimento 318 de março de 2023, permite que os divórcios de casais com filhos crianças ou adolescentes (que anteriormente só poderiam ser realizados na Justiça) sejam realizados de modo simplificado nos cartórios de Notas, desde que as ações judiciais referentes a prole sejam previamente realizadas, como guarda, pensão de alimentos e convivência, sempre acompanhados de advogado(a).
No caso de divórcio consensual é possível realizá-lo no formato online, que é um tipo de divórcio extrajudicial no qual as partes não precisam ir ao cartório para abrir o processo, seguindo os requisitos do divórcio extrajudicial.
Não havendo concordância entre as partes e envolvendo temas como partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e até a vontade de um dos cônjuges de não se divorciar, necessariamente o processo deve ser feito pela via judicial.
Em todos os casos o(a) advogado(a) deve acompanhar o processo e em caso de divórcio consensual, o(a) mesmo(a) defensor(a) pode representar os dois cônjuges.
Quais são os passos para iniciar um processo de divórcio?
O divórcio tem início com a decisão firme das partes (ou de uma delas) de colocar fim ao vínculo matrimonial. O passo seguinte é conversar com o(a) advogado(a), que coletará os documentos necessários e elaborará a peça inicial para ingressar com o processo.
A Constituição Federal, o Código de Processo Civil e outras leis específicas regem o procedimento, tal como a competência (onde a ação será proposta) e a técnica manejada pelo(a) advogado(a) da causa.
Segundo Eliziane Maluf Martins, a escolha do(a) profissional de advocacia deve ser cautelosa, posto que hoje um divórcio pode envolver diferentes ramos do direito, como família, criminal (quando envolve violência doméstica, contra crianças ou adolescentes) e empresarial (quando o casal possui empresas em comum), por exemplo.
O processo de divórcio começa com a apresentação de uma petição inicial por um dos cônjuges, que deve conter informações básicas como a identificação dos cônjuges, motivo do divórcio, divisão de bens, guarda dos filhos (se houver) e outros pedidos pertinentes.
Como é feita a partilha de bens em um processo de divórcio?
A partilha de bens pode ocorrer nas seguintes situações:
- Processo próprio, onde se discute apenas a divisão de bens;
- Processo de divórcio ou fim/dissolução de união estável, onde os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos entre as partes;
- Processo de inventário após o falecimento de um dos cônjuges, quando os bens do falecido são distribuídos entre seus herdeiros legais.
As Advogadas Eliziane e Nathália explicam que hoje a partilha de bens não precisa ser realizada junto com o divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial. O artigo 1.581 do Código Civil diz que “o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”.
Em caso de partilha de bens, a primeira coisa é saber qual o regime de bens adotado na oficialização do casamento e se existe ou não pacto antenupcial. Dessa forma é possível saber o que é de direito de cada parte envolvida.
Dos regimes de bens:
- Comunhão parcial (artigo 1658 Código Civil)
- Comunhão universal (artigo 1667 Código Civil)
- Participação final nos aquestos (artigo 1672 Código Civil)
- Separação de bens (artigo 1687 Código Civil)
O que é averbação de divórcio?
A averbação de divórcio é o registro oficial do divórcio em cartório junto da certidão de casamento e certidão de nascimento. Após a conclusão do processo é necessário registrar a decisão em um cartório competente, para que a mudança de estado civil seja oficializada.
Quais desafios podem ser enfrentados em um divórcio?
Durante o divórcio legal, quando ocorrem todos os procedimentos correspondentes às tomadas de decisões judiciais, os ex-cônjuges podem enfrentar obstáculos como divergências financeiras, matérias afetas aos bens, pensão, guarda dos filhos e questões emocionais.
Cabe ao profissional de advocacia orientar e aplicar a melhor técnica jurídica para resolução das demandas, propiciando segurança jurídica e um ambiente acolhedor para o cliente.
Também é importante orientar o cliente a procurar um profissional de psicologia para tratar das questões emocionais (quando houver) e, assim, receber a ajuda necessária para enfrentar as fases do divórcio.
Custo do divórcio consensual X divórcio litigioso
A advogada Nathália informa que os custos do processo de divórcio podem variar significativamente com base em vários fatores, como a complexidade do caso, valor dos bens a serem partilhados, se é um divórcio consensual ou litigioso, honorários advocatícios e custos com cartório, por exemplo. Em geral, um divórcio consensual tende a ser mais econômico do que um litigioso, pois evita disputas legais prolongadas.