A espera de dois ou três anos para que um processo entre na pauta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cuja jurisdição abrange Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, é frequente. Não vai nessa afirmação nenhuma crítica pontual ao empenho dos magistrados. Ao contrário: há indicadores consistentes a demonstrar a laboriosidade dos desembargadores do TRF4.
A mais recente edição do relatório Justiça em Números, divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro de 2022, tomando por base estatísticas levantadas junto ao Poder Judiciário em 2021, aponta que o TRF4 se destaca como a única corte federal a atingir 95% no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). Isso graças às 2.880 ações baixadas por desembargador, em média, ao longo de 2021. Esse número supera o registrado nos demais tribunais regionais em mais de 35%.
Nos somamos às entidades da sociedade civil no clamor para que enfim um Tribunal Regional Federal seja instalado no Paraná.
O contraste entre a morosidade e a eficiência medida atestam que a estrutura não alcança plenamente a demanda da região. Foi o TRF4 a corte recursal federal que mais recebeu novos processos em 2021: uma média de 5.650 por desembargador, 56% mais que a média de 3.622 casos registrada nos demais tribunais. Os números recentes corroboram; mas a constatação do subdimensionamento, como se sabe, não é nova.
Cientes do quadro e antevendo seu agravamento, há décadas os paranaenses reivindicam a instalação de um TRF em seu território. A OAB Paraná tem lutado pela causa ao lado de outras entidades, como a Associação Paranaense de Juízes Federais (Apajufe), o Movimento Pró-Paraná, integrantes do setor produtivo reunidos no G7 (ACP, Faciap, Faep, Fecomercio/PR, Fetranspar, Fiep e Ocepar) e conselhos de classe.
O pleito chegou muito perto de ser atendido há exatos dez anos, em junho de 2013. Aprovada no Congresso e amplamente celebrada, a Emenda Constitucional 73/13 estabeleceu a criação de quatro novos tribunais regionais federais – no Paraná, em Minas Gerais, na Bahia e no Amazonas. Mas a celebração diante da expectativa de reduzir os volumes nos tribunais em atividade à época se dissipou no mês seguinte, com a liminar concedida por Joaquim Barbosa, então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), à ação proposta pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). Embora a Procuradoria Geral da República tenha se posicionado, em 2014, pela derrubada da liminar e pela improcedência da ação, o processo segue pendente de julgamento.
Desde a aprovação da EC 73/13, o sistema de Justiça evoluiu, sendo atualmente marcado por processos digitalizados e os atos processuais virtuais. Essa configuração, inclusive, afasta um dos argumentos a embasar a liminar que se opôs à criação da corte, fundamentado na preocupação com o custo de novas estruturas. A tecnologia de hoje dispensa superestruturas físicas e concorre para reduzir muito o custo da instalação de uma nova corte, conforme indicam estudos que fizemos em nossa Comissão de Apoio à Criação do TRF no Paraná, presidida pelo advogado Cleverson Marinho Teixeira, um dos mais empenhados defensores do tribunal paranaense.
Os ganhos, por outro lado, serão imensos, pois será possível reduzir a espera pelos julgamentos, que tantos prejuízos acarretam para quem aguarda uma decisão do TRF4. Além da celeridade, a criação de um tribunal regional no Paraná favorecerá o acesso aos desembargadores, aspecto que humaniza a Justiça e contribui para sua maior eficácia.
É também importante destacar que mesmo sob a vigência da liminar que barrou a descentralização, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região foi instalado em Minas Gerais em 2022, graças a uma lei federal. Estabeleceu-se, assim, uma assimetria de tratamento em relação às demais unidades da federação contempladas pela EC 73/13 – Paraná, Bahia e Amazonas. É algo a ser corrigido. Afinal, o projeto da emenda demonstrava a necessidade de descentralização com tribunais regionais não em apenas um, mas nos quatro estados.
Uma das missões da OAB Paraná é colocar-se ao lado da sociedade na busca por uma prestação jurisdicional célere, que atenda seu anseio pela paz social. O marco temporal de uma década surge como oportunidade para rediscutir o tema. O Conselho Seccional da OAB Paraná aprovou, por aclamação, a retomada da luta ao lado das outras instituições paranaenses. Por isso, nos somamos às entidades da sociedade civil no clamor para que enfim um Tribunal Regional Federal seja instalado no Paraná, estado que tem contribuído decisivamente para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
A criação do TRF será objeto de uma audiência aberta que promoveremos nas próximas semanas. Retomamos este debate movidos pela certeza genialmente resumida por Ruy Barbosa em uma frase de sua Oração aos Moços: “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”.
Marilena Winter é presidente da OAB Paraná.
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