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Uma recente e histórica mudança na legislação previdenciária promete transformar o acesso a benefícios do INSS e reforçar a proteção de vínculos familiares baseados em afeto e cuidado. Com a Lei nº 15.108/2025, sancionada neste ano, avós, padrastos e tios poderão garantir pensão por morte e outros direitos previdenciários para netos, enteados e menores sob guarda judicial ou tutela desde que comprovada a dependência econômica.
Conforme a análise do advogado Mateus Brunieri Benedetti, do escritório SV Advocacia, essa mudança corrige uma lacuna histórica. Segundo o especialista, a nova regra reconhece relações familiares diversas que vão além do laço biológico, oferecendo proteção real a quem depende economicamente do segurado.
O novo status legal: equiparação a filho
A nova lei altera o Parágrafo 2º do Artigo 16 da Lei nº 8.213/91, que define quem pode ser considerado dependente do segurado para fins previdenciários. A principal mudança é que o menor sob guarda judicial passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico, sendo considerado dependente de primeira classe.
Para que essa equiparação seja válida, dois requisitos são cruciais e devem ser cumpridos:
- Declaração Expressa: O segurado (avô, padrasto, tio) deve ter uma declaração formal de reconhecimento do vínculo de dependência perante o INSS.
- Comprovação de Necessidade: É obrigatório comprovar que o menor não possui meios próprios para se sustentar ou estudar, reforçando o caráter assistencial do benefício.
O advogado Mateus Brunieri Benedetti afirma que essa alteração visa a justiça social, assegurando que crianças e adolescentes que dependem economicamente de familiares não biológicos tenham, de fato, acesso à proteção previdenciária.
IMPORTANTE: Para a inclusão, é fundamental que a Guarda Judicial do menor esteja formalizada em juízo. A guarda informal ou de fato pode não ser aceita administrativamente pelo INSS.
Valorização dos laços de cuidado e proteção ampliada
A legislação é vista pelo meio jurídico como um avanço na valorização dos laços afetivos dentro das famílias brasileiras. Benedetti destaca que muitos avós, padrastos e tios exercem papéis fundamentais na criação de crianças e adolescentes. "Agora, o sistema previdenciário reconhece esse vínculo e oferece proteção real a quem depende economicamente do segurado", explica o advogado.
Na prática, isso significa que, em caso de falecimento do segurado, esses menores terão direito à pensão por morte e poderão ser considerados dependentes para outros benefícios, como o auxílio-reclusão. A lei reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e adapta a Previdência Social às novas configurações familiares brasileiras.
Provas de Dependência: como comprovar no INSS
Um dos pontos mais importantes da lei é a necessidade de comprovar que o menor dependia economicamente do segurado. O advogado Mateus Brunieri Benedetti explica que a prova de dependência deve ser robusta, geralmente exigindo-se documentos que demonstrem a responsabilidade financeira e a convivência.
Documentos que podem ser utilizados para comprovação incluem:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado falecido, onde o menor esteja registrado como dependente.
- Comprovantes de matrícula em instituições de ensino ou de plano de saúde pagos pelo segurado.
- Boletos de contas de água, luz, gás ou aluguel em nome do segurado, onde conste o mesmo endereço do menor.
- Testamentos ou declarações feitas em vida pelo segurado.
- Provas de responsabilidade sobre a educação e sustento por meio de depósitos bancários regulares ou notas fiscais.
Os detalhes da nova lei: o advogado responde sobre os novos direitos avós e padrastos
O escritório SV Advocacia detalha, por meio de seu advogado Mateus Brunieri Benedetti, os pontos cruciais da Lei nº 15.108/2025:
- Direito à Pensão e Benefícios: O advogado confirma que avós, padrastos e tios podem garantir pensão por morte e outros benefícios para netos, enteados e sobrinhos menores, desde que a dependência econômica seja comprovada. A equiparação vale para todos os fins previdenciários, tratando-os como filhos.
- Natureza dos Vínculos: Benedetti ressalta que a lei reconhece vínculos afetivos e de cuidado, e não apenas biológicos, oferecendo segurança previdenciária a crianças e adolescentes que dependem financeiramente desses familiares.
- Benefícios Adicionais: Por estarem equiparados a filhos, esses menores passam a ser dependentes de primeira classe, o que lhes permite o acesso também ao auxílio-reclusão e outros direitos previdenciários.
- Impacto Social: O especialista conclui que o impacto da lei é significativo na valorização da dignidade humana. Segundo ele, o cuidado e o afeto ganham reconhecimento jurídico real, garantindo segurança financeira para o futuro das famílias.
Avós e padrastos: o que muda agora e quais são os próximos passos
A aprovação da Lei nº 15.108/2025 é um avanço na proteção social que finalmente reconhece o valor jurídico do amor e do cuidado não biológico, encerrando uma lacuna histórica no sistema previdenciário.
As famílias que se enquadram nesta nova regra avós, padrastos e tios que são responsáveis pelo sustento de menores sob guarda judicial devem buscar orientação para garantir que a documentação (especialmente a declaração de dependência e a comprovação de ausência de meios de sustento do menor) esteja correta. Este é o momento ideal para formalizar e assegurar o futuro de quem depende economicamente de você.
Para entender os detalhes dessa mudança, verificar a documentação necessária e proteger o futuro dos seus dependentes, a equipe da SV Advocacia está à disposição.
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