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Atenção, empresário! A isenção de dividendos, pilar do seu planejamento fiscal por 30 anos, tem data para acabar. Com o PL 1087/2025, aprovado pelo Senado Federal em 6 de novembro de 2025 e enviado à sanção presidencial, todo lucro distribuído acima de R$ 50 mil mensais será tributado em 10% de Imposto de Renda na fonte, a partir de 1º de janeiro de 2026
Não se trata apenas de “super - ricos”: holdings, empresas de serviços e PJs de alto rendimento verão sua carga tributária subir drasticamente. A hora de reestruturar estatutos, antecipar lucros e blindar seu patrimônio é agora. Ignore este alerta e pague o preço em 2026. O Projeto de Lei nº 1087/2025, que encerrou sua tramitação no Congresso Nacional e aguarda apenas a sanção do presidente da República, representa a mais significativa alteração na tributação da renda no Brasil em três décadas. A medida institui a cobrança de 10% de IR na fonte sobre a distribuição de lucros e dividendos que exceder o valor de R$ 50 mil mensais por CNPJ pagador.
Tributação sobre dividendos: empresários e profissionais precisarão revisar estruturas societárias e estratégias fiscais antes de 2026 para evitar aumento da carga tributária
A proposta, com previsão de vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, é justificada pelo Governo Federal como uma medida de justiça fiscal, buscando compensar a isenção de IR para rendimentos mais baixos — que passa a abranger quem ganha até R$ 5 mil mensais. No entanto, o impacto real é a elevação da carga tributária efetiva sobre o capital produtivo, exigindo uma reengenharia urgente nas estruturas societárias e de remuneração de todas as empresas com distribuição relevante de resultados.
Para aprofundar a análise e fornecer orientações práticas neste momento de virada fiscal, a Gazeta do Povo consultou o escritório Peregrino Neto Advogados, referência em direito tributário e societário.
Impactos na tributação e estruturas societárias
Os advogados Peregrino Dias Rosa Neto, Mariana Wekerlin Morozowski e Ricardo Rondinelli Mendes Cabral, do escritório Peregrino Neto Advogados, explicam que até 1995 a legislação previa a tributação dos dividendos diretamente na fonte, com alíquotas progressivas de até 25%. Essa sistemática levava os contribuintes a buscar alternativas para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.
Com a Lei 9249/95, em 1996, os dividendos tornaram-se isentos, mas foi criada a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que compensou e até aumentou a arrecadação. Agora, segundo os especialistas, o governo propõe a recriação da tributação sobre dividendos sem reavaliar a justificativa econômica e histórica dessa isenção.
Conforme analisam os advogados, a volta da tributação exige medidas preventivas urgentes para conter os efeitos negativos sobre a economia. O trio destaca ainda dados do IBPT, que apontam o Brasil como o país com o pior retorno social entre as nações com maior carga tributária — um desafio que empresas e holdings enfrentarão com a implementação da medida.
Influência na estrutura de distribuição de lucros
De acordo com o escritório Peregrino Neto Advogados, a recriação da tributação de dividendos somada à CSLL impactará fortemente a distribuição de lucros a sócios e acionistas, tornando a revisão contábil e estrutural uma urgência.
Os advogados ressaltam que, sob o sistema atual, os dividendos não são tributáveis e muitas despesas acabam sendo tratadas como lucros distribuídos. Com a nova regra, será essencial revisar critérios contábeis e reclassificar verbas segundo sua natureza real.
Eles alertam também para a retórica governamental que rotula contribuintes com lucros acima de R$ 50 mil mensais como “nababos”, ignorando que a carga fiscal efetiva (somente de tributos federais) já é de 27,5%. Assim, recomendam retomar o tratamento correto de despesas para evitar que componham lucros tributáveis.
Recomendações de adequação societária e planejamento tributário
Os especialistas do Peregrino Neto Advogados observam que, diante da aprovação do PL e da iminência da sanção presidencial, medidas mitigatórias precisam ser adotadas ainda em 2025. Eles recomendam a revisão e adequação de estatutos, contratos sociais e acordos de acionistas, com base no princípio da anterioridade, a fim de preparar e formalizar as medidas legais em tempo hábil.
A orientação é priorizar um planejamento tributário estruturado, que classifique corretamente valores destinados a sócios e garanta que apenas o que de fato for lucro seja tributado. Cada empresa deverá avaliar mecanismos próprios para reduzir o impacto fiscal inevitável das novas majorações.
Repercussões na remuneração executiva e no setor de profissionais PJ
Alternativas para executivos PJ de alto escalão
Os advogados Mariana Wekerlin Morozowski e Ricardo Rondinelli Mendes Cabral destacam que a tributação aprovada sobre dividendos afetará diretamente executivos de alto escalão contratados via PJ. A incidência de 10% sobre dividendos, somada à carga da própria pessoa jurídica, tornará o regime fiscalmente insustentável para muitas atividades.
Diante disso, o escritório recomenda maximizar a dedução de custos e despesas da PJ e adotar estratégias individualizadas conforme o setor de atuação, para mitigar o impacto da nova tributação.
Efeitos sobre profissionais liberais e PJs de serviços
Quanto aos profissionais liberais – como advogados, médicos e engenheiros –, Peregrino Dias Rosa Neto enfatiza que o efeito da nova tributação será severo. Ele lembra que escritórios europeus, como os suíços, costumam desdobrar faturas para separar honorários de encargos, mas o projeto de lei brasileiro já prevê restrições a essa prática.
Os especialistas alertam que haverá pressão inflacionária decorrente do aumento dos custos de serviços e reforçam a importância de um planejamento tributário cuidadoso para suportar a nova carga fiscal.
Reestruturação patrimonial e sucessória em holdings familiares
Por fim, os advogados Peregrino Dias Rosa Neto, Mariana Wekerlin Morozowski e Ricardo Rondinelli Mendes Cabral, do escritório Peregrino Neto Advogados, avaliam que a alteração da tributação patrimonial e sucessória exigirá uma revisão urgente das holdings familiares.
Os especialistas explicam que será necessário reavaliar estrutura societária, composição acionária, vocação de mercado e classificação de investimentos, buscando sempre a menor carga tributária possível.
O escritório recomenda, ainda, medidas a serem adotadas ainda neste exercício de 2025, como o fracionamento de ações e participações societárias entre os sócios, para reduzir o impacto individual da tributação.
Eles concluem que, diante do cenário de pior retorno social dos impostos no Brasil, uma revisão ampla das estruturas societárias é mais do que indicada — é essencial para a sobrevivência e eficiência das holdings familiares.



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