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Ex-governadora do Paraná Cida Borghetti.
Ex-governadora do Paraná Cida Borghetti.| Foto: Jonas Oliveira / Arquivo / AEN

O recurso apresentado pela ex-governadora do Paraná Cida Borghetti para receber aposentadoria especial pelo cargo ocupado foi negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão unânime, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora, Cármen Lúcia, ratificando a decisão monocrática já proferida pela ministra que negava o direito ao benefício.

Procurada pela Gazeta do Povo, Cida Borghetti enviou uma nota na qual afirma apenas que "a medida judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) tem por objetivo que a primeira mulher a governar o Paraná receba a verba de representação, garantindo assim o mesmo tratamento assegurado pelo STF aos demais ex-governadores do Estado".

Cida Borghetti pediu aposentadoria em 2019

Cida Borghetti ocupou o cargo de governadora do Paraná por 8 meses, entre maio e dezembro de 2018. Ela assumiu o posto quando o então governador, Beto Richa (PSDB), deixou o cargo para disputar uma vaga no Senado Federal – ele ficou em 6º lugar na disputa, com 4% dos votos válidos naquela eleição.

Até 2019, a Constituição do Paraná previa que ex-governadores tinham direito a uma pensão vitalícia e mensal no mesmo valor do salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná. Após passar a faixa para o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), Cida buscou junto ao Estado do Paraná a concessão do benefício.

Aposentadoria de ex-governadores do Paraná foi suspensa em 2019

Enquanto seu pedido tramitava, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional que retirava o trecho que permitia que ex-governadores recebessem o benefício derivado do período no comando do Palácio Iguaçu. Pela via administrativa, seu pedido foi negado pelo governador Ratinho Junior.

À época, oito ex-governadores e três viúvas seguiram recebendo o benefício, porque a “PEC da Aposentadoria” proibia o pagamento para os próximos ex-governadores, mantendo a condição daqueles que já eram beneficiários. Em dezembro daquele ano, uma decisão do STF considerou o pagamento ilegal e suspendeu a aposentadoria especial.

Em 2020 o Governo do Paraná retirou definitivamente a previsão de pagamento dos benefícios por parte do estado. Dois anos depois, outra decisão do STF, desta vez da Segunda Turma, considerou que “não seria razoável, à luz das garantias constitucionais, cassar benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas que não possuem mais condições de se reinserir no mercado de trabalho”. Assim, a corte restabeleceu o pagamento dos benefícios.

Cida Borghetti acionou o STF para garantir benefício negado no Paraná

Em junho de 2023, Cida Borghetti acionou o STF pedindo para receber o mesmo tratamento daqueles a quem a aposentadoria havia sido reabilitada. Em sua ação, ela reclama que o pedido do benefício junto ao Governo do Paraná tramitou mais lento do que o necessário.

“Caso o Estado do Paraná não tivesse demorado tanto tempo – injustificado – para analisar o caso da Agravante [Cida Borghetti], ela receberia, assim como os demais afetados pelas decisões objeto desta Reclamação, a pensão vitalícia como ex-Governadora”, alegou sua defesa.

A “isonomia” requerida por Cida foi negada pelo governo do Paraná, ao argumentar que ela não guarda semelhança com os outros beneficiários, nem pela idade avançada nem pelo longo tempo a que eles já vinham usufruindo da pensão antes do corte determinado pelo STF.

Cármen Lúcia havia negado pedido de aposentadoria especial

O entendimento foi o mesmo de Cármen Lúcia ao negar o pedido na ação movida por Cida Borghetti na Suprema Corte. A ex-governadora recorreu, e assim como da primeira vez teve seu pedido rejeitado pela mesma ministra.

“A agravante [Cida Borghetti] insiste em obter, pela reclamação, pensão que lhe foi negada. Os argumentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, destacou Cármen Lúcia em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos outros ministros da Primeira Turma.

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