O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que condenou o deputado estadual Jonas Guimarães (PSB) por ato de improbidade administrativa por ter usado a gráfica da Assembleia Legislativa do Paraná para a confecção de 30 mil cartões de Natal e de aniversário. Para o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), autor da denúncia, trata-se de autopromoção com dinheiro público. Unânime, a decisão da 2ª Turma do STJ foi publicada na última sexta-feira (26).
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Em 15 de março de 2019, o juiz Thiago Flôres Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, condenou o deputado por improbidade, entendendo que o político utilizou indevidamente a verba de ressarcimento, que é disponibilizada pela Assembleia para despesas relacionadas à atividade do mandato. Guimarães usou o dinheiro para imprimir em seu nome, na gráfica da Assembleia, 15 mil cartões de Natal e 15 mil cartões de aniversário, o que configuraria promoção pessoal.
O deputado foi condenado ao ressarcimento de todos os valores desembolsados pela gráfica com os materiais, além de multa equivalente ao dano. Mas o deputado recorreu contra a condenação do juiz de Curitiba ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná e a 5ª Câmara Cível acolheu o apelo. Em 2020, o MP recorreu ao STJ.
“Importante reforçar que a conduta exigida do agente público não se limita à sua convicção pessoal sobre a licitude, abrangendo, também, a observância de um padrão mínimo esperado no âmbito da administração pública, tendo em vista o objetivo primordial de atender o interesse público. Do agente público exige-se grau de diligência superior ao do homem médio. Isso porque ele não pode dispor da coisa pública como bem lhe aprouver. Ao contrário, deve empregar na proteção da res publica zelo maior do que aquele com que trata dos seus interesses privados. Por essa razão, comportamentos que revelem uma atuação despreocupada e descompromissada do agente público não podem ser tolerados”, escreveu o relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão.
Outro lado
Procurada pela Gazeta do Povo nesta segunda-feira (29), a assessoria jurídica encaminhou uma nota na qual sustenta que a decisão do STJ "será revertida". Afirma, ainda, que o MP "já se sagrou perdedor em mais da metade das 34 ações que entrou sobre o mesmo tema contra outros parlamentares" e que "a história final não será diferente" em relação a Jonas Guimarães.
De acordo com a nota, outros magistrados "já proferiram decisões considerando que o uso das impressoras para imprimir material gráfico era sim autorizado pelo regimento interno [da Assembleia Legislativa] e que os questionamentos do MP, neste caso, são exagerados".
"Importante esclarecer ainda que a decisão não impõe suspensão de direitos políticos, inelegibilidade ou qualquer outra pena que não o ressarcimento de valores de menor importância", continua a nota.
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