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O pagamento de horas extras e salários “por fora” ainda é uma realidade para muitos trabalhadores brasileiros. A prática, que parece vantajosa à primeira vista, é na verdade uma fraude trabalhista que prejudica diretamente o empregado, retirando reflexos em férias, FGTS, 13º salário e até na aposentadoria.
Para entender melhor esse cenário, conversamos com o advogado Dr. Rogério José Vicente, especialista em Direito do Trabalho e sócio fundador do RJV Advogados Associados, que esclareceu dúvidas sobre riscos, provas, consequências jurídicas e caminhos para garantir os direitos de quem enfrenta essa situação.
Horas extras escondidas: invisíveis, mas poderosas
O pagamento de horas extras em dinheiro vivo, sem constar em folha ou holerite, mascara a remuneração real do trabalhador e favorece apenas o empregador. Na prática, isso reduz custos para a empresa, mas gera enormes prejuízos para o funcionário, que deixa de receber reflexos legais sobre essas horas, como o adicional de 50% a 100% e os impactos em férias, 13º salário e FGTS. Além disso, essa omissão pode comprometer até mesmo a aposentadoria, já que o INSS não reconhece valores pagos por fora. O que deveria ser um benefício pelo esforço adicional transforma-se em uma perda silenciosa.
Consequências para o trabalhador: direitos que evaporam
Quando as horas extras trabalham por fora, o prejuízo vai além da folha de pagamento. O trabalhador perde o registro de uma parte relevante de sua renda, o que impacta diretamente no cálculo de verbas rescisórias, na indenização por aviso prévio e até em benefícios como pensão por morte ou auxílio-doença.
Em outras palavras: o dinheiro recebido sem registro não existe legalmente. É como se o esforço feito nunca tivesse acontecido. Essa invisibilidade mina a proteção social, deixando o trabalhador mais vulnerável diante de crises, demissões ou acidentes.
O respaldo legal: tudo deve constar na folha
A CLT é clara: todas as horas extras devem constar no contracheque, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Além disso, esse valor deve compor a base de cálculo de outros direitos, como FGTS e 13º salário. Portanto, qualquer pagamento “por fora” configura fraude. O trabalhador que sofre esse tipo de prática pode reunir provas e acionar a Justiça do Trabalho, que costuma reconhecer o vínculo e determinar a integração dos valores ao salário oficial.
Dados em destaque: a informalidade no Brasil
De acordo com o DIEESE, o Brasil possui cerca de 24,8 milhões de trabalhadores entre 16 e 59 anos que atuam fora da proteção previdenciária. Isso representa quase 29% de todo o contingente de segurados do INSS. Embora não existam números exatos apenas sobre horas extras pagas por fora, especialistas apontam que essa prática é uma das engrenagens da informalidade que corrói a base de arrecadação previdenciária e compromete a aposentadoria de milhões de brasileiros.
Além disso, estudos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que as horas extras estão entre os temas mais recorrentes nas reclamações trabalhistas, o que reforça a urgência de combater acordos informais que lesam os empregados.
Como se proteger e buscar seus direitos
Para o trabalhador, o primeiro passo é reunir provas. Mensagens em aplicativos, extratos de depósitos bancários, recibos assinados, registros de ponto e até testemunhos de colegas podem ser utilizados como evidência em uma ação trabalhista.
O segundo passo é buscar orientação jurídica especializada: somente um advogado com experiência em Direito do Trabalho poderá avaliar a viabilidade do processo e orientar sobre os prazos legais. Vale lembrar que é possível reclamar judicialmente até cinco anos de valores não registrados, desde que o contrato de trabalho ainda esteja ativo, ou até dois anos após a rescisão contratual.
Entrevista exclusiva com Dr. Rogério José Vicente
As horas extras invisíveis trabalham por fora e é o trabalhador quem paga o preço. Reunir provas e buscar orientação jurídica é o caminho para transformar essa perda em conquista”, afirma Dr. Rogério José Vicente.
Gazeta do Povo: Por que ainda é comum essa prática e quais os riscos para o trabalhador?
Advogado Rogério Vicente: Infelizmente, essa prática ainda é comum porque alguns empregadores enxergam nela uma forma de reduzir custos trabalhistas e tributários. Ao pagar as horas extras “por fora”, eles deixam de recolher encargos e contribuições, o que parece vantajoso para a empresa em um primeiro momento. O problema é que o trabalhador é quem mais sofre, pois esses valores não são reconhecidos oficialmente. Isso significa perda de direitos como FGTS, 13º salário, férias remuneradas e até reflexos previdenciários. No fim das contas, a hora extra invisível é um prejuízo direto para o empregado.
Gazeta do Povo: Quais provas o funcionário pode reunir para garantir seus direitos?
Advogado Rogério Vicente: O ideal é reunir o máximo de elementos possíveis. Comprovantes de depósitos bancários, recibos, conversas em aplicativos, e-mails, relatórios de ponto ou até testemunhos de colegas podem servir como evidências. A Justiça do Trabalho valoriza muito a prova documental e testemunhal, então é importante que o trabalhador não descarte nada. Muitas vezes, até mensagens simples de WhatsApp confirmando o pagamento “por fora” são decisivas em um processo. O fundamental é não ficar de braços cruzados e buscar orientação assim que identificar a irregularidade.
Gazeta do Povo: O que acontece com a empresa que adota esse tipo de fraude?
Advogado Rogério Vicente: A empresa que paga salários ou horas extras sem registro comete fraude trabalhista, o que pode gerar sérias consequências. Além de ter que pagar retroativamente todos os valores devidos com os devidos reflexos legais, ela ainda pode ser multada e sofrer outras penalidades administrativas.
Os tribunais do trabalho têm sido firmes nesse sentido: quando comprovado o pagamento “por fora”, a Justiça reconhece a fraude e integra os valores ao salário, garantindo os direitos do trabalhador. Isso gera um passivo trabalhista significativo para as empresas, e muitas vezes o que parecia economia se transforma em um prejuízo muito maior.
Como agir quando há medo de retaliação do empregador?
Advogado Rogério Vicente: O primeiro passo é procurar orientação jurídica. Muitos trabalhadores deixam de reivindicar seus direitos por medo de perder o emprego ou sofrer perseguições, mas a legislação brasileira oferece instrumentos de proteção contra retaliações.
O ideal é agir com cautela, reunir provas de forma discreta e conversar com um advogado de confiança. Em caso de ação judicial, o sigilo é respeitado e o trabalhador tem garantias legais contra dispensas discriminatórias. O importante é não abrir mão do que é seu por direito, porque cada hora extra invisível pode representar uma grande perda no futuro.
Horas extras invisíveis trabalham por fora e você merece saber que elas contam.
Nenhum trabalhador deve se conformar com a perda de direitos em nome da conveniência do empregador. Informar-se, buscar provas e recorrer ao apoio jurídico são passos fundamentais para transformar o que hoje está escondido em reconhecimento oficial. Afinal, cada hora trabalhada faz parte da sua história profissional e precisa ser valorizada como tal.
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