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A primeira sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) destinada a discutir o caso envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, terminou nesta terça-feira (15) sem que o plenário chegasse à questão central: se há elementos para abrir uma investigação contra o ministro.
A Corte discutiu durante horas se o caso de Moraes deveria ser analisado junto ao procedimento que apura a atuação do ministro André Mendonça no caso Master.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, deixando uma série de questões ainda sem definição. Até mesmo o placar apresentado ao longo da sessão mudou depois da retirada do voto de Dino.
Veja as principais dúvidas que ficaram após a sessão:
1- O julgamento de Mendonça marcado para o dia 23 vai ocorrer?
Em tese, a análise do pedido de Moraes para investigar Mendonça segue marcada para a próxima quarta-feira (23). Contudo, diante do impasse do julgamento envolvendo Moraes, não é possível ter certeza se a sessão realmente acontecerá.
2- O que o STF efetivamente julgou nesta terça-feira (15)?
O plenário não decidiu se Moraes deve ou não ser investigado. Os ministros analisaram uma questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes para unir os julgamentos de Moraes e Mendonça.
O decano também sugeriu que o presidente da Corte, Edson Fachin, disponibilizasse as petições envolvendo os ministros para sorteio de um novo relator. Fachin assumiu a condução dos casos diante da escalada do embate na semana passada. O mérito das suspeitas envolvendo Moraes ficou para depois.
3- Quando, afinal, o STF vai decidir se Moraes será investigado?
Ainda não há uma data definida. A análise foi interrompida quando Dino pediu vista do processo. Segundo o Regimento Interno do STF, o ministro tem até 90 dias corridos para avaliar os autos. Após esse período, o processo volta automaticamente à pauta.
Dino poderá devolver o caso antes do prazo regimental, mas, por enquanto, não há previsão definida para a nova sessão. O julgamento precisará ser retomado para que o plenário conclua primeiro a discussão sobre os questionamentos de Gilmar.
4- O caso de Moraes será julgado junto ou separado do caso de Mendonça?
Também não há uma decisão definitiva. O plenário do STF está desfalcado desde a aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso. Durante a sessão, os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques se declararam impedidos e não participaram da votação.
Com isso, a análise da preliminar contou com 8 ministros. Antes do pedido de vista, Dino acompanhou o entendimento de Gilmar. Porém, o voto não foi incluído na proclamação provisória do julgamento, pois o ministro ainda pode mudar de ideia ao apresentar seu voto-vista. O placar parcial foi de 4 a 3 para rejeitar a questão de ordem.
5- O que acontece em caso de empate?
Ainda não há certeza sobre como a Corte procederá caso Dino mantenha seu voto e a análise da preliminar termine em empate. O Regimento Interno do STF e o Código de Processo Penal (CPP) estabelecem algumas possibilidades para caso de empate, mas como o julgamento é inédito na história da Corte, os ministros podem adotar outro entendimento.
Voto de qualidade: O presidente do Tribunal pode proferir o chamado “voto de qualidade” para desempatar questões administrativas ou de ordem que não estejam previstas nas regras internas da Corte, quando o empate decorrer da ausência de ministros na votação por impedimento ou suspeição.
Possível arquivamento: O artigo 146, do RISTF, estabelece que se houver empate na votação de matéria penal, a decisão definitiva deverá ser a mais favorável ao alvo da acusação, podendo levar ao arquivamento de uma petição.
“Art. 146. Havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta. No julgamento de habeas corpus e de recursos de habeas corpus proclamar-se-á, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente”, diz o Regimento Interno do STF.
“Na dúvida, a favor do réu”: O CPP prevê que, se houver empate na votação colegiada de uma ação penal (criminal), o resultado deve beneficiar o réu, seguindo o princípio in dubio pro reo (“na dúvida, a favor do réu”, em tradução livre).
6- Quem será o relator quando o julgamento voltar?
Como a proposta de Gilmar Mendes ainda não foi aprovada, o presidente do STF, Edson Fachin, segue na relatoria dos casos Moraes e Mendonça. Caso a preliminar seja acatada, Fachin deverá enviar as duas petições ao sistema da Corte, que sorteará novos relatores entre os ministros disponíveis para conduzir os processos.
Como o plenário ainda não concluiu essa análise, também não está definitivamente estabelecido como ficará a condução do processo quando o julgamento for retomado ou quais ministros participarão de um eventual sorteio de relatoria.
7- Moraes poderá votar no mérito do próprio caso? E Mendonça?
A sessão desta terça também não respondeu a essa pergunta. Moraes participou da discussão preliminar e votou sobre a forma como os processos deveriam ser analisados. Isso, porém, não significa que o Supremo tenha decidido que ele poderá participar de uma eventual votação sobre a abertura de uma investigação contra si próprio.
Essa questão ainda poderá ser discutida quando o plenário chegar ao mérito. O mesmo vale para Mendonça. Como os dois ministros estão diretamente relacionados aos processos em discussão, a composição do julgamento de mérito ainda dependerá das decisões que o Supremo tomar sobre a tramitação dos casos.




