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Aposentadoria Rural: desafios do segurado especial e os novos obstáculos do INSS

A aposentadoria do trabalhador rural está em risco. Com as novas regras do INSS, provar anos de trabalho no campo se tornou uma verdadeira corrida contra o tempo e a burocracia. Saiba como se proteger e garantir seus direitos.

Anos de dedicação ao campo, de sol a sol. A aposentadoria do trabalhador rural é a conquista de uma vida de esforço. Mas, com as novas regras, essa jornada exige atenção e cuidado. A luta continua para garantir que cada hora de trabalho seja reconhecida.
Anos de dedicação ao campo, de sol a sol. A aposentadoria do trabalhador rural é a conquista de uma vida de esforço. Mas, com as novas regras, essa jornada exige atenção e cuidado. A luta continua para garantir que cada hora de trabalho seja reconhecida. (Foto: Divulgação)

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O segurado especial, trabalhador rural que atua em regime de economia familiar, desempenha um papel fundamental na produção de alimentos do país. No entanto, garantir o acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários tem se tornado cada vez mais desafiador. As recentes mudanças na legislação e a rigidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigem que esses trabalhadores estejam atentos aos seus direitos e à documentação necessária.

O que define o segurado especial?                               

Para a Previdência Social, o segurado especial é o trabalhador rural, pescador artesanal, quilombola ou indígena que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, sem a ajuda de empregados permanentes. A renda familiar deve ser proveniente, em sua maior parte, das atividades no campo ou na pesca. Isso inclui o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos que trabalham na mesma atividade.

A aposentadoria por idade para o segurado especial exige 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres, além da comprovação de, no mínimo, 15 anos de atividade rural (180 meses de carência). O valor do benefício é, via de regra, de um salário mínimo, mas na maioria das vezes é um salário mínimo, ou caso existam, a média das contribuições, vez que a contribuição é presumida.

Provas e a "Autodeclaração"

A principal dificuldade para o segurado especial é a comprovação do trabalho rural. Até a Reforma da Previdência, a comprovação era feita principalmente por meio de documentos como certidões de casamento, contratos de arrendamento, notas fiscais, entre outros.

Com a Medida Provisória (MP) 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, o processo mudou. A comprovação de atividade rural passou a ser feita, preferencialmente, por meio de uma autodeclaração validada pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que agora inclui dados do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e de outros órgãos.

Pontos importantes sobre a autodeclaração:

  • Validade: A autodeclaração tem valor de prova, mas o INSS pode realizar a chamada "pesquisa externa", que é a visita de um servidor ao local de trabalho do segurado para verificar as informações.
  • Novas tecnologias: O INSS tem utilizado o CNIS Rural, uma plataforma que cruza dados de diferentes cadastros governamentais, como o INCRA e o Ministério da Agricultura, para validar as informações declaradas.

Desafios atuais e o risco de perder o benefício

Apesar da facilitação teórica com a autodeclaração, a prática tem gerado dificuldades. O segurado especial enfrenta problemas como:

  1. Acesso à tecnologia: Muitos trabalhadores rurais têm dificuldade para acessar e preencher a autodeclaração de forma online.
  2. CNIS desatualizado: Os dados do CNIS Rural nem sempre estão completos ou atualizados, o que pode levar o INSS a indeferir o pedido, exigindo do trabalhador a apresentação de provas adicionais.
  3. Vínculos urbanos: Um dos maiores desafios é para o segurado que, por algum motivo, teve um registro de trabalho urbano ou contribuiu para o INSS como contribuinte individual. Mesmo que por um curto período, esse vínculo pode levar o INSS a entender que a pessoa perdeu a condição de segurado especial.

O que o trabalhador rural precisa saber

Para garantir seus direitos, o segurado especial deve:

  • Manter a documentação em dia: Além da autodeclaração, é fundamental guardar todos os documentos que comprovem a atividade rural ao longo dos anos, como notas fiscais de venda de produtos, contratos de parceria, recibos de sindicatos rurais e comprovantes de matrícula dos filhos em escolas rurais.
  • Regularizar a situação: Se houver um registro urbano ou contribuição individual, é importante saber que a Lei permite que a pessoa retorne à condição de segurado especial, desde que a atividade rural seja a predominante.
  • Buscar orientação profissional: Diante da complexidade das regras, a assistência de um advogado previdenciário especializado em direito rural pode fazer a diferença. O profissional pode orientar sobre a documentação, acompanhar o processo no INSS e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir o benefício.

