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Editorial

MPE faz defesa incontestável da eligibilidade de Deltan Dallagnol

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Parecer do Ministério Público Eleitoral defendeu elegibilidade de Deltan Dallagnol em 2026. (Foto: ChatGPT sobre foto de Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O ex-procurador da Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol conseguiu uma vitória que, mesmo provisória, é importante para que ele possa disputar sem preocupações uma vaga ao Senado pelo Paraná em outubro. Um parecer do Ministério Público Eleitoral do estado defendeu a elegibilidade de Dallagnol, com argumentos que não deixam dúvidas quanto à regularidade de sua situação atual, mas que também evidenciam o quão absurda foi a decisão de 2023 do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o registro de sua candidatura em 2022 com base na Lei da Ficha Limpa – uma decisão que, recorde-se, reverteu o que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia julgado, e contrariou o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Para colocar um fim às fake news espalhadas por políticos paranaenses de esquerda, Dallagnol havia procurado o TRE-PR com um Requerimento de Declaração de Elegibilidade, imediatamente contestado pela Unidade Popular (uma legenda nanica de esquerda) e pela federação formada por PT, PcdoB e PV. Todos os argumentos, os formais e os de mérito, foram rebatidos pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy ao longo de cerca de 70 páginas. Godoy demonstrou, por exemplo, usando a jurisprudência do mesmo TSE que cassou a candidatura anterior de Dallagnol, que a decisão de 2023 “não opera efeito vinculante automático para o processo eleitoral em curso”, o que exige o reexame das circunstâncias de elegibilidade a cada pleito. Foi exatamente isso que o procurador eleitoral fez em seu parecer.

A força dos fatos expostos por Godoy é avassaladora; que o Tribunal Regional Eleitoral a reconheça, como fez de forma tão acertada em 2023

Especialmente relevante foi a forma como Godoy enfrentou o malabarismo jurídico que os ministros do TSE tiveram de fazer para cassar Dallagnol. A Lei da Ficha Limpa diz que só ficam inelegíveis os membros do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processo administrativo disciplinar (PAD). Diante do fato cristalino de que não havia nenhum PAD aberto contra Dallagnol quando de seu pedido de exoneração, os ministros recorreram à bola de cristal: havia reclamações abertas que poderiam se tornar PADs e, ao deixar o MP antes que isso ocorresse, Dallagnol teria intencionalmente burlado a lei. No entanto, como diz Godoy, a fraude precisa ser provada, e os membros do TSE não o fizeram, recorrendo a ilações e exercícios de futurologia.

Se já era assim à época, escreve Godoy, ainda mais o é agora, porque nenhuma das reclamações, pedidos de providências ou sindicâncias existentes contra Dallagnol quando de sua exoneração se converteu em PAD, mesmo quando os alvos incluíam procuradores que permaneceram no MP. Além disso, segundo o procurador eleitoral, há documentação comprovando que Dallagnol já havia recebido convite para entrar na carreira política, e só depois disso pediu sua exoneração, passando então a integrar o Podemos, legenda pela qual se elegeu em 2022. Godoy afirma que cabe à Justiça Eleitoral analisar “se o ato de exoneração praticado em novembro de 2021 produziu, no plano concreto, o resultado proibido pelo ordenamento: o impedimento de que infrações disciplinares graves passíveis da pena de demissão fossem apuradas e sancionadas pelo órgão de controle competente. O exame exauriente do acervo probatório destes autos demonstra o oposto”. Ou seja: ao contrário da fábula criada por Benedito Gonçalves e endossada pelo restante do TSE, Dallagnol não havia deixado o MP com o objetivo de escapar de uma demissão certa que o tornaria inelegível.

“A quase totalidade dos pilares sobre os quais se estruturou o juízo de fraude à lei no julgamento de 2022 esvaziou-se completamente, perdendo a sua força persuasiva e a sua densidade jurídica”, diz o procurador eleitoral – se é que tais pilares um dia tiveram força e densidade, em vez de serem completamente ocos. A força dos fatos expostos por Godoy é avassaladora; que o Tribunal Regional Eleitoral a reconheça, como fez de forma tão acertada em 2023, e que o TSE, se for chamado a se pronunciar sobre a questão, não volte a cometer uma injustiça que atinge não apenas Dallagnol, mas todos os eleitores que lhe confiarem seu voto.

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