O reajuste inflacionário e também alterações na faixa de preço de vários serviços de cartórios está em discussão na Assembleia Legislativa do Paraná. Os projetos de lei já foram aprovados em primeira discussão (quando é debatida apenas a constitucionalidade da proposta) e agora entram na fase de mérito. Estavam na pauta da sessão desta quarta-feira (2), mas foram retirados por um pedido de vista do deputado Homero Marchese (Pros). Além das propostas de mudança que tinham sido encaminhadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná, alguns parlamentares, acatando a pedidos de cartorários, apresentaram emendas, elevando as taxas. Em algumas situações, o valor pode subir mais de 2000%.
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A mudança na tabela de custas, os chamados emolumentos, atende a uma reivindicação da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), que alega que está desde 2017 praticando os mesmos valores. A entidade também pediu algumas adaptações, como inclusão de serviços que hoje não são cobrados e, em alguns casos, redução das taxas cobradas.As propostas chegaram à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) no ano passado. Contudo, a questão não chegou a ir a plenário em 2019, pois o presidente Ademar Traiano (PSDB) alegou, à época, que tinha o poder de discricionariedade de colocar ou não os projetos em votação.
Repentinamente, todos os projetos pendentes relacionados ao Ministério Público e ao TJ-PR foram incluídos na pauta, em bloco. Havia a expectativa de votá-los na semana passada, mas pedidos de vista adiaram o debate para esta semana. Sessões extraordinárias foram convocadas para votar os projetos, mesmo sem regime de urgência. A criação de cargos comissionados no MP e no TJ acabou sendo aprovada, mas as discussões sobre custas de cartórios foram impactadas por emendas parlamentares, que exigem que o assunto volte para as comissões permanentes. Algumas das emendas são das comissões e as demais são do deputado Tião Medeiros (PTB), na maioria dos casos, aumentando os valores a serem cobrados nos cartórios.
Um exemplo de taxa que pode disparar é o registro de condomínios ou convenções de condôminos, que hoje custa R$ 38,60 e pode passar para R$ 832, mais de 2000% de aumento. A Associação de Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar) contesta a informação (veja nota abaixo). A averbação de sentença de nulidade de casamento, separação ou divórcio, que custa R$ 22,13, pode subir para R$ 69,48. A retificação em certidões, nos cartórios de Registro Civil, que atualmente custa R$ 13 pode aumentar para R$ 70. Também será possível cobrar a mais de empresas que registram mais de um imóvel no mesmo terreno, como é o caso de incorporadoras. Serviços relacionados a execuções extrajudiciais e de usucapião também devem aumentar.
Em algumas situações, as custas devem baratear. É o caso de registros de protestos para dívidas de menos de R$ 450. Hoje a taxa mais baixa é R$ 34,74. Pela proposta, o valor passa para R$ 6,16 para débitos de menos de R$ 100 e vai subindo até chegar a R$ 36,97 para dívidas de R$ 450. Mas, para os débitos mais altos, o máximo cobrado é R$ 160,19 e deve passar para R$ 319.
A Anoreg-PR alega que alguns dos serviços constantes na tabela estão defasados (não cobrem os custos para realizá-lo) e que é importante padronizar algumas cobranças, como consultas de registro de imóvel, que hoje têm regras que fazem o preço variar (de acordo com informações do tipo tempo de registro e quantidade de matrículas), dificultando a oferta do serviço na internet, uma vez que sempre é necessário um orçamento de quanto vai custar a trabalho antes de realizá-lo. Pela proposta, a consulta deve passar a ser R$ 27. Está em discussão na Alep também a aplicação de um reajuste linear em todas as tabelas, para recompor perdas inflacionárias, na ordem de 2,59%, com base no Índice de Preços ao Consumidor – Ampliado (IPCA). Caso aprovadas, as mudanças passam a valer a partir de janeiro de 2021.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reagiu às emendas, alegando que alteram sobremaneira a proposta original. O presidente da entidade no Paraná, Cássio Telles, afirma que "está se repetindo a história de 2012", quando houve uma tentativa de aumento expressivo das custas. Ele destaca que a OAB participou da discussão sobre o reajuste, a partir de um chamado do TJ-PR, e que foi possível construir uma proposta ponderada, que acabou sendo enviada no ano passado para a Alep. Para Telles, essa intenção acabou sendo desconfigurada, a partir das emendas. O presidente ainda comenta que uma outra proposta em discussão pode aplicar 12% de reajuste linear na tabela toda, a partir da equiparação do valor de referência dos cartórios judiciais para os extrajudiciais. A OAB pretende encaminhar um parecer para a Alep, apontando o que considera exageros e imprecisões.