Aposentar-se é um direito do trabalhador rural, mas as regras exigem que ele se prepare e defenda sua história no campo com a documentação correta.

Dr. Rogério José Vicente, especialista em Direito Previdenciário, detalha os novos obstáculos da Aposentadoria Rural. É fundamental entender as regras do CNIS e da autodeclaração para garantir o seu benefício. Dr. Rogério José Vicente, especialista em Direito Previdenciário, detalha os novos obstáculos da Aposentadoria Rural. É fundamental entender as regras do CNIS e da autodeclaração para garantir o seu benefício. (Foto: Divulgação )

Entrevista com o Advogado Rogério José Vicente sobre Aposentadoria Rural

Para aprofundar a discussão sobre os desafios previdenciários do trabalhador rural, conversamos com o Dr. Rogério José Vicente, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

JORNALISTA GAZETA DO POVO: Qual o maior desafio que o trabalhador rural segurado especial enfrenta hoje para se aposentar? Advogado Rogério José Vicente: O maior desafio, sem dúvida, é a burocracia na hora de comprovar o tempo de trabalho. Com as novas regras, o INSS exige a autodeclaração e cruza dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para validar a atividade rural. O problema é que, muitas vezes, esses dados não estão completos ou atualizados. Além disso, qualquer vínculo de trabalho urbano, mesmo que antigo, pode ser um obstáculo enorme. Isso gera a necessidade de o trabalhador rural reunir uma montanha de documentos e, muitas vezes, recorrer à Justiça para provar o que ele sempre fez: trabalhar no campo.

JORNALISTA GAZETA DO POVO: 2. A autodeclaração substitui os documentos antigos? O que o segurado deve guardar? Advogado Rogério José Vicente: A autodeclaração é um passo importante, mas não substitui a necessidade de manter a documentação física. O INSS pode aceitar a autodeclaração inicialmente, mas se houver inconsistência nos dados, ele vai pedir mais provas. Por isso, é fundamental que o trabalhador guarde tudo o que puder: notas fiscais de venda de produtos agrícolas, comprovantes de matrícula dos filhos em escolas rurais, recibos de sindicatos, contratos de arrendamento ou parceria rural. Quanto mais documentos, mais forte a prova. A autodeclaração é uma ferramenta, não a solução completa.

JORNALISMO GAZETA DO POVO: 3. Como um trabalhador rural que já teve vínculo urbano pode se aposentar como segurado especial? Advogado Rogério José Vicente: Essa é uma das dúvidas mais comuns. A lei permite que a pessoa retome a condição de segurado especial, mas o principal requisito é que a atividade rural seja a predominante. Ou seja, o trabalho urbano precisa ter sido uma exceção, por um período curto, e o foco da sua vida laboral deve ter sido no campo. É preciso comprovar que, após o vínculo urbano, a pessoa voltou a se dedicar exclusivamente à agricultura de subsistência ou à pesca artesanal. Nesses casos, a orientação de um advogado previdenciário é crucial para analisar se o tempo de trabalho urbano não "quebrou" a carência necessária para a aposentadoria rural.

JORNALISMO GAZETA DO POVO: 4. Na sua visão, qual o papel do advogado nesse novo cenário previdenciário rural? Advogado Rogério José Vicente: O papel do advogado é fundamental. As regras se tornaram tão complexas que o trabalhador rural, por conta própria, corre o risco de ter o benefício negado. O profissional especializado pode analisar a documentação, orientar sobre as provas adicionais, preencher a autodeclaração corretamente e, o mais importante, entrar com um processo judicial caso o INSS negue o pedido indevidamente. O advogado não só defende o direito, mas transforma a história de vida do trabalhador rural em provas que a Justiça pode reconhecer. É a diferença entre ter um direito e conseguir de fato exercê-lo.

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