
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, derrubou na tarde desta quarta-feira as duas liminares que tratavam do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Na terça-feira, o ministro André Mendonça havia afastado os dois diretores, mas na manhã desta quarta seu colega Flávio Dino reconduziu ambos aos seus cargos, em uma decisão que combinava truques processuais, autoritarismo e pobreza de argumentação. Fachin ainda decidiu que o pedido de afastamento feito pelo partido Novo será analisado por ele mesmo, depois de ouvir os argumentos de Mendonça e Rodrigues.
Fachin aplicou o artigo 4.º da Lei 8.437/1992, que permite “ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar”, desde que em circunstâncias muito específicas, incluindo (mas não se limitando a) “caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. E citou, como precedentes, duas liminares de Marco Aurélio Mello suspensas por presidentes do STF: Dias Toffoli, em 2018, reverteu a soltura de todos os presos condenados em segunda instância, mas sem o trânsito em julgado; e, em 2020, Luiz Fux restabeleceu a prisão preventiva de André do Rap, líder do PCC (embora já fosse tarde demais, pois o criminoso havia fugido).
Dino provou que há uma facção de ministros dedicados única e exclusivamente à autoproteção e à blindagem mútua, e que esse grupo quer tomar o STF de assalto
Do ponto de vista puramente jurídico, Fachin optou por uma solução possível – embora não a melhor, como veremos – diante da urgência do caso. Assim como afirmamos neste espaço, tratando de Alexandre de Moraes e Mendonça, não há equiparação moral possível também neste caso. Mendonça tomou uma decisão da qual se pode até discordar, mas que estava dentro de sua competência como relator. Dino, por sua vez, atropelou totalmente o colega e o próprio Fachin, que já havia encaminhado o caso com um prazo para a manifestação de Mendonça; fez isso graças a um truque processual que permitiu a Dino analisar o pedido de Rodrigues, e ainda tratou qualquer eventual decisão contrária à sua como “ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico” – de forma bastante hipócrita, pois ele mesmo estava revisando decisões de colegas.
Não se tratava, portanto, de simples divergência ou de um mero “quadro de conflitos e sobreposições processuais que, por si só, configuram lesão à ordem pública e à integridade deste tribunal”, como escreveu Fachin em sua decisão. Havia um ministro que afastou um diretor da PF, e um outro ministro que fez terra arrasada da ordem jurídica nacional. A única atitude totalmente acertada, por parte de Fachin, seria anular apenas a liminar de Dino, deixar que o afastamento decretado por Mendonça continuasse a vigorar, e marcar a análise do plenário ou deixar prevalecer o entendimento da Segunda Turma, onde já havia maioria para seguir o relator. No entanto, como o presidente do STF só pode suspender liminares se provocado, e a única provocação (proveniente da Advocacia-Geral da União) se referia à liminar de Mendonça, e não à de Dino, a suspensão de ambas as liminares se tornou uma solução compreensível (mas não correta), diante de todas as circunstâncias.
O grande problema, neste caso, é que o apaziguamento e as soluções de compromisso jamais resolvem definitivamente os problemas. Flávio Dino agiu como se fosse dono do Supremo, atropelando um processo que já tinha seu encaminhamento regular e portando-se como a autoridade suprema no que diz respeito ao status de Andrei Rodrigues na diretoria-geral da PF. A interferência do mais novato dos membros do Supremo é a prova cabal de que há uma facção de ministros dedicados única e exclusivamente à autoproteção e à blindagem mútua, e de que esse grupo quer tomar o STF de assalto, passando por cima de tudo e de todos; eles não querem ser criticados, não querem ser questionados, e não querem ser investigados, independentemente do que façam ou do que digam.
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Por esse motivo, é preciso também destacar uma outra decisão tomada por Fachin nesta quarta-feira: a de retirar das mãos de Alexandre de Moraes o abusivo inquérito dasfake news. Um inquérito que jamais deveria ter existido, e cuja relatoria foi atribuída por meios tortuosos, por muitos anos foi usado por Moraes e seus aliados para perseguir e censurar críticos, em uma paradoxal abolição das liberdades individuais em nome de uma suposta “defesa da democracia”. Ainda que, por razões processuais, as ações penais derivadas desse inquérito, com denúncia formalmente recebida, sigam sob a relatoria de Moraes, espera-se que Fachin finalmente encerre esse capítulo desastroso da história jurídica nacional.
Muito mais que um conflito interno do Supremo, está em curso uma batalha pela própria República, uma escolha entre o poder do povo e da lei, e o poder absoluto exercido por quatro ou cinco pessoas que não se sentem limitadas por nada, o que torna muito mais difícil (mas não impossível) a tarefa de pará-las. Os meios existem, como Fachin acaba de demonstrar ao tirar de Moraes o “inquérito do fim do mundo”, mas é preciso seguir até o fim. O STF passará por sua hora da verdade no próximo dia 15, quando haverá uma sessão presencial extraordinária para julgar o pedido de investigação de Moraes por suas ligações com Daniel Vorcaro. O Brasil acompanhará atentamente essa sessão, porque nela será possível perceber, sem dúvida alguma, quem são os ministros que cumprem seu papel e quem são os ministros indignos da toga que vestem, os que usam o poder em benefício próprio. E veremos que não há como tratá-los igualmente, numa falsa equivalência moral que reduz tudo a divergências legítimas ou “erros” dos dois lados que se anulam: os maus ministros, seus cúmplices e os omissos hão de se mostrar como o que verdadeiramente são.



