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Em uma decisão aguardada, a Corte declarou inconstitucional a cobrança da alíquota fixa de 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os benefícios previdenciários, pondo fim a uma regra que penalizava o cidadão pela simples escolha de morar no exterior. A medida é uma grande conquista para o aposentado residente no exterior.
Aposentados e pensionistas brasileiros que optaram por residir fora do país acabam de conquistar uma vitória histórica e de alto impacto financeiro no Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma decisão aguardada, a Corte declarou inconstitucional a cobrança da alíquota fixa de 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os benefícios previdenciários.
A medida, firmada sob o Tema 1174 de Repercussão Geral (ARE 1.327.491), põe fim a uma regra que penalizava o cidadão pela simples escolha de morar no exterior, tratando rendimentos modestos e altos da mesma forma e, muitas vezes, gerando um verdadeiro confisco. O escritório Soares dos Reis Advocacia explica as implicações dessa decisão e como o aposentado deve agir.
Por que 25% era inconstitucional?
A regra derrubada estava prevista no art. 7º da Lei 9.779/99 e impunha, de forma automática, a retenção de 25% sobre o valor bruto de aposentadorias e pensões pagas pelo Brasil a não residentes fiscais.
O argumento central do STF foi que essa alíquota fixa violava princípios fundamentais da Constituição Federal:
- Princípio da Isonomia (Igualdade Tributária): Residentes no exterior eram tributados em 25% fixos, enquanto residentes no Brasil se submetem à tabela progressiva, que oferece faixas de isenção e alíquotas menores (7,5% a 27,5%) dependendo da renda.
- Progressividade do Imposto de Renda: O IR deve ser progressivo, ou seja, quem ganha mais paga uma alíquota maior, e quem ganha menos paga menos ou é isento. A alíquota fixa de 25% desrespeitava essa lógica ao tributar o mínimo com a mesma força do máximo.
- Vedação ao Confisco: Para muitos beneficiários de renda baixa ou que estariam na faixa de isenção no Brasil, a retenção de 25% representava um confisco injustificado de seu benefício.
Implicação prática: adeus à alíquota única
Com a inconstitucionalidade declarada, a alíquota fixa de 25% não pode mais ser aplicada. O entendimento majoritário aponta que o fisco deve passar a aplicar a tabela progressiva do Imposto de Renda (a mesma usada para quem reside no Brasil).
Na prática, isso significa que:
- Isenção: Muitos aposentados com benefícios menores ou próximos ao salário mínimo (que seriam isentos no Brasil) deixarão de pagar qualquer imposto.
- Redução da Carga: Aqueles com benefícios mais altos passarão a pagar uma alíquota proporcional à sua faixa de renda, o que, na maioria dos casos, resultará em uma retenção significativamente menor que os 25% anteriores.

O Dr. Marcus Ely, especialista em Direito Previdenciário e Tributário do Soares dos Reis Advocacia, detalha o impacto da decisão para os beneficiários, em especial para o aposentado residente no exterior:
Jornalismo Gazeta do Povo: A partir de quando essa decisão do STF é válida? O aposentado precisa fazer algo para que a alíquota de 25% pare de ser cobrada imediatamente?
Dr. Marcus Ely: A decisão é formalmente válida desde o seu trânsito em julgado. Contudo, na prática, é fundamental que o aposentado ou pensionista entre com a medida judicial cabível o quanto antes. Sem essa ação, o órgão pagador, seja ele o INSS ou uma fonte pagadora de previdência complementar, não tem autorização automática para mudar a alíquota. A ação judicial é a via mais segura e eficaz para garantir a imediata suspensão dos 25% e a aplicação da tabela progressiva.
Jornalismo Gazeta do Povo: A decisão se aplica apenas a aposentadorias do INSS ou a pensões e previdência complementar também?
Dr. Marcus Ely: A decisão, ao declarar inconstitucional o artigo 7º da Lei 9.779/99, abrange todas as aposentadorias e pensões pagas por fontes brasileiras a residentes no exterior, o que inclui, sim, benefícios do INSS, de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e de previdência complementar. O cerne da inconstitucionalidade é a discriminação gerada pelo IRRF sobre esses rendimentos, independentemente da fonte.
Jornalismo Gazeta do Povo: Além da suspensão dos 25% para o futuro, o aposentado pode pedir a restituição do que foi pago a mais no passado?
Dr. Marcus Ely: "Com a decisão do STF, o caminho para a restituição se abre de forma muito sólida. Sim, é possível pleitear judicialmente a devolução dos valores pagos indevidamente a título de IRRF, aplicando-se a tabela progressiva retroativamente. Normalmente, a legislação permite a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Esta é uma oportunidade de recuperar um montante financeiro significativo que foi cobrado ilegalmente."
Jornalismo Gazeta do Povo: Qual é o risco de o Congresso Nacional criar uma nova lei para restabelecer uma alíquota fixa sobre esses rendimentos?
Dr. Marcus Ely: Embora o Congresso Nacional sempre possa legislar, o STF estabeleceu um precedente de Repercussão Geral (Tema 1174), vinculando a todos os juízes e instâncias do país. Uma nova lei que tente simplesmente restabelecer a alíquota fixa de 25% sem considerar a progressividade e a isonomia seria, certamente, considerada inconstitucional novamente. O governo terá que buscar soluções que respeitem os princípios constitucionais ou propor um acordo de reciprocidade tributária com os países de residência, mas a isonomia com o residente no Brasil deve ser mantida.
A decisão do STF é uma vitória, mas a aplicação imediata e a recuperação dos valores pagos a mais no passado dependem de uma ação especializada.
Próximos Passos: informação e esclarecimento para o aposentado residente no exterior
A decisão do STF no Tema 1174 é um marco no direito tributário e previdenciário para brasileiros que residem no exterior, mas a aplicação prática requer a análise de cada caso.
É fundamental que o aposentado ou pensionista busque o devido esclarecimento jurídico para:
- Compreender as implicações da aplicação da tabela progressiva.
- Averiguar a possibilidade de pleitear a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
- Garantir o respeito aos princípios constitucionais de isonomia e progressividade em sua tributação futura.
O Soares dos Reis Advocacia acompanha o tema e disponibiliza canais para o fornecimento de informação técnica sobre a decisão e seus desdobramentos. Acompanhe nas redes sociais.
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