Prevista na Constituição Federal desde junho de 2013 após aprovação de uma emenda nas duas casas do Congresso Nacional, a instalação de três Tribunais Regionais Federais (TRFs) não se tornou uma realidade no país, apesar da pressão das entidades que cobram mais celeridade processual e organização do sistema. Segundo as instituições, os novos TRFs fortalecem a segunda instância no atendimento da alta demanda de processos que congestionam o judiciário brasileiro.
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Há 10 anos, uma decisão monocrática do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, no mês seguinte à aprovação da emenda constitucional, suspendeu a instalação dos TRFs com sede em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus. Desde julho de 2013, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) está parada no STF sob a relatoria do ministro Luiz Fux, sem previsão de ser apreciada pelo plenário do Supremo, presidido atualmente por Luís Roberto Barroso.
Integrante da Comissão de Apoio à Criação do TRF do Paraná, criada pela OAB estadual, Marcelo Alberto Gorski Borges lembra que o ex-ministro Joaquim Barbosa já havia dado declarações que era contra os novos TRFs e durante o plantão judiciário acatou um pedido liminar de suspender os efeitos da emenda constitucional aprovada pelo Legislativo, em dois turnos, na Câmara dos Deputados e no Senado.
“Esse é um caso bem gritante de ativismo judicial, pois ele tinha uma opinião pessoal. Buscou como argumentos um estudo do Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] e disse que era um erro fortalecer a segunda instância e não a primeira, além da criação de gastos econômicos não eficientes”, recorda.
Nos últimos anos, a Justiça Federal deu sinal no sentido contrário. Borges lembra que cargos de juízes vagos foram extintos e transformados em desembargadores, o que resultou em um ganho de 12 desembargadores no TRF4, de Porto Alegre, com jurisdição sobre os estados do Sul, passando de 27 para 39 desembargadores. “Isso demonstra que aquela argumentação do Joaquim Barbosa que era necessário dar importância para a primeira instância é totalmente errada. Os fatos que foram acontecendo ao longo da história comprovam o equívoco da liminar.”
Segundo a Constituição Federal, o TRF6 de Curitiba teria jurisdição para atendimento dos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Já o TRF8, com sede em Salvador, teria os estados da Bahia e Sergipe na área de cobertura, enquanto o TRF9, com sede em Manaus, teria a jurisdição dos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
O atraso provocado pela letargia do STF também causou uma confusão na numeração dos tribunais regionais previstos na Constituição após Minas Gerais encontrar uma solução para driblar a liminar monocrática do Supremo. Há dois anos, Minas Gerais concretizou a criação do Tribunal da 6ª Região, deixando o TRF1, com sede no Distrito Federal, que tem jurisdição sob 13 estados nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. O Tribunal de Brasília possui o caso mais grave de acúmulo processual da segunda instância no país. Com esse imbróglio, o TRF de Curitiba pode assumir o posto da 7ª Regional, caso a emenda constitucional seja validada no julgamento no Pleno do STF.
A solução mineira aconteceu depois da aprovação de um projeto de lei enviado pela presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o Congresso Nacional. Um dos argumentos do ex-ministro Joaquim Barbosa é que a Câmara dos Deputados e o Senado não teriam competência legal para autoria da emenda constitucional por se tratar de tema exclusivo ao Judiciário.
Além de Minas, os estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Bahia poderiam ser beneficiados com o julgamento no pleno do STF, caso a criação dos TRFs fosse confirmada com a saída dessas unidades federativas da jurisdição de Brasília. De acordo com dados da Associação dos Juízes Federais da Bahia (Ajufba), o tempo médio de tramitação no TRF1, entre a entrada e decisão do processo, é de 2 anos e oito meses com o acumulado de mais de 325 mil processos.
“O Custo-Brasil, somado aos gastos dos jurisdicionados, é muito maior que os custos governamentais. Então não há que se pensar apenas no orçamento mas, sim, no custo para o país, para os jurisdicionados”, argumenta o presidente da Comissão da OAB-PR, Cleverson Teixeira.
Na avaliação dele, o aprimoramento do sistema judiciário é necessário, tanto que justificou a aprovação da emenda constitucional, que não entrou em vigor após mais de 10 anos. “Veja a distância que existe entre Manaus e Brasília para acompanhamento dos processos. Minas Gerais também estava no TRF1 e hoje tem independência que aliviou a carga do tribunal no Distrito Federal”, ressalta.
No Sul, a criação do Tribunal em Curitiba desafogaria as demandas do TRF4, em Porto Alegre, com a entrada de Santa Catarina no novo tribunal de segunda instância. O novo TRF paranaense também teria jurisdição sobre o Mato Grosso do Sul, hoje vinculado ao Tribunal Regional de São Paulo, que também seria beneficiado com a nova distribuição.
“O Estado de São Paulo já tem uma intensidade grande de processos, o que fica ainda mais crítico com o atendimento do Mato Grosso do Sul, que tem mais proximidade com o Paraná, assim como Santa Catarina”, justifica.
Associação de Juízes pressiona STF e critica decisões monocráticas de ministros
A Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) e entidades da sociedade civil organizada têm cobrado do STF uma definição sobre a criação do Tribunal Regional no Paraná, estado que passou a ter um protagonismo maior nos últimos anos no Brasil.
O presidente da Apajufe, Anderson Furlan, afirma que uma articulação entre os estados afetados pela liminar acompanha a tramitação do processo do Supremo e reivindica que a ação seja levada para julgamento no plenário, principalmente em conversas com o ministro relator Luiz Fux e com o novo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Furlan também lembrou que, com a Proposta de Emenda Constitucional que limita decisões monocráticas pelo STF, aprovada no último dia 4 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a expectativa é que a proposta de criação do TRF no Paraná seja discutida no plenário da Casa. O presidente da associação disse que a tendência é que liminar caia com a confirmação da legalidade da emenda constitucional para criação dos TRFs, caso a ADI seja julgada no plenário pelos ministros.
Questionado sobre o projeto de lei originário do STJ e a criação do TRF6 em Belo Horizonte, número previsto anteriormente para Regional em Curitiba, Furlan respondeu que o tribunal de segunda instância mineiro é a confirmação de que a emenda constitucional, aprovada em 2013, estava correta sobre a legalidade da instalação dos quatro novos TRFs no Brasil.
“Já levamos para o ministro Luiz Fux essa preocupação e pedimos que seja incluída no plenário para que seja votada. Em um sentido ou no outro mas que dê uma resposta para sociedade brasileira. É isso que a gente precisa, que o Supremo se manifeste sobre essa liminar”, reitera.
Para fins de edição foram suprimidos alguns trechos da versão original da reportagem.
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