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Judiciário ativista

Turma do TST que condenou empresa por não ter mulheres não tem mulheres

Maurício Godinho Delgado, integrante da Turma do TST que votou pela condenação da empresa.
Maurício Godinho Delgado, integrante da Turma do TST que votou pela condenação da empresa. (Foto: Fellipe Sampaio/TST)

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que recentemente condenou a fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos por não possuir mulheres em cargos de gerência em sua unidade de Arapongas (PR), é composta exclusivamente por magistrados do sexo masculino. 

A decisão, fundamentada no conceito de "discriminação indireta", condenou a empresa sob o entendimento de que a ausência de lideranças femininas em uma localidade onde a maioria da população é composta por mulheres indicaria a existência de uma barreira invisível à ascensão profissional das funcionárias. No entanto, a aplicação desse mesmo critério de representatividade ao colegiado responsável pelo julgamento suscita um questionamento sobre a própria composição da turma. 

O caso remonta a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, que questionou o fato de as 22 gerências e duas subgerências da fábrica paranaense serem ocupadas exclusivamente por homens. 

A Ortobom sustentou que suas promoções são pautadas pelo mérito e que o cenário de Arapongas representa uma exceção entre suas 13 unidades fabris. A empresa ressaltou ainda que sua diretora-geral (CEO), Carolina Pires, é mulher, o que, segundo sua defesa, evidencia uma cultura organizacional voltada à valorização de talentos independentemente do gênero. 

O espelho do tribunal

A despeito de exigir que o setor privado justifique estatisticamente a composição de seus quadros, a própria 3ª Turma do TST não atenderia ao critério de representatividade aplicado à Ortobom.  

O colegiado é formado pelos ministros Mauricio José Godinho Delgado, Alberto Bastos Balazeiro (presidente) e pelo desembargador João Pedro Silvestrin. A decisão contra a Ortobom foi unânime. 

Esse quadro evidencia o contraste entre a fundamentação adotada no caso — baseada em critérios de representatividade de gênero no ambiente corporativo — e a composição do próprio órgão julgador. 

Essa discrepância não é exclusividade da 3ª Turma. O processo de nomeação dos ministros do TST — que envolve indicação pelo presidente da República e aprovação pelo Senado Federal, com regras distintas conforme a origem da vaga — frequentemente resulta em colegiados majoritariamente masculinos. 

Das oito turmas, duas são compostas exclusivamente por homens e apenas uma possui maioria feminina. 

A composição atual das turmas é a seguinte:

  • 1ª Turma: ministros Hugo Carlos Scheuermann, Luiz José Dezena da Silva e Amaury Rodrigues Pinto Junior. (3 homens e 0 mulheres).
  • 2ª Turma: ministra Delaíde Alves Miranda Arantes (Presidente), ministra Liana Chaib e ministro Lelio Bentes Corrêa. (1 homem, 2 mulheres).
  • 3ª Turma: ministros Mauricio José Godinho Delgado, Alberto Bastos Balazeiro e desembargador João Pedro Silvestrin. (3 homens e 0 mulheres).
  • 4ª Turma: ministros Ives Gandra Martins Filho e Alexandre Luiz Ramos, e ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. (2 homens, 1 mulher).
  • 5ª Turma: ministros Breno Medeiros e Douglas Alencar Rodrigues, e ministra Morgana de Almeida. (2 homens, 1 mulher).
  • 6ª Turma: ministros Augusto César Leite de Carvalho e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e a desembargadora Eleonora Bordini Coca. A ministra Kátia Magalhães Arruda está afastada temporariamente. (2 homens, 1 mulher ativa).
  • 7ª Turma: ministros Cláudio Mascarenhas Brandão e Alexandre de Souza Agra Belmonte, e ministra Margareth Rodrigues Costa. (2 homens, 1 mulher).
  • 8ª Turma: ministros Sergio Pinto Martins e Evandro Pereira Valadão Lopes, e ministra Maria Helena Mallmann. (2 homens, 1 mulher).

O que diz o TST

Procurado pela Gazeta do Povo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que, nos termos da Súmula 126, a corte não reexamina "fatos e provas", limitando sua atuação ao "enquadramento jurídico de fatos já definidos pelas instâncias inferiores". 

O tribunal ressaltou que a condenação da Ortobom teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) e, posteriormente, pelo TST.

A corte afirmou que o acórdão foi fundamentado em um conjunto de normas nacionais e internacionais, entre elas a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tornou obrigatória a adoção do "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero"; a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW); dispositivos constitucionais que tratam do direito à isonomia e da vedação à discriminação; a Lei nº 9.029/1995; e o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Questionado sobre a composição da própria corte, o TST explicou que seus ministros são escolhidos a partir de "votação interna" que resulta na formação de uma lista tríplice, cabendo ao presidente da República a "indicação do ministro ou da ministra". 

A assessoria informou que atualmente há uma lista tríplice aguardando indicação presidencial para a vaga aberta com a aposentadoria da ministra Dora Maria da Costa, formada por "duas mulheres e um homem". Também destacou que, em novembro de 2025, o tribunal definiu uma lista tríplice composta apenas por mulheres e que, em junho deste ano, tomou posse a ministra Margareth Rodrigues Costa, indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo a assessoria, o TST conta atualmente com "7 ministras em sua composição" e as mulheres ocupam "42% dos cargos de direção e gestão da instituição". 

O tribunal acrescentou que desenvolve o "Programa de Incentivo à Participação Feminina no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho", cujos objetivos incluem "assegurar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres", "propor políticas de valorização da mulher" e prevenir "todas as formas de discriminação". 

A corte também citou a Resolução nº 525/2023 do CNJ, que instituiu uma política nacional para ampliar a participação feminina nos tribunais, prevendo, entre outras medidas, a "alternância de gênero nas promoções por merecimento" e a reserva de parte dos cargos administrativos e de chefia para mulheres.

Interpretação criativa e insegurança jurídica 

A condenação da Ortobom gerou críticas contundentes de juristas, que apontam a ausência de fundamento legal para a punição. Conforme observado por especialistas, a legislação brasileira proíbe condutas discriminatórias e atos ilícitos, mas não estabelece metas, cotas ou resultados estatísticos obrigatórios para cargos de chefia em empresas privadas. 

Ao condenar a Ortobom com base em presunções e não em provas de conduta discriminatória, o TST abre um precedente considerado perigoso para o mercado de trabalho. 

O caso também levanta discussões sobre a coerência entre os critérios utilizados nas decisões e a composição dos órgãos julgadores. Se o critério do TST for levado às últimas consequências, o próprio tribunal poderia ser alvo das punições que hoje aplica.

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