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Perseguição a pais que fazem “homeschooling” não tem limites

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Mãe se formou em Matemática e Pedagogia para ajudar a ensinar as filhas em casa; mesmo assim, foi condenada por abandono intelectual. (Foto: Imagem criada utilizando ChatGPT/Gazeta do Povo)

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A condenação de um casal de pais adeptos do ensino domiciliar (ou homeschooling) em Jales, no interior de São Paulo, mostra a que extremos um magistrado pode chegar quando coloca a própria ideologia e as próprias convicções acima dos fatos. Apesar da manifestação do Ministério Público pedindo a absolvição, e apesar dos depoimentos de testemunhas atestando a qualidade do ensino proporcionado pelos pais a suas duas filhas, o casal foi condenado pelo crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal, com pena de 50 dias de detenção em regime semiaberto, com possibilidade de suspensão por dois anos caso as meninas sejam matriculadas na rede pública ou privada de ensino.

As meninas deixaram de ir à escola durante a pandemia, com o fechamento dos estabelecimentos de ensino; quando eles reabriram, os pais optaram por seguir ensinando-as em casa, com a ajuda de material didático, professores e recursos como o Kumon para a língua inglesa – a filha mais velha foi premiada por concluir o curso com oito anos de antecedência. A mãe, formada em Ciências Contábeis, completou graduações em Matemática e Pedagogia para ajudar na tarefa de ensinar as filhas. Além das disciplinas tradicionais, elas aprendem latim, piano e canto coral. A defesa apresentou laudos elaborados por psicopedagogas, atestando o sucesso no aprendizado. As meninas leem cerca de 30 livros por ano, o quíntuplo da média nacional.

Só um hiper-rigorismo e um apego desordenado à letra da lei poderia classificar como “abandono intelectual” a situação das duas meninas de Jales

Nada disso, no entanto, bastou para o juiz Júnior da Luz Miranda, cuja sentença é um show de horrores ideológico, em que o magistrado, em vez de exercer a contenção necessária em temas controversos, acaba abusando do poder que lhe foi concedido, impondo sua visão particular não apenas sobre o que as crianças deveriam aprender, mas até sobre que gosto artístico deveriam ter. A aversão das meninas ao funk e à música sertaneja, por exemplo, é tratada como “preocupante sinal de preconceito” e demonstração de que “o ‘ensino’ [sic] que tem sido oferecido não lhe demonstra a necessidade de tolerância e da equivalência de manifestações culturais diversas”. No mesmo trecho no qual diz que “as crianças recebem exclusivamente aulas de música”, ele admite que elas também realizam atividades de desenho e pintura, mas “limitando-se a desenhar e pintar arte sacra”, o que não basta para o magistrado – apesar da destreza exibida pelas meninas.

O juiz afirma, ainda, que “não há informação” sobre a exibição de filmes nacionais para as crianças, ou sobre questões ambientais, ou sobre “temas como sexualidade e gênero” – neste último tema, é preciso lembrar, como fizemos dias atrás neste mesmo espaço, que tratados de direitos humanos garantem aos pais o direito de proporcionar uma “educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções”, como diz o pacto de San José da Costa Rica. Por tudo isso, o magistrado conclui a respeito da “insuficiência da instrução oferecida às filhas, que é limitada a conhecimento técnico e memorização de informações, não atingindo o determinado pela LDB”. A julgar pelos resultados dos estudantes brasileiros em exames internacionais, só podemos dizer: antes os estudantes das redes regulares de ensino tivessem acesso a toda essa “instrução insuficiente”...

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Só um hiper-rigorismo e um apego desordenado à letra da lei poderia classificar como “abandono intelectual” a situação das duas meninas de Jales, sem analisar as circunstâncias concretas – ou analisando-as por um prisma ideológico que não cabe ao magistrado aplicar, por exemplo ao julgar os comentários das meninas sobre gêneros musicais. No momento em que a contenção se fazia mais necessária, ela acabou abandonada por completo, em um equívoco que, esperamos, seja retificado na segunda instância, à qual os pais recorreram. No entanto, também é verdade que, ao afirmar que o ensino domiciliar não é inconstitucional, mas precisa ser regulado pelo Congresso Nacional, o STF colocou todas as famílias homeschoolers em um limbo jurídico, que alguns estados até tentaram remediar diante da demora do Legislativo federal, aprovando leis próprias que têm sido derrubadas pela Justiça.

O caso da família de Jales precisa ser um alerta para o Senado, que avalia um projeto de lei regulamentando o ensino domiciliar. Já aprovado na Câmara, o texto prevê, por exemplo, que os estudantes estejam regularmente matriculados em alguma escola e, mesmo estudando em casa, sejam submetidos a exames periódicos para atestarem o aprendizado. Famílias incontestavelmente empenhadas em oferecer o que julgam ser o melhor para suas crianças em termos de ensino não podem continuar a ser perseguidas como se estivessem condenando os filhos à indigência intelectual.

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