A adoção de holdings no Brasil tem se mostrado uma estratégia eficaz para a gestão patrimonial, tanto para empresas quanto para indivíduos. Hoje, são aproximadamente 117 mil registradas no país, segundo o Mapa de Empresas do Governo Federal.
O advogado Carlos Henrique Piacentini, especialista em direito empresarial e societário, e sócio do Escritório Vanzin & Penteado Advogados, explica que as holdings são estratégias importantes para a estruturação hierárquica de grandes grupos empresariais. Elas proporcionam benefícios como a proteção patrimonial dos sócios, economia tributária das empresas e a gestão eficiente dos ativos. “É comum e recomendável que grupos empresariais e indivíduos utilizem esse tipo de estrutura para separar e blindar seus ativos, minimizando riscos em caso de processos judiciais ou crises financeiras”, orienta.
Segundo o advogado, a holding atua como uma entidade centralizadora que, não apenas separa riscos e aprimora a governança corporativa, mas também otimiza a eficiência tributária. Nos casos de sucessão patrimonial, o processo é significativamente mais simples e menos oneroso porque permite a transferência de bens aos herdeiros sem a burocracia de despesas inerentes aos cartórios de registro de imóveis.
Piacentini lembra que existem diferentes modalidades de holdings, cada uma com características específicas. “Cada formato oferece vantagens específicas que podem ser aproveitadas conforme as necessidades e objetivos dos envolvidos, tornando-se uma ferramenta essencial na gestão moderna de patrimônio e negócios”, destaca.
Holding Patrimonial: focada na administração de bens e ativos familiares, visa principal proteger e gerir o patrimônio, facilitando a sucessão e otimizando a carga tributária.
Holding Familiar: semelhante à patrimonial, a holding familiar é utilizada por famílias para administrar seus ativos, proporcionar maior controle sobre os bens e facilitar a transferência de patrimônio entre gerações.
Holding Empresarial: Formato que costuma ser utilizado por grupos empresariais para centralizar a gestão de diversas empresas, otimizando a governança corporativa, melhorando a eficiência operacional e permitindo uma estratégia mais coesa de expansão e investimento.
Eficiência tributária
As holdings possibilitam uma significativa redução de custos operacionais ao otimizar processos e centralizar a gestão. O especialista do Vanzin & Penteado Advogados fala que a economia tributária é um dos fatores que mais atraem empresas e famílias para a criação de holdings.
Esse tipo de estrutura permite a aplicação de estratégias fiscais que podem reduzir a carga tributária, aproveitando-se de incentivos e regimes especiais. “Enquanto pessoas físicas podem pagar até 27,5% de Imposto de Renda, uma holding pode reduzir significativamente essa carga tributária, pagando alíquotas menores ou até mesmo isenções, em certos casos”, comenta.
Outra vantagem, enfatiza o advogado, diz respeito à eficiência na administração de ativos: por centralizar a gestão de diversos tipos de ativos — desde imóveis até participações societárias —, a estrutura da holding contribui para simplificar os processos administrativos e garantir uma visão consolidada do patrimônio. “Isso permite uma administração mais eficaz e alinhada aos objetivos estratégicos dos sócios”, reforça.
Dessa forma, Piacentini esclarece que o patrimônio dos integrantes da sociedade acaba recebendo uma proteção extra de segurança, uma vez que os bens são isolados de riscos operacionais e de credores. “As holdings se destacam como uma ferramenta poderosa na gestão patrimonial, oferecendo soluções que combinam eficiência administrativa, economia fiscal e segurança dos ativos”, ressalta.
Expansão dos negócios
As holdings também facilitam a expansão de negócios e a realização de investimentos estratégicos. Empresas sob o guarda-chuva de uma holding podem ter mais facilidade no momento da captação de recursos e melhor governança. Além disso, podem ser um diferencial na formalização de parcerias estratégicas e aquisições, com a holding atuando como um veículo centralizador que facilita essas operações.
Piacentini diz que, no cenário atual, a adoção de tecnologia e inovação são cruciais para o sucesso das holdings. Investimentos em digitalização, automação e inteligência artificial melhoram a eficiência operacional, e abrem portas para novos modelos de negócios. “A utilização de big data e análise de dados, por exemplo, oferece insights valiosos sobre comportamentos de consumo e tendências de mercado, orientando decisões estratégicas”, analisa.
Reforma tributária
A reforma tributária, que está em tramitação no Congresso Nacional, pode trazer mudanças significativas que impactam diretamente nas holdings e no planejamento sucessório. Entre os principais aspectos, o advogado pontua questões como a majoração da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e as alterações na tributação de dividendos e ganhos de capital.
Atualmente, o ITCMD varia entre 2% e 8%, dependendo do estado. A proposta de reforma sugere aumentar a alíquota do ITCMD para até 25%, o que pode tornar a transferência de patrimônio via herança ou doação significativamente mais onerosa. Além disso, a reforma prevê mudanças na tributação de dividendos, que podem impactar a distribuição de lucros em todas as empresas.
Piacentini avalia que, com a possível elevação do ITCMD, as estratégias de planejamento sucessório via holdings precisarão ser reavaliadas. Segundo o especialista, as famílias e empresas poderão enfrentar maiores custos para a transmissão de bens, exigindo uma adaptação nas estratégias de sucessão.
Em alguns casos, o advogado considera prudente até mesmo antecipar o planejamento sucessório para evitar a maior carga tributária. “A reforma exigirá uma adaptação significativa nas estratégias de planejamento sucessório e uso de holdings. As famílias e empresas precisarão atuar proativamente, buscando orientação especializada para otimizar a gestão patrimonial no novo cenário fiscal”, conclui.
Integralização patrimonial
A integralização patrimonial em uma holding oferece uma série de benefícios que podem facilitar e otimizar o processo de gestão e sucessão de bens. Piacentini lembra se tratar de um processo simplificado em comparação com os processos tradicionais. Ele pontua que a transferência direta de imóveis pode ser complexa, com despesas elevadas e muita burocracia. Por outro lado, a cessão de cotas sociais de uma holding é um processo mais simples e menos custoso.
Para exemplificar, o advogado fala que uma família pode integrar diversos imóveis em uma holding patrimonial, facilitando a administração desses bens e otimizando o processo de sucessão. “As cotas da holding podem ser distribuídas entre os herdeiros, simplificando os complicados processos de inventário e transferências de propriedade, reduzindo custos e tempo envolvidos”.
Piacentini ainda afirma que a integralização patrimonial em uma holding representa uma estratégia eficiente para simplificar a gestão e sucessão de bens, proporcionando segurança jurídica e economia. “É uma solução que se mostra cada vez mais relevante no cenário atual e deve ser avaliada com especial cuidado diante das mudanças trazidas pela reforma tributária. Um planejamento sucessório adequado deve avaliar diversos cenários, sendo a criação de Holdings apenas um dos diversos caminhos possíveis”, avalia.