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Sergio Moro durante filiação ao Podemos em novembro de 2021| Foto: Danilo Martins/Podemos

O pagamento dos vídeos contratados pelo Podemos durante o lançamento do nome de Sergio Moro (União) como presidenciável após a filiação no partido no final de 2021 segue indefinido na Justiça, meses depois da saída do ex-juiz que se filiou no ano passado ao União Brasil e venceu as eleições ao Senado no Paraná.

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O imbróglio envolve o Podemos e a produtora D7 Filme, responsável por vídeos de Moro e da presidente do partido, Renata Abreu, que foram ao ar entre fevereiro e abril do ano passado. Enquanto o partido defende que o fundo partidário é “impenhorável” e que tentou fazer o pagamento pela entrega parcial do serviço, suspenso com a saída de Moro, a produtora alega que não recebeu R$ 2,3 milhões pelos vídeos contratados e busca na Justiça o ressarcimento. O senador foi procurado e respondeu, por meio da assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre o caso.

O último capítulo dessa novela envolvendo os vídeos de Moro aconteceu no último dia 25, quando houve a tentativa de penhorar o valor em cumprimento ao agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo, em favor da empresa, mas apenas R$ 6.287,25 foram encontrados na conta do partido. A justificativa do desabastecimento do caixa é que o volume de recursos diminui no ano após as eleições. Caso o volume total estivesse disponível, o montante teria como destino um conta em juízo até o trânsito em julgado.

Ou seja, o Podemos deve recorrer aos tribunais superiores, que segundo o advogado da sigla, Alexandre Bissoli, possuem entendimento de que o fundo partidário é “impenhorável” por se tratar de dinheiro público, sendo que o pagamento de serviços não realizados poderia acarretar até em sanções judiciais ao partido e à presidente do Podemos.

“Estamos falando de dinheiro público. Qualquer gasto com o fundo partidário, ele (partido) precisa prestar contas à Justiça Eleitoral, dizer como foi gasto e provar que o serviço foi feito. Então no presente caso, o partido não poderia pagar os R$ 2 milhões previstos em contrato, pois o serviço foi entregue pela metade. Foram entregues dois vídeos e não quatro”, argumenta.

O advogado do Podemos sustenta que a agência escolhida por Moro produziu os vídeos para o “período estadual” com propagandas veiculadas entre fevereiro e abril de 2022, mas que os outros materiais para veiculação nacional, em junho, conforme Bissoli, não foram gravados por causa da saída do ex-juiz da Lava Jato do partido.

Ainda de acordo com ele, o Podemos reconheceu a metade do valor total como dívida, mas não poderia fazer o pagamento do restante, pois não teria como comprovar a entrega do serviço. “Não posso pagar, pois não vou provar na Justiça que você fez o serviço e vou responder por isso depois. Orientada, ela (Renata Abreu) não promoveu o pagamento integral e se propôs pagar parcialmente, pelo que foi feito e encerrar o contrato, mas a empresa se recusou a receber parcialmente”, argumenta o advogado do partido.

Ele ainda disse que o partido foi surpreendido pelo bloqueio das contas no início deste ano, pois a notificação via AR (aviso de recebimento) teria sido assinada por uma pessoa desconhecida que não foi identificada pelo partido, assim o processo correu à revelia. Mas, a Justiça acatou os argumentos do Podemos e os valores foram desbloqueados até mais uma reviravolta no caso.

Partes divergem sobre fundo ser penhorável para pagamento

A produtora recorreu ao TJ-SP que acatou a tese da penhora no início de julho, sob o argumento que o fundo partidário pode ser usado para pagamento de campanhas publicitárias. “Diante desse cenário, reconhecer a impenhorabilidade do fundo partidário para o pagamento de referidas despesas é prestigiar a inadimplência do executado, que não pode se utilizar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente”, afirma a decisão judicial do desembargador Nuncio Theophilo Neto.

Bissoli rebate a tese e defende que a decisão vai contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), instâncias superiores que devem ser acionadas pelo partido para recorrer da decisão do judiciário paulista. “Nós interpomos um embargo de declaração pela decisão contrária à jurisprudência das instâncias superiores. Estamos esperando o julgamento, mas enquanto isso, não existe efeito suspensivo e prevalece a decisão pelo bloqueio”, argumenta.

O advogado da produtora, Felipe Moreira, lembrou que durante a campanha eleitoral houve decisão, em primeira instância, pelo bloqueio dos valores da conta que estava abastecida pelo fundo partidário, mas o Podemos conseguiu a liberação dos recursos, alegando que o montante é “impenhorável” por sua origem dos cofres públicos.

“A última decisão é de que apesar do fundo partidário ser considerado impenhorável, quando a despesa que está sendo executada pode ser paga pelo fundo partidário, ele pode ser penhorada. Novamente, houve a tentativa de fazer o bloqueio, mas o valor penhorado foi de um pouco mais de R$ 6 mil tanto na conta do fundo partidário ou em contas regulares do partido”, afirmou.

Ele argumenta que no último dia 25, o fundo partidário ainda não tinha sido depositado, pois a previsão de pagamento é no último dia útil do mês. “Estamos trabalhando para renovar esse bloqueio para uma nova tentativa.”

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