A violência infantil é um grave problema que persiste em diversas sociedades, afetando o desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes.
No meio jurídico, a proteção de grupos vulneráveis é uma preocupação central, exigindo a implementação de medidas eficazes para prevenir, identificar e combater qualquer forma de violência.
As advogadas Eliziane Maluf Martins e Nathália Leal Reis, do escritório de advocacia Maluf & Martins, afirmam que o adulto deve prestar atenção ao comportamento da criança e qualquer alteração precisa ser considerada, tal como irritabilidade sem motivo, recusa de aproximação, choro injustificado, ansiedade, insônia, humor depressivo, entre outros.
É importante saber que a criança conta com a proteção absoluta do Estado, garantida pela Constituição Federal, e em qualquer caso suspeito de violência contra a criança ou adolescente, a denúncia deve ser imediatamente realizada. Cabe às autoridades promoverem as devidas investigações.
Além da denúncia, que é obrigatória ao tomar conhecimento de violência contra crianças e adolescentes, existem outros métodos de atuação protetiva, como colocar sob cuidados de cuidadores não violentos, apoio da escola, psicoterapia, ajuda médica e políticas públicas efetivas para proteção da infância.
Se a notícia do abuso sobrevier na escola, o professor deve levar o fato ao conhecimento do coordenador e a instituição tem obrigação de fazer uma notificação ao Conselho Tutelar da região, que entrará com as medidas cabíveis de proteção junto aos órgãos especializados, Vara da Infância e Juventude, Vara de Infrações Penais contra Crianças e Adolescentes e Ministério Público local.
A rede de saúde médica também possui orientação caso receba atendimento ou notícia de violência contra criança e adolescente. Uma equipe multiprofissional deve estar preparada para o atendimento da vítima, com profissionais de enfermagem, psicologia e serviço social, além do médico e todos precisam redigir relatórios (cada um faz o seu), a fim de instruir a investigação dos fatos.
Assim como ocorre na escola, o ofício produzido no hospital é encaminhado aos órgãos e autoridades competentes.
Principais medidas legais quando alguém sabe ou vê uma violência infantil
Segundo as advogadas Eliziane Maluf Martins e Nathália Leal Reis, sempre que alguém presenciar ou tomar conhecimento de violência contra criança ou adolescente, seja ela psicológica, física, sexual, negligência ou abandono estrutural/patrimonial, deve levar ao conhecimento das autoridades competentes para investigação do fato e promoção da segurança e equilíbrio emocional das vítimas e de seus familiares.
A comunicação do crime de violência contra criança ou adolescente deve ocorrer para os seguintes órgãos:
- Conselho Tutelar, que tem o dever de apurar o fato e levar para as autoridades responsáveis;
- Delegacia de polícia especializada na proteção de criança e adolescente (de preferência) da cidade onde o fato ocorreu;
- Polícia militar;
- Ministério Público localizado na cidade;
- Também é possível comunicar pelo disque 100 (Direitos Humanos), disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou disque 190 (Polícia Militar), principalmente nos casos de denúncia anônima.
Quais são os sinais mais comuns de uma criança que está sofrendo violência?
A advogada Eliziane, da Maluf Martins, afirma que os sinais mais comuns são:
- Mudança de comportamento: o padrão de comportamento costuma sofrer uma mudança brusca e repentina. A vítima passa a apresentar medos que não possuía (do escuro, de ficar sozinha ou de determinadas pessoas, de atividades escolares ou extracurriculares, por exemplo);
- Regressão: a vítima volta a apresentar comportamentos que já tinha abandonado, como fazer xixi na cama, chupar o dedo ou chorar sem motivo aparente, por exemplo;
- Segredos: em alguns casos o abusador faz ameaças de violência física e promove chantagens para não expor fotos ou segredos compartilhados pela vítima, que costuma apresentar padrões de medo e ansiedade nas relações de seu cotidiano, além de isolamento social;
- Outros sinais que podem surgir são: alteração de humor, falta de concentração, alteração alimentar (compulsão), autoagressão e comportamento sexualizado disfuncional (sexualização precoce ou hiper sexualização) em decorrência dos abusos sofridos.
Por que procurar ajuda de um advogado?
Para as especialistas Eliziane e Nathália, o profissional de advocacia especializado no tema pode acompanhar os diversos procedimentos criminais e familiares, auxiliando as autoridades na investigação dos fatos, seja em um inquérito policial, com a produção de um caderno de elementos informativos sobre o caso, seja em demandas de família, buscando e garantindo a proteção integral da vítima, seja em ações penais, auxiliando o Ministério Público para buscar a verdade dos fatos e responsabilização do agressor.
A orientação legal é de extrema importância, pois assegura os direitos e garantias da criança ou adolescente vítima de violência. Além disso, saber quais autoridades acionar, policial ou judiciária, é fundamental no momento da narrativa do fato e no decorrer de um processo, especialmente os relacionados a abuso sexual e alienação parental, para garantir que uma verdadeira comunicação de crime não seja desacreditada.
Por fim, e não menos importante, as advogadas da Maluf Martins afirmam que falar com as crianças e adolescentes sobre educação sexual, respeitando cada faixa etária e estágios de seu desenvolvimento, é de extrema importância para que eles conheçam seus corpos, suas partes íntimas, para que conheçam suas emoções e sentidos, a fim de identificar possíveis tentativas de incômodos e agressões e possam pedir ajuda sempre que necessário, a fim de que nunca sejam silenciadas.