A Anoreg-PR enviou uma nota de posicionamento:
A estrutura da Tabela de Emolumentos (valores cobrados pelos cartórios extrajudiciais) do Paraná data de 1970, portanto não sofre atualização há exatos 50 anos, sendo a mais defasada e desatualizada do País. Neste período, a prestação de serviços mudou radicalmente. Uma série de atos eletrônicos foram implantados, permitindo ao cidadão utilizar os serviços sem sair de sua casa, experiência que, no Paraná, só não é completa por falta de normatização para uma cobrança padronizada dos atos que possibilite aos cidadãos utilizarem o serviço ao mesmo tempo em que se mantém em isolamento social. Além disso, novos atos foram instituídos por normas posteriores (como por exemplo atas notariais, inventários extrajudiciais, divórcios, apostilamento, mudança de nome e sexo, conciliação, união estável, entre outros), que não possuem valores de cobrança definidos em lei, como requer a legislação federal, resultando, em muitos casos, em aplicação por analogia, ou instruções normativas que não podem se equivaler a leis, resultando em falta de padronização na cobrança e dificuldade de entendimento pelo usuário. Desta forma, faz-se necessário que a lei seja alterada, contemple os novos serviços e os atos eletrônicos, ao mesmo tempo em que padroniza a sistemática de cobranças de serviços para todo o Estado, sem abrir espaço para interpretações e determinações que não as previstas na legislação estadual, com a respectiva garantia constitucional do princípio da anterioridade, isto é, os projetos só valerão a partir de 2021, respeitando, assim, o atual estado de emergência de saúde pública.
Os valores dos Cartórios de Protesto no Paraná baixaram para as menores faixas da tabela (dívidas menores), passando de R$ 34,74 para R$ 6,16, universalizando assim o acesso da população de baixa renda para regularizar sua situação de crédito em caso de inadimplência. Foram introduzidas novas faixas de valores de dívidas, promovendo maior justiça econômica e acessibilidade de acordo com os valores recuperados para o credor, incorporando-se assim as regras do diferimento (gratuidade para o credor e pagamento das custas pelo devedor) prevista no Provimento nº 86 do CNJ. Em sua última faixa, que se refere ao maior valor de dívidas, o PL ajusta os valores cobrados no Paraná aos dos demais Estados da região Sul, passando o teto de cobrança para R$ 364,79 (RS: R$ 3.703,20 / SC: R$ 495,00), promovendo assim uma maior justiça contributiva em sua concepção.
Ainda no PL, que engloba os Cartórios de Títulos e Documentos, ficam previstas a cobrança de atos eletrônicos, novos atos (conciliação, mediação, apostilamento), e a regulamentação das diligências para entrega de notificações, com o fim de tornar a redação e o procedimento mais claro aos usuários e agentes delegados, sem alteração de valor. Também se prevê a padronização de emolumentos (valores) para o exame, conferência e qualificação de documento para registro ou averbação de pessoas jurídicas. No PL dos Cartórios de Registro Civil não houve atualização dos valores das atividades que já eram previstas como de sua competência, mas sim acréscimo de novas atribuições que antes não existiam. As mudanças passam então a prever atos que já eram praticados pelos cartórios mediante adequada previsão legal, tal como alteração de registro para transgêneros, retificação administrativa de documentos, apostilamento de atos para validade de documentos no exterior, entre outros.
