O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) recuou na exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 para quem for entrar em alguma unidade do Poder Judiciário. Um decreto editado nesta segunda-feira (21) pelo TJ estabelece que, a partir de 22 de março, fica dispensada a obrigatoriedade do documento. Trata-se do decreto 122/2022, que revoga trechos do decreto 699/2021.
De acordo com o TJ, a decisão foi tomada com base nos informes epidemiológicos que relatam a diminuição dos novos casos de Covid-19 e também do potencial de contágio de uma pessoa contaminada para outra. Além disso, a ideia também é “viabilizar o acesso rápido e facilitado às suas unidades”, justificou o TJ. O novo decreto, contudo, não dispensa outros protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscara dentro dos prédios do Judiciário.