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O cenário de acidentes e doenças ocupacionais no Brasil
Acidentes e doenças ocupacionais são uma realidade alarmante que atinge milhares de trabalhadores todos os dias no Brasil. Essas ocorrências geram graves consequências para a vida dos empregados e de suas famílias, além de causarem prejuízos financeiros significativos para as empresas e sobrecarregarem o sistema previdenciário. Compreender a legislação, os direitos e as responsabilidades de cada parte envolvida é fundamental para criar ambientes de trabalho mais seguros e reduzir os riscos de forma eficaz.
De acordo com o renomado advogado trabalhista Dr. Rogério José Vicente, do escritório RJV e Advogados Associados, especializado em Direito do Trabalho, “a prevenção é a ferramenta mais poderosa para combater acidentes e doenças ocupacionais.
Embora a legislação brasileira ofereça garantias importantes, é a conscientização e o investimento em segurança que de fato protegem vidas e minimizam litígios. É um compromisso que deve ser assumido tanto pelas empresas quanto pelos trabalhadores para que a cultura de segurança se torne uma prioridade."
Diferença entre acidente e doença ocupacional
A distinção entre acidente de trabalho e doença ocupacional é crucial, mas a legislação os trata de forma semelhante para fins de proteção do trabalhador. Um acidente de trabalho é um evento abrupto e inesperado, como uma queda, um corte com máquina ou a lesão por um objeto em movimento.

Já a doença ocupacional é uma condição que se desenvolve mais de forma gradual, muitas vezes como resultado da exposição prolongada a riscos específicos do ambiente de trabalho. Isso pode incluir problemas respiratórios causados por inalação de produtos químicos ou Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT) decorrentes de movimentos contínuos e inadequados. Para ambos os casos, a legislação garante direitos essenciais, como estabilidade provisória no emprego após o retorno, auxílio-doença acidentário e, em situações mais sérias, a possibilidade de indenizações por danos morais e materiais.
Responsabilidade das empresas e a legislação
A responsabilidade das empresas é um ponto central na prevenção de acidentes. As organizações são obrigadas a cumprir rigorosamente as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e fiscalizar seu uso correto. Além disso, é essencial capacitar e treinar os funcionários sobre os riscos e as práticas de segurança, e manter um ambiente de trabalho que promova a saúde e o bem-estar. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar sérias consequências, desde sanções trabalhistas e civis até a responsabilização criminal.

O Adv. Rogério ressalta a importância da responsabilidade objetiva, aplicável em atividades que, por sua natureza, já oferecem um risco elevado. “Nesses casos, a empresa pode ser responsabilizada independentemente de culpa, apenas pela ocorrência do dano.
Por isso, enxergar a prevenção como um investimento, e não apenas como um custo, é uma decisão inteligente. Ela protege a vida dos colaboradores e o futuro do negócio, evitando despesas altíssimas com processos e indenizações.”
Dados e conscientização
Os números revelam a gravidade da situação. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em 2023 foram registrados mais de 612 mil acidentes de trabalho no Brasil, com um alto número de afastamentos e fatalidades. Estima-se que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desembolse cerca de R$ 27 bilhões anualmente apenas com benefícios previdenciários relacionados a acidentes. Estes dados sublinham a urgência do tema e a necessidade de fortalecer as políticas de prevenção em todas as empresas do país.
Prevenção e cuidados compartilhados
A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais exige um esforço conjunto e contínuo. Investir em ergonomia, ginástica laboral, treinamento constante e exames médicos periódicos são medidas fundamentais para as empresas.
Por sua vez, o trabalhador também tem um papel ativo nessa equação, devendo utilizar corretamente os EPIs, seguir os procedimentos de segurança e relatar qualquer condição de risco que identifique. A criação de uma cultura de segurança colaborativa entre empregador e empregado é a chave para reduzir de forma significativa os riscos e construir ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.
Entrevista com o Especialista: Direitos, Responsabilidade e a Cultura da Prevenção
Para aprofundar as questões legais e práticas sobre acidentes e doenças ocupacionais, conversamos com o Dr. Rogério José Vicente, advogado trabalhista do RJV e Advogados Associados. O Dr. Rogério detalha desde os direitos essenciais garantidos ao trabalhador até as nuances da responsabilidade jurídica das empresas
JORNALISMO GAZETA DO POVO: Quais direitos são garantidos em caso de acidente ou doença ocupacional?
Adv. Rogério José Vicente: O trabalhador tem direito a uma série de garantias: estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, recebimento do auxílio-doença (B91) enquanto estiver afastado, depósito do FGTS durante o período de afastamento e, em casos de dano comprovado, direito a indenizações por danos morais e materiais.
JORNALISMO GAZETA DO POVO: Como a Justiça trata a responsabilidade das empresas?
Adv. Rogério José Vicente: Em atividades consideradas de risco, a responsabilidade pode ser objetiva, ou seja, a empresa responde pelos danos independentemente de culpa. Em outros casos, a responsabilidade é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa do empregador.
JORNALISMO GAZETA DO POVO: Quais medidas preventivas devem ser priorizadas?
Adv. Rogério José Vicente: O foco deve ser no cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras (NRs), no fornecimento e fiscalização de EPIs de alta qualidade e em treinamentos constantes que reforcem a cultura de segurança e saúde.
JORNALISMO GAZETA DO POVO:Quais doenças ocupacionais são mais frequentes atualmente?
Adv. Rogério José Vicente: Atualmente, observamos uma alta incidência de LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), transtornos mentais, como a síndrome de burnout, e doenças respiratórias em ambientes com exposição a agentes insalubres.
JORNALISMO GAZETA DO POVO: Qual a mensagem final para empregadores e trabalhadores?
Dr. Rogério: A saúde e a segurança no trabalho são responsabilidades de todos. A prevenção não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento em capital humano que salva vidas, evita litígios e fortalece as relações laborais.
A questão dos acidentes e doenças ocupacionais vai além dos números e estatísticas; ela afeta diretamente a vida das pessoas, a produtividade das empresas e a saúde da economia. A legislação brasileira oferece um importante arcabouço de proteção, mas é a adoção de uma cultura genuína de prevenção que de fato cria ambientes de trabalho seguros, sustentáveis e produtivos para todos.
Para mais análises e conteúdos jurídicos sobre Direito do Trabalho, acompanhe o Dr. Rogério José Vicente em suas redes sociais e no site do RJV e Advogados Associados. Instagram: @rjvadvogados Instagram: @rogerioadvmg
