
Ao longo deste segundo semestre, escolas em todo o país deveriam começar a planejar o ano letivo de 2027 – uma tarefa que, em condições normais, já teria uma boa dose de previsibilidade, tanto para os educadores quanto para aqueles pais que também têm o hábito de planejar o ano levando em conta o calendário escolar dos filhos. No entanto, uma dose cavalar de populismo identitário do Congresso Nacional e da Presidência da República, tendo como pretexto a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil, transformou esse planejamento em uma incógnita total.
O artigo 67 da Lei 15.421/26, aprovada pelo Legislativo em maio e sancionada por Lula em junho, determina que “os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027” – a competição começa em 24 de junho e termina em 25 de julho do próximo ano. Ou seja, todas as escolas, no país inteiro, mesmo longe das cidades-sede, deverão parar durante o campeonato, que dura um mês.
O calendário escolar imposto pela nova lei desorganizará escalas de trabalho e férias – dos professores e funcionários de escolas, mas também de pais de alunos
O primeiro absurdo é de ordem prática. Desde que o ano letivo foi ampliado de 180 para 200 dias, em 1996, as escolas se adaptaram reduzindo as férias de inverno – que hoje costumam durar entre duas e três semanas –, iniciando o ano letivo no início de fevereiro, e encerrando-o em meados de dezembro. Com as “férias forçadas” de um mês durante a Copa, e a manutenção da obrigatoriedade dos 200 dias letivos, será preciso compensar de alguma forma o recesso de inverno mais longo, desorganizando escalas de trabalho e férias – dos professores e funcionários de escolas, mas também de pais de alunos, especialmente os responsáveis por crianças menores. Os diretores de escolas privadas e gestores públicos nos níveis municipal e estadual, as pessoas mais qualificadas para tomar essas decisões, foram escanteados.
Mas, para além da questão prática, a ideia estapafúrdia de impor férias escolares durante a Copa do Mundo Feminina é demonstração daquele tipo de engenharia social tão caro ao identitarismo. Em todo o mundo, é a cultura que cria o calendário. Pensemos, por exemplo, no dia de descanso semanal. Praticamente em todos os países existe a noção de que ao menos um dia em especial deve ser dedicado ao descanso, e convém que esse dia seja o mesmo para o máximo possível de trabalhadores e estudantes, para que as famílias possam estar juntas e para que as pessoas se dediquem a outras atividades importantes para elas. Isso explica que em países islâmicos esse dia seja a sexta-feira; em Israel, o sábado; e, nos países de tradição cristã, o domingo. O mesmo vale para períodos importantes do ano: a maior migração humana do mundo em época de férias ocorre no ano novo chinês, cujas festividades duram cerca de duas semanas.
Impor férias escolares durante a Copa do Mundo Feminina é demonstração daquele tipo de engenharia social tão caro ao identitarismo
A lógica de impor férias escolares durante a Copa do Mundo Feminina é o exato oposto: que a folga determinada por lei sirva para criar, na marra, um interesse forçado na competição, como se os brasileiros em massa fossem automaticamente aos estádios (nas cidades-sede) ou se colocassem diante da televisão (no restante do país) pelo mero fato de não terem de ir às aulas ou trabalhar. No entanto, o mais provável, gostem ou não os identitários, é que a maioria das pessoas faça outras coisas com esse tempo, já que o futebol feminino não atrai o mesmo interesse do masculino. Não houve uma criação prévia de cultura que justificasse o calendário. E, mesmo quando havia essa cultura, como no caso da Copa de 2014, as escolas não foram forçadas a conceder um mês de férias: a Lei Geral da Copa até previa o recesso, mas o Conselho Nacional de Educação interveio e disse que o dispositivo deveria ser tratado como mera recomendação. No máximo, as cidades-sede puderam dispensar os alunos nos dias de jogos, e ainda assim por razões logísticas; de resto, escolas e empresas tiveram a liberdade de adotar os arranjos que julgassem necessários nas partidas da seleção brasileira.
Já existem pelo menos dois projetos de lei na Câmara dos Deputados para derrubar ou flexibilizar o artigo 67 da Lei 15.421/26; ou o Conselho Nacional de Educação pode seguir o precedente de 2014 e defender a autonomia das escolas, mesmo mantendo a letra da lei. Qualquer uma dessas soluções é ótima, mas precisa vir logo; derrubar ou amenizar a regra só depois que escolas (e pais) já tenham definido seus calendários de 2027 com base no texto da lei só acrescentará mais confusão.



