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TCU libera lotes 1 e 2 das rodovias, mas quer correções; ANTT prevê lançar editais ainda em novembro
| Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu nesta quarta-feira (26) a análise do processo de desestatização dos lotes 1 e 2 das Rodovias Integradas do Paraná, que está sendo conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De acordo com o órgão de controle, os dois projetos de concessão das estradas estão liberados, mas o lançamento dos editais de licitação fica condicionado a correções de “inconsistências” ainda detectadas.

Nesta quinta-feira (27), o Ministério da Infraestrutura afirmou que prevê a publicação dos editais de licitação ainda no mês de novembro, com a realização do leilão já no mês seguinte. A reportagem entrou em contato com o TCU, para esclarecer se as correções solicitadas implicariam em nova análise pelo órgão de controle, e ainda aguarda um retorno.

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Fazem parte do lote 1 os 473,01 quilômetros das rodovias BR-277/373/376/476/PR e PR-418/423/427. Já as rodovias BR-153/277/369/PR e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855 foram incluídas no lote 2, que tem 604,16 quilômetros de estradas. O lote 1 conta com 5 praças de pedágio e o lote 2 com 7 praças de pedágio. O contrato deve durar por 30 anos, prorrogável por mais cinco anos.

No total, o Ministério da Infraestrutura, a ANTT e o governo do Paraná dividiram as rodovias estaduais e federais em seis lotes diferentes. As concessões rodoviárias do antigo Anel de Integração chegaram ao fim em novembro do ano passado. Desde então, nenhum edital de licitação foi publicado.

Ajustes antes do leilão

O tema entrou na sessão ordinária do plenário do TCU na tarde desta quarta-feira (26), levado pelo relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues. Entre os pedidos feitos pelo TCU à ANTT estão os seguintes: estabelecer “de modo claro e preciso”, na minuta contratual, qual tratamento será dado para obras de terceiros supervenientes (decorrentes de acordos de leniência e/ou decisões judiciais futuros), evitando “pleitos de reequilíbrio”; incluir a totalidade dos valores referentes às desapropriações; e avaliar “a conveniência e oportunidade de alocação expressa de riscos de implantação de novos trechos ferroviários com impactos sobre as receitas da concessão às futuras concessionárias nos contratos de concessão”.

O TCU também determinou ao Ministério da Infraestrutura que adote as medidas necessárias para restabelecer a guarda patrimonial das estruturas ligadas às praças de pedágio “com vistas a estancar as depredações que estão ocorrendo naqueles imóveis”. Ao final, o relator observou que “os danos terão que ser reparados pelas futuras concessionárias e poderão impactar os preços dos pedágios, situação que poderia ter sido evitada caso medidas de guarda e vigilância tivessem sido adotadas”.

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