As demais atualizações, previstas na adequação do índice inflacionário, apresentam-se essenciais para a manutenção da sustentabilidade dos Cartórios desta especialidade, obrigatoriamente presentes em todos os municípios do Estado, e essenciais para a garantia da cidadania da população (nascimento, óbito, etc..), e que hoje já somam aproximadamente 200 unidades deficitárias, que não chegam a auferir sequer o valor de um salário mínimo para sua sustentabilidade. Os valores nos Cartórios de Notas agora preveem a limitação de custas nos casos de venda de vários imóveis, o que encarecia muito as despesas com a escritura pública. Atualmente, na aquisição de vários imóveis por uma mesma pessoa são pagas custas de 100% nos três primeiros imóveis e a partir do quarto imóvel paga-se 80% do valor das custas, sem limitação de imóveis. Com o Projeto de Lei seriam cobrados 100% dos emolumentos apenas no primeiro imóvel, reduzindo-se para 80% pelos demais, com limitação de número de imóveis, não se pagando nada a mais pelos demais. Na prática isso levará a uma redução de custas para quem comprar mais de uma unidade imobiliária.
O PL também regulamenta novos atos, não previstos na tabela de 1970, e hoje efetivamente praticados pelos notários: Reconhecimento de Firmas em Documentos Eletrônicos, Autenticação em Documentos Digitais, Ata Notarial (internet, redes sociais, whatsapp), Conciliação e Mediação e Apostilamento. No Registro de Imóveis, o PL prevê a padronização do valor da certidão imobiliária em R$ 27,00. Embora na tabela atual o valor que conste seja o de R$ 7,72 ou R$ 12,93, não são estes os efetivamente cobrados, uma vez que o custo final envolve outros fatores (número de proprietários, período de buscas, registros excedentes, averbações), o que resultava em valores que chegavam muitas vezes a centenas de reais, e impediam que o interessado soubesse antecipadamente o valor exato da certidão desejada, inviabilizando também a realização do ato de forma completa pela internet e sua cobrança automatizada. Da mesma forma, ficam regulamentados, por lei, os novos atos eletrônicos de pesquisa de bens e visualização de matrículas, com os mesmos valores aplicados hoje, oriundos de instruções normativas. O instituto de condomínios passa a seguir os princípios do direito tributário, aplicando-se a atual tabela de faixa de valores. O PL também incorpora as garantias creditórias, como a alienação fiduciária, hoje um dos institutos mais usados nos financiamentos de imóveis, mantendo-se o atual valor já cobrado referente às hipotecas. Em relação às garantias rurais, o PL obedece aos limites previstos à Lei Federal nº 13.986/2020, que fixou o valor máximo de registro em 0,3% do valor do crédito, assim como o da atual Lei Estadual. Por fim, ficam regulamentados os novos atos de conciliação, mediação e apostilamento.
A Aripar enviou nota sobre o assunto:
Em um primeiro momento, os valores apresentados sobre a convenção de condomínio estão incorretos. O valor proposto é fixo de R$ 121,59 para condomínios com até 20 unidades. Quando número for maior, cobrar-se-ia R$ 5,10 por unidade excedente. Já o valor da instituição de condomínio é correção de uma distorção da tabela de emolumentos. Este instituto tem expressão econômica, já que os condomínios são registrados para que as unidades sejam vendidas de modo autônomo. Sendo esta a natureza, deve ser observado o art. 2º, III, b) da Lei Federal nº 10.169/2000: cobrança deve ser por faixa de valores do empreendimento e não fixo. Por isso se remete à tabela que possui tais faixas, que variam de R$ 243,18 a R$ 832,22, de acordo com o valor do empreendimento. Ainda, a título comparativo, cite-se o valor cobrado para o mesmo ato nos Estados próximos: Santa Catarina: R$ R$ 710,00 + R$ 10,80 por unidade; Rio Grande do Sul: variável entre R$ 150,50 e R$ 3.703,20; Mato Grosso do Sul: variável de R$ 70,80 a R$ 3.180,00; São Paulo: variável, podendo chegar a mais de R$ 250.000,00. Por fim, os procedimentos não têm previsão de cobrança na lei. Por se tratarem de medidas com os mesmos fins das propostas na esfera judicial, nada mais adequado que seja o mesmo valor utilizado como parâmetro (a tabela judicial não está sendo alterada). Ressalta-se que desde 2017 a usucapião administrativa vinha sendo cobrada desta forma, enquanto outras medidas permanecem se valendo do mesmo critério.
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