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“Os Candangos”, escultura que homenageia os trabalhadores que construíram Brasília, com a sede do STF ao fundo.
Para magistrado, excesso de processos no STF atrasa decisões e traz prejuízos à sociedade.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O juiz da 1ª vara Federal de Maringá José Jácomo Gimenes, que proferiu decisão favorável ao ex-deputado paranaense Homero Marchese (Novo) condenando a União a pagar R$ 20 mil por danos morais ao político em erro procedimental do ministro Alexandre de Moraes, é um crítico da lentidão e da sobrecarga de processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em artigo assinado pelo magistrado, publicado pela Gazeta do Povo em janeiro deste ano o juiz avalia que o “Modelo do STF atrapalha o Brasil”.

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Em trecho do artigo, o magistrado, professor aposentado da Universidade Estadual de Maringá, diz que “a competência avassaladora outorgada [ao STF] atrai para a Corte Suprema por volta de 70 mil processos por ano, exigindo do tribunal um trabalho descomunal”. “No primeiro semestre de 2023 foram mais de 50.647 decisões, sendo 42.207 monocráticas e 8.440 colegiadas (plenário e turmas), uma média de mais de 90 mil decisões por ano. A Suprema Corte americana julga por volta de 100 processos por ano, a alemã (16 juízes) 6.200, a italiana 300 e a francesa 200. Os números do STF revelam um despautério. Será que o mundo está errado e só o Brasil está certo?”, indagou.

Gimenes alertou, na mesma publicação, que a Constituição Federal de 1988 confiou ao STF uma imensa gama de competência processual, poderes e esperança de solução dos problemas do país com poderes de corte constitucional, juízo instrutório de instância única para alguns tipos de processos e tribunal recursal de quarta instância para todas as questões criminais. “O Brasil fez uma reforma tributária quase impossível, pode e deve também fazer uma reforma no Judiciário. Olhando para os números de decisões do STF, parece que está tudo certo, tudo resolvido, mas não está. Por trás dessa performance numérica exponenciada por esmagadora maioria de decisões repetitivas, há um atraso monumental de questões de importância nacional e fundamentais esperando, encalhadas nesse turbilhão de processos”.

Como exemplo, o magistrado menciona o atraso do STF em decidir questões nacionais e que isso se dissipa por todo o Sistema Judicial de quatro instâncias.

Quanto aos dados sobre a demora em julgamentos do STF o magistrado menciona a "tese do século", um bolsão de processos de restituições tributárias, estimado acima de R$ 300 bilhões, que chegou ao STF em dezembro de 2007 e só foi julgado definitivamente em setembro 2021, 14 anos depois; o crédito de insumos no PIS e Cofins, com impacto estimado de R$ 200 bilhões, que chegou ao STF em 2014 e foi concluído em fevereiro de 2023; e o ICMS seletividade, com alíquota maior para telecomunicações e energia elétrica, contra lei estadual de 1996, que chegou ao STF em 2012 e só foi julgado em dezembro de 2021.

O juiz atribui o tamanho da dívida a ser paga pelo poder público como diretamente proporcional à demora do Supremo para julgar a causa.

Ao tratar especificamente da morosidade processual, o magistrado destacou que “o STF é a cúpula de um dos três poderes do Estado, com função de garantir o cumprimento da Constituição e pacificar a sociedade com justiça e eficiência e que seu modelo de funcionamento deve ser compatível e adequado para essa função. A história do STF, mesmo com o trabalho exaustivo de seus ilustres ministros, não será positiva, se continuar centrada na manutenção de seu imenso poder, desconsiderando as necessidades da sociedade brasileira. O STF precisa urgentemente transferir competências processuais e otimizar seu tempo para julgamento rápido das grandes questões nacionais”.

Na ação de Marchesi o juiz reconheceu demora que perdurou por seis meses para liberação de uma rede social bloqueada, o que causou prejuízos e danos ao ex-deputado.

Agilidade leva à segurança jurídica

O juiz tem defendido em seus artigos que “caso o STF julgasse as grandes controvérsias nacionais em prazos razoáveis, máximo de um a dois anos, cumprindo a exigência constitucional de eficiência e a urgência incontornável da modernidade que estamos inseridos, a situação dos pagamentos públicos e precatórios seria muito melhor, além da segurança jurídica decorrente para todo o sistema legal e uma forte redução do número de processos repetitivos que entulham o sistema judicial”.

Em outro artigo assinado pelo magistrado, publicado pelo Consultor Jurídico em julho de 2023, o juiz defendeu que “só a reforma tributária não basta. É preciso aprimorar o STF”.

Ao celebrar o primeiro item, aprovado em 2023, Gimenes avaliou que “outro grande, grave e forte entrave burocrático também atrapalha o crescimento econômico e social do país: o modelo de atuação do nosso Judiciário, especialmente da cúpula, tribunais superiores e Supremo Tribunal Federal”.

“É de conhecimento geral a doentia dependência da sociedade, economia e governo em relação ao nosso Judiciário, especialmente do STF, resultando milhões de processos judiciais, lentidão e insegurança jurídica, reduzindo a produtividade, eficiência nacional e atrapalhando a concorrência com o mercado mundial”.

Para o juiz, é um despautério que processos de questões particulares julgados em três instâncias sejam encaminhados ao STF para novo julgamento: “O Supremo tem obrigação política e ética de livrar-se dessa doentia carga de processos, para poder dirigir sua energia na solução rápida e eficiente das questões nacionais fundamentais, acima dos interesses particulares dos processos subjetivos, deixando de ser entrave ao desenvolvimento nacional e passando a ser eficiente indutor da democracia plena, com muito mais dignidade humana. O STF não pode deixar sua história ficar marcada com a manutenção de espaços de atrasos processuais que permitem reprováveis jogos de poder”.

Em fevereiro de 2022, em outro artigo publicado pela Gazeta do Povo, intitulado A cúpula do Judiciário é ineficiente, não olhe para cima”, o juiz ponderou serinescapável uma paródia com objetivo construtivo” ao comparar o texto com o filme, recém-lançado há época, intitulado Não Olhe para Cima. “A formatação da cúpula do nosso Judiciário não funciona como deveria, burocratiza e inviabiliza o sistema judicial, é uma trava para o desenvolvimento do país, mas os atores e os incluídos no amplo espaço de conforto do sistema judicial estão muito bem, não querem mudança. Então, não olhe para cima, finja não ver o megaproblema; o prejuízo contínuo para a sociedade não tem relevância, o sofrido povo brasileiro não tem importância”, constatou.